AB INITIO AD COMITIO - 5
Os acordos internacionais devidamente homologados são para cumprir.
De memória, cito:
- Aliança Luso-Britânica
- A pertença à ONU
- A pertença à NATO
- A adesão à CEE e sequente pertença à UE-Espaço Schengen…
- A pertença à CPLP
- Interpol
- … outras instituições com que a memória não me contemplou
Notará certamente quem me lê a omissão (propositada) do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90). E faço-o porque o considero pernicioso para a língua portuguesa e lesivo para Portugal. Em documento separado, terei oportunidade de enunciar os fundamentos desta minha opinião que conduz linearmente à proposta de revogação do dito AO90.
Será redundante – mas nunca é demais repetir – que os acordos referidos (e os esquecidos) são para cumprir activa (nos direitos neles previstos) e passivamente (nas obrigações implícitas).
O nosso relacionamento cultural, económico e institucional com as ex-colónias deve constituir peça essencial da nossa política externa pelo que deve ser dada maior relevância à CPLP. Por exemplo, no âmbito da cooperação militar de tal modo que todos possam ajudar o Estado membro que peça ajuda específica por tempo determinado.
A ambicionada plurinacionalidade lusófona deverá ser compatibilizada com o Espaço Schengen.
A cooperação com o Magreb e com o Mackresh é da maior relevância e não podemos ficar à espera de que a inoperante (e até criticável) diplomacia da UE zele eficazmente pelos nossos interesses estratégicos energéticos. Paralelamente, deveremos cooperar com esses países no grande projecto de irrigação extensiva do Sahara.
A questão das políticas comuns, temos que ter os instrumentos legais e materiais que nos possibilitem obstar a devassas da nossa ZEE tanto em extensão como em profundidade.
Finalmente e não irrelevante, a necessidade de adensamento de uma rede consular honorária em especial para o «acarinhamento» de comunidades lusófilas.
(continua)