No âmbito das medidas de segurança tomadas para continuar a fazer face a eventuais ataques terroristas, foi dito aos muçulmanos residentes na Austrália e que pretendem viver de acordo com a lei da Sharia para sairem do país. O então Primeiro-Ministro John Howard chocou os residentes muçulmanos declarando que apoiava agências encarregadas de vigiar as mesquitas existentes na Austrália.
OS IMIGRANTES NÃO-AUSTRALIANOS, DEVEM ADAPTAR-SE. É pegar ou largar! Estou cansado de saber que esta Nação se inquieta ao ofendermos certos indivíduos ou a sua cultura. Desde os ataques terroristas em Bali, assistimos a umasubida de patriotismo na maioria dos australianos.
A nossa cultura está desenvolvida desde há mais de dois séculos de lutas, de habilidade e de vitórias de milhões de homens e mulheres que procuraram a liberdade. A nossa língua oficial é o Inglês; não é o Espanhol, o Libanês, o Árabe, o Chinês, o Japonês, ou qualquer outra língua. Por conseguinte, se desejam fazer parte da nossa sociedade, aprendam a nossa língua!
A maior parte do australianos crê em Deus. Não se trata de uma obrigação cristã, de influência da direita ou pressão política, mas é um facto, porque homens e mulheres fundaram esta Nação sobre princípios cristãos e isso é ensinado oficialmente. É perfeitamente adequado afixá-lo sobre os muros das nossas escolas. Se Deus vos ofende, sugiro-vos então que encarem outra parte do mundo como o vosso país de acolhimento, porque Deus faz parte da nossa cultura.
Nós aceitaremos as vossas crenças sem fazer perguntas. Tudo o que vos pedimos é que aceitem as nossas e vivam em harmonia e em paz connosco.
ESTE É O NOSSO PAÍS, A NOSSA TERRA E O NOSSO ESTILO DE VIDA. E oferecemo-vos a oportunidade de aproveitar tudo isto. Mas se vocês têm muitas razões de queixa, se estão fartos da nossa bandeira, do nosso compromisso, das nossas crenças cristãs, ou do nosso estilo de vida, incentivo-os fortemente a tirarem partido de uma outra grande liberdade autraliana: O DIREITO de PARTIR. Se não são felizes aqui, então PARTAM.
Não vos forçámos a vir para aqui. Vocês pediram para vir para cá. Então, aceitem o país que vos aceitou".
O continente africano foi o sujeito de uma mudança radical de percepção ao nível estratégico. As grandes potências, quer a UE e os EUA, quer os países emergentes como a China ou Índia, envolvem-se hoje em dia em África. Mas desde o fim dos anos noventa, este envolvimento tomou novos traços. A intervenção directa não é mais o meio privilegiado de actuação para a resolução das crises africanas. Várias iniciativas foram assim postas em acção para desenvolver as capacidades africanas de implementação da paz e da segurança. Mas esta nova política, apesar das contribuições e dos esforços quer dos EUA, quer da UE, ainda enfrenta grandes dificuldades. Assim, além do problema do mandato confiado às tropas enviadas para o terreno, impõe-se uma conclusão: agora, a UA simplesmente não tem os meios para concretizar a sua política. A operação AMIS ilustra o paradoxo africano: as opiniões públicas ocidentais só apoiam o envio de tropas para África quando as condições de segurança são controladas e por um prazo limitado, deixando a implementação das missões mais perigosas às tropas africanas mal preparadas e mal equipadas, em condições de segurança fortemente degradadas. No entanto, a maior implicação da UA na resolução das crises não pode ser avaliada só pela intervenção no Darfur e deveria ser reajustada com as lições aprendidas com o ciclo RECAMP 6 e a entrada em vigor da African Standby Force em 2010.
ONU (2009), Déclaration de Doha sur le financement du développement : document final de la Conférence internationale de suivi sur le financement du développement, chargée d’examiner la mise en œuvre du Consensus de Monterrey, 14 de Janeiro de 2009.
O continente Africano tem sido desde há muito um continente dilacerado por muitos conflitos de natureza diversa (interestaduais ou internos, com causas étnicas, económicas ou religiosas). Nos 75 a 80 conflitos identificados desde 1945, há cerca de quarenta guerras civis. Entre 1963 e 1998, nada menos de 26 conflitos armados eclodiram em África, afectando 474 milhões de pessoas, ou 61% da população do continente[1]e a situação é ainda hoje marcada por catástrofes humanitárias, como no Darfur ou na República Democrática do Congo que continua ser o palco de incessantes guerras civis.
Nestas condições, África ainda constitui o terreno de predilecção das operações de manutenção da paz das Nações Unidas. Em 17 operações deste tipo, oito são implementadas em África e responsáveis por quase metade do orçamento da Organização das Nações Unidas dedicado à preservação da paz no mundo (cerca de 3,3 bilhões de dólares num total de 6,8 mil milhões de dólares).
Apesar desta vulnerabilidade à violência armada, progressos significativos na prevenção e gestão de conflitos são levados a cabo pelos próprios africanos, e foi através do envolvimento das organizações regionais e sub-regionais que África fez progressos significativos na resolução de conflitos através do diálogo, nomeadamente através do desenvolvimento da mediação africana.
Um dos principais desenvolvimentos neste domínio desde o início da década 2000 é a crescente afirmação do papel da União Africana, que sucedeu em 2002 à Organização da Unidade Africana (OUA), criada em 1963. Desde a sua criação, o campo de actuação da organização pan-africana foi inscrito principalmente no domínio da promoção da paz e da segurança, uma vez que pretende estabelecer-se como um fórum para a resolução de crises em África.
Esta ambição, em termos de paz e de segurança, levou à adopção, na Cimeira de Durban de 2002, de uma " arquitectura Africana de paz e segurança"[2], que combina prevenção e gestão de crises. A nova arquitectura é baseada em acções do Conselho de Paz e de Segurança", que adquiriu, ao longo dos meses, uma verdadeira autoridade, como o comprovaram as missões do presidente sul-africano Thabo Mbeki no conflito da Costa do Marfim no final de 2004 e no início de 2008, ou aquela do ex-secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan no Quénia, após as eleições presidenciais de Dezembro de 2007. O mandato do Conselho é definir uma estratégia Africana comum de defesa e de segurança, prevenir e gerir conflitos, mas também propor uma mediação através de um "grupo consultivo", criado em Dezembro de 2007, a fim de facilitar a resolução de crises. A gestão de crises, a paz e a segurança terão como base, no futuro, a “African Standby Force” (FAA), constituída por cinco brigadas regionais[3], que em princípio deverá estar operacional em 2010. Em termos de prevenção e de planeamento, um "sistema continental de monitorização e de alerta precoce" foi estabelecido.
Apesar dos progressos da União Africana, permanecem dúvidas sobre o futuro da instituição. Um primeiro problema é que a União Africana não dispõe de meios para alcançar as suas ambições: os seus recursos são insuficientes ou mal geridos, especialmente no domínio dos recursos humanos, e a sua capacidade técnica e administrativa continua a ser fraca. Estes problemas de gestão prejudicam as suas actividades e comprometem a sua credibilidade.
Estas dificuldades e dúvidas não devem levar a negligenciar o papel desempenhado pela UA desde a sua criação. Os seus esforços na resolução de crises atestam, de facto, uma vontade de encontrar soluções e adoptar medidas firmes de controlo do destino do continente Africano, que se traduzem também nas iniciativas de desenvolvimento de organizações de integração económica.
No fim dos anos 1990, e quase trinta intervenções militares francesas em África depois das independências, foram tiradas algumas conclusões que preconizaram uma mudança. Em primeiro lugar, chegou-se à conclusão que uma intervenção militar não resolve duravelmente um conflito. Em segundo lugar, o contexto africano foi também marcado por uma mudança de geração no seio das populações, da qual se destaca a preponderância da juventude. Traduz-se frequentemente em caso de crise pela rejeição maciça das intervenções exteriores e particularmente das ocidentais, entendidas como os instrumentos de uma nova colonização, sendo mesmo a ONU alvo dessas críticas. Em terceiro lugar, o custo de uma intervenção exterior é sempre elevado[4], consequência dos meios materiais e humanos que requer. Em consequência, o investimento no reforço dos instrumentos de segurança locais tornou-se relevante. A procura de uma mutualização dos custos foi assim um outro eixo da mudança.
O conceito RECAMP foi fundado em 1997 e proposto ao conjunto dos parceiros africanos da França durante a cimeira franco-africana de 1998 no Louvres. Consiste num apoio à formação e ao treino e, se for necessário, a empenhamentos operacionais. Cada dois anos, um exercício maior, simulando operações de manutenção da paz, permite treinar as cadeias de decisão e de comando. Conclui um ciclo em benefício das organizações sub-regionais, como a CEDEAO, a IGAD, a CEAAC ou a SADC. São ainda organizados exercícios pontuais, num segundo ciclo intermediário, em direcção de cada uma das outras organizações. Cinco ciclos foram implementados[5].
A implementação do conceito RECAMP foi acompanhada de uma renovação da cooperação militar, sendo a prioridade dada à formação. A partir de 1997, a formação dos quadros africanos em França diminuiu em benefício da criação das academias nacionais com vocação regional (ENVR). A rede das ENVR foi criada em 1997 para dispensar a formação na África, acessível e mais barata a um número de estagiários maior, com condições de ensino mais adaptadas que as academias de formação em França. Essas academias acolhem estagiários de fora do país de implantação: de 1 198 lugares em 2005, 811 respeitavam estagiários estrangeiros ao país de formação (Rapport Sénat 2006, p. 12). A rede abrange 14 academias repartidas em 8 países da África central e do Oeste. França consagrou 11,4 milhões de euros nesta rede em 2005, tomando em conta os ordenados do pessoal de enquadramento, um apoio material (logística e infra-estruturas), e mesmo os custos de formação e de transporte dos estagiários.
Fruto da sua experiência nas intervenções e na cooperação militar em África, França associou a UE no seu dispositivo RECAMP[6]. Efectivamente, o ciclo RECAMP6, em implementação desde o dia 28 de Novembro de 2008, vai pela primeira vez ser colocado sobre o controlo político da UE. Desenvolve-se na escala do continente africano e tem com objectivo validar a “African Standby Force”, normalmente operacional em 2010. RECAMP 6 apresenta-se como um instrumento da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD) ao serviço da África, e foi chamado neste sentido EURORECAMP. Através do exercício AMANI ÁFRICA, o objectivo é treinar os dirigentes africanos na realização de um planeamento decisivo de gestão de crises a nível do continente. Concretamente, traduz-se pelo reforço das capacidades político-estratégicas do Departamento de Apoio às Operações de paz (PSOD) da UA, implementando procedimentos que incluem a tomada de decisões políticas e o empenhamento de forças. Abrange a cadeia de comando entre a UA e as sub-regiões, contribuindo para o treino do pessoal dessas instituições. Assim, o ciclo 6 associará a UE, a ONU e os EUA, que participarão no exercício AMANI AFRICA, em complemento do seu programa ACOTA que aponta os aspectos logísticos e tácticos da “African Standby Force”.
Esses esforços de apoio as iniciativas africanas de apropriar-se os meios de implementação da paz e da segurança correspondem ao desencadeamento das primeiras operações militares africanas, algumas das quais puseram em acção o conceito RECAMP. Assim, em Abril de 2003, a UA desdobrou a sua primeira força de manutenção da paz no Burundi (AMIB). Este destacamento realizou-se com atraso e parcialmente (2 500 homens sob os 3 500 previstos). Em Junho de 2004, a ONU reassumiu esta operação que se tornou posteriormente a ONUB. Desde Abril de 2004, a UE tomou também a iniciativa de conduzir ao mesmo tempo um processo político e uma operação militar no Darfur, implicando-se numa crise onde a mobilização concreta da comunidade internacional fazia falta. Com 7 000 soldados destacados, a missão AMIS (African Mission in Soudan), para a monitorização do cessar-fogo e cujos maiores contribuidores são a Nigéria, o Ruanda e o Senegal, é a maior até agora.
A ambição da UA no Darfur foi particularmente difícil, em particular com a ausência de mecanismos de sanções no caso de violação do cessar-fogo. A missão no Sudão sofreu de um défice nas capacidades de planeamento, de comando, de comunicação e de transporte. O efectivo, o treino e a protecção das tropas destacadas revelaram-se insuficientes e a força suportou perdas, nomeadamente do lado nigeriano. O seu financiamento ficou tributário dos doadores (EUA e UE) que redimensionaram o seu apoio, relutantes a uma subida em importância da AMIS, cujos resultados não eram encorajantes. A força não conseguiu nem implementar o cessar-fogo, nem assegurar a protecção das populações civis, nem impedir a extensão da crise no leste do Chade. O balanço da AMIS é então claramente fraco. Só conseguiu diferir o empenhamento mais resoluto da comunidade internacional.
No mesmo espírito, o conceito RECAMP conheceu duas aplicações concretas. O envio de uma força da CEDEAO, a ECOMOG, composta de contingentes originários do Togo, Benim e Níger, para a Guiné Bissau em 1999, não foi verdadeiramente conclusivo. Na Costa de Marfim, o apoio ao destacamento das forças africanas da ONUCI em 2002 para constituir a força, completar o seu equipamento e assegurar a sua prontidão revelou progressos, mas também necessárias adaptações.
Após um período de relativo afastamento, a UE estabeleceu-se recentemente como um dos principais actores de segurança em África. Neste contexto, o Conselho Europeu adoptou em Dezembro de 2005 a “Estratégia da União Europeia para África", baseada na ideia de que as questões africanas respeitam todos os países europeus e exigem uma resposta coordenada. O documento final aprovado pelo Conselho afirma que "esta estratégia está a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e promove o desenvolvimento sustentável, a segurança e a boa governação em África"[1]. Esta visão global foi esclarecida durante a cimeira entre a UE e África, realizada em Lisboa nos dias 8 e 9 de Dezembro de 2007. Esta cimeira concluiu com a adopção de uma “Estratégia Conjunta UE - África" baseada num plano de acção para os anos 2008-2010 e cinco parcerias nas áreas de interesse comum: a energia, as alterações climáticas, migração, a mobilidade e o emprego, a governação democrática e, finalmente, a arquitectura política e institucional UE - África[2].
Assim, a UE envolveu-se profundamente nos últimos anos na resolução de conflitos africanos, como o ilustram as suas intervenções na República Democrática do Congo, no Chade e na República Centro Africana. O principal objectivo da União é apoiar o reforço das capacidades africanas para a gestão de crises, nomeadamente através da “Facilidade Europeia para a Paz em África ", criada em 2003 e dotada de mais de 300 milhões de euros (300 milhões de euros já foram atribuídos para o período 2008-2010)[3]. Este mecanismo é baseado no princípio da apropriação africana. Ele apoia as operações de manutenção da paz lideradas pelos países africanos, bem como o reforço das capacidades das emergentes estruturas de segurança da UA[4]. Mais de 435 milhões de euros foram assim dedicados às operações de manutenção da paz da UA no Darfur (Sudão).
Além disso, a UE assumiu novas responsabilidades para a segurança em África. Assim, em 2003 ela conduziu a sua primeira operação militar, a Operação Artemis, na República Democrática do Congo e, em 2006, interveio para apoiar o processo eleitoral no país (EUFOR RD Congo). Em Janeiro de 2008, a UE lançou, no âmbito da sua política de segurança e de defesa (PESD), a operação EUFOR Tchad / RCA, que foi implantada no leste do Chade e no nordeste da República Centro Africana. Esta operação tem como objectivo apoiar a presença da ONU na região. Ela tem por missão contribuir para proteger civis em perigo, particularmente os refugiados e os deslocados, e facilitar a entrega de assistência humanitária na melhoria da segurança na área das operações. Portanto, tendo ainda aumentando o número de actos de pirataria no corno de África, o Conselho Europeu adoptou no dia 10 de Novembro de 2008 uma acção comum que preparou o lançamento da operação EUNAVFOR Somália / Atalanta o dia 8 de Dezembro.
Em última instância, a UE reforçou gradualmente a dimensão política do diálogo que tem com África. Essa orientação, que acompanha os importantes meios que a UE dedica ao desenvolvimento de África, torna-a um actor maior a nível do continente na resolução dos conflitos.
Após um afastamento do continente africano no final da Guerra Fria, os EUA mostram, nos últimos anos, um interesse renovado na África, que foi fortemente acentuado no rescaldo do 11 de Setembro 2001. Este renovado interesse é reflectido num reposicionamento estratégico no continente. A política dos EUA em África é caracterizada, hoje, pela primazia dos interesses de segurança, com um claro objectivo declarado de combater o terrorismo. É também marcada por uma forte preocupação de diversificar e assegurar o abastecimento energético dos Estados Unidos. Os EUA importaram, de facto, 14% do seu petróleo da África (Nigéria e Angola estão entre os dez maiores fornecedores) em 2005[5]. Esta política procura também promover a democracia e o desenvolvimento económico, dedicando ao mesmo tempo substanciais recursos para a educação e a saúde, nomeadamente na luta contra as pandemias.
O crescente lugar agora ocupado pela África na visão estratégica americana manifesta-se numa série de iniciativas para reforçar a luta contra o terrorismo como o Pan-Sahel Initiative (PSI), lançado em 2002, e mais, em 2005, o "Transaharan Counterterrorism Partnership”. Este programa de formação das forças militares de nove países[6], com 100 milhões de dólares de subsídio por ano até 2010, tem como objectivo melhorar a capacidade das forças de segurança interna para controlar as fronteiras e combater as actividades ilegais. Os Estados Unidos, além disso, estabeleceram uma base militar em Djibuti, lugar desde 2002 da “Combined Joint Task Force - Corno de África" que visa combater o terrorismo na região e melhorar a segurança nos países do Corno de África, do Mar Vermelho, do Golfo de Aden e do Oceano Índico. No mesmo espírito, um programa visando a África Oriental (East African Counter Terrorism Program) foi criado em 2003. Mas o sinal mais importante desse renovado interesse foi, sem dúvida, a criação pelo presidente George W. Bush no início de 2007 de um novo comando central dos Estados Unidos para a África, o AFRICOM. Com uma significativa componente civil, o AFRICOM tem por missão a manutenção da paz, o socorro durante catástrofes naturais e a ajuda humanitária.
Contudo, desde o fracasso da expedição na Somália (1992 - 1993), os americanos são, na verdade, relutantes em enviar forças para África e concentram-se em programas de assistência militar. O objectivo é limitar a intervenção directa, procurando soluções africanas na resolução dos conflitos africanos. Nesta perspectiva, um grande esforço para treinar os países Africanos na gestão militar de crises tem sido o alvo de actuação principal e desde 2005 este programa envolveu mais de 39 000 tropas africanas. No total, a política africana dos Estados Unidos pode ser resumida da seguinte forma: evitar conflitos, erradicar células terroristas, garantir a segurança das rotas marítimas (Golfo de Aden, Mar Vermelho, Golfo da Guine) e ter acesso a bases avançadas.
Fórum de Cooperação Sino-Africano, Cimeira Índia - África ou TICAD: os encontros de alto nível entre os dirigentes africanos e líderes políticos dos principais países emergentes (China, Índia, Brasil, Japão, etc.) têm aumentado constantemente nos últimos anos. Estes encontros revelam a crescente influência de novos actores do continente Africano.
Desde o final dos anos 1990, os dois gigantes asiáticos estão cada vez mais interessados com África, em especial nas matérias-primas (petróleo, ouro, cobalto, madeira, urânio) essenciais para apoiar o seu crescimento económico florescente. Actualmente, África representa 22%[7]das importações chinesas de petróleo (principalmente do Sudão, da Angola e da Nigéria) e 20% das importações de petróleo da Índia. É também uma importante fonte de abastecimento de minerais, bem como de produtos básicos, tais como madeira, cacau ou algodão. O continente Africano também é uma importante oportunidade de mercado para essas economias. No momento, a Ásia representa 27% das exportações africanas (três vezes mais do que em 1990), que é aproximadamente equivalente ao nível das exportações africanas para os seus dois parceiros de comércio tradicionais que são Europa (32%) e E.U.A. (29%). Entretanto, as exportações asiáticas para África aumentaram em 18% por ano.
Agentes económicos incontornáveis, os gigantes asiáticos também são parceiros na política da África como doadores. O sucesso da Cimeira de Chefes de Estado Sino-Africano reuniu em Pequim 41 chefes de Estado e de Governo, nos dias 4 e 5 de Novembro de 2006, e a sucessão de visitas de alto nível entre dirigentes chineses a África confirmou o interesse político ainda mais acentuado na China para o continente africano. O "Plano de Acção" de Beijing, lançado em Novembro de 2006, prevê uma duplicação do volume da ajuda chinesa para países do continente Africano até 2009 e ja alcançou 625 milhões de dólares em 2007. Índia também tem ambições políticas na África, como demonstrado pela primeira cimeira Índia - África, realizada em Nova Delhi, nos dias 8 e 9 de Abril de 2008. A Índia, que contribui activamente para as OMP da ONU, também desenvolve acções de cooperação através dos seus programas “Focus África, Team-9” e "Iniciativa Indiana de Desenvolvimento", que pretendem reforçar a ajuda através da contracção de empréstimos no mercado para conceder empréstimos a taxas de juro muito baixas.
[7] Todos os dados deste parágrafo são disponíveis no relatório da OCDE de 2006 sobre as relações comerciais entre África, China e Índia, ver Bibliografia.
Após o final da Guerra Fria, o continente Africano, terreno de confronto entre os dois blocos, tem um lugar central na geopolítica mundial, levantando novamente o interesse de potências como os EUA, mas também da União Europeia (UE) e dos grandes países emergentes como a China, o Brasil ou a Índia. África até agora o continente esquecido, tornou-se o continente cortejado pelas suas riquezas energéticas, suas matérias-primas e as suas potencialidades de desenvolvimento económico e comercial.
O novo horizonte chinês?
Em primeiro lugar, e apesar de crises recorrentes, o contexto político africano foi efectivamente marcado durante os últimos dez anos pela afirmação da democracia através da aprendizagem dos mecanismos da alternância política. Sistemas políticos pluralistas têm sido gradualmente estabelecidos, levando à mudança política pacífica em vários países como o Benin, o Mali, o Senegal, o Gana e a Zâmbia. O respeito pelos direitos civis e políticos tornou-se um tema central em muitos países da África subsariana, especialmente durante o período recente. Assim, apesar de alguns casos de tensões observadas nomeadamente no Quénia, no Zimbabué e na Mauritânia em 2008, o uso cada vez mais popular de eleições para legitimar governos é uma tendência de longo prazo bastante nova. O objectivo dos governantes africanos não é agora manter-se no poder a todo o custo, mas ganhar as eleições para um segundo mandato.
Em segundo lugar, esses progressos democráticos ocorrem num contexto de crescimento económico desde o fim dos anos noventa, devido principalmente ao aumento das exportações de matérias-primas e à explosão dos preços do petróleo e dos produtos não manufacturados. Em 2005, quatro dos cinco maiores exportadores Africanos de mercadorias eram, de facto, exportadores de petróleo, implicando grandes diferenças nas taxas de crescimento entre os países exportadores de petróleo – que têm crescido mais de 6% em 2006 e 2007 – e os outros países Africanos, cuja taxa de crescimento médio do PIB foi de 5% em 2007 (contra 5,5% em 2006). Este crescimento económico enquadrou-se também em esforços de integração económica.
Entre as iniciativas desenvolvidas em todo o continente africano destaca-se a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África – NEPAD – cujo documento de estratégia foi adoptado em Julho de 2001 na 37a Cimeira da Organização da Unidade Africana (OUA). O objectivo da NEPAD é fornecer um quadro para desenvolver uma nova visão para garantir o renascimento de África[1]. Além disso, alguns países africanos estão organizados a nível regional ou sub-regional em comunidades económicas. Existem actualmente 14 organizações que se destinam a promover a integração económica ao nível regional[2]. Muitas também têm objectivos políticos, adicionados a fim de tomar em conta as crescentes preocupações relacionadas com a segurança e a paz.
Estes fenómenos, contexto político apaziguado e início de integração económica, compõem um ambiente de grande interesse para as grandes potências que teve globalmente como resultado o reforço da segurança promovido pela apropriação africana dos mecanismos de manutenção da paz.
Principal alvo do terrorismo, os EUA trabalharam desde 2001 para a adopção de medidas pela comunidade internacional para lutar e prevenir a ocorrência de ataques terroristas no mar. O campo de actuação dos EUA seguiu duas direcções: a protecção das aproximações marítimas e o alargamento das condições de intervenção no alto mar.
A protecção das aproximações marítimas foi o objecto de medidas que apontam para o reforço da segurança dos portos e para a obtenção de mais informações sobre os navios e seu frete. Foi com esse objectivo que, em 2002, a convenção SOLAS (Safety of Life At Sea) foi profundamente alterada pela OMI. Na sua origem, essa convenção precisava as regras a seguir para assegurar a segurança no mar. Com a adição de um novo capítulo, de um anexo e a modificação de uma regra, o próprio edifício jurídico daconvenção foi transformado. Efectivamente, a revisão de 2002 introduziu um código internacional para a segurança dos navios e das instalações portuárias (ou código ISPS) e prevê a implementação de um sistema de identificação automático dos navios, o AIS.
O código ISPS é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2004. Impõe aos Estados a elaboração de procedimentos de segurança nos portos de comércio internacional, bem como para os navios de tonelagem superior a 500. Esse código trata a protecção contra acções terroristas, o transporte ilícito de mercadorias, a imigração clandestina e outros actos malevolentes. Comporta disposições obrigatórias e recomendações. As disposições obrigatórias estabelecem três níveis de segurança: medidas de segurança minimal mantidas em permanência, medidas adicionais durante um dado período determinado como consequência do aumento do risco de acontecimento de um perigo para a segurança marítima, medidas especiais durante um período de tempo limitado quando um perigo é provável ou iminente. A avaliação da segurança da instalação portuária deve incluir os elementos seguintes: a identificação e avaliação das infra-estruturas e dos bens essenciais importantes de ser protegidos, identificação das ameaças eventuais contra os bens e infra-estruturas e as suas probabilidades de ocorrência, identificação, escolha e classificação das medidas a tomar. Um plano de segurança da instalação portuária deve ser estabelecido. Esse plano prevê os procedimentos apropriados para enfrentar uma ameaça contra a segurança. Zonas de acesso restrito, acessíveis só com autorização, são algumas das medidas preconizadas.
Os navios de comércio apontados pelo código ISPS têm também de conformar-se às exigências de segurança: elaboração de um plano de segurança, obtenção de um certificado internacional de segurança, implementação de um alarme de segurança destinado à difusão de um alerta em caso de acto hostil. Antes de chegar a um porto, os navios têm a obrigação de declarar as medidas de segurança existentes a bordo. Ao navio que não se conformar com as regras do código ISPS, o Estado do porto pode dirigir uma inspecção, retê-lo numa zona de espera, negar o acesso ou expulsa-lo. Os Estados podem pedir aos navios para alterar ou atrasar a sua travessia nas águas territoriais, tomar uma rota determinada ou ir para um lugar definido, coordenar a travessia, a chegada ao porto ou a saída do porto, com o fim de proporcionar uma escolta. Segundo o código ISPS, qualquer navio que não apresente garantias de segurança suficientes pode, ainda assim, ser considerado como exercendo uma passagem “não inofensiva”. O estado costeiro tem, no entanto, o direito de negar a navegação no seu mar territorial. Esta disposição constitui assim uma nova interpretação do artigo 19 1) da CNUDM que dispõe que “qualquer outra actividade sem ligação directa com a passagem” é susceptível de ser qualificada como atitude que aparenta perigo directo “à paz, ordem ou segurança do estado costeiro”, excluindo a aplicação da regra da passagem inofensiva.
Os navios de comércio têm de ser equipados também com o AIS. O objectivo prosseguido é reforçar a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança de navegação e a protecção do ambiente marítimo, permitindo aos navios conhecer as suas posições e rotas, evitando assim as colisões. O AIS tem um alcance equivalente ao dos radares actuais, funciona em contínuo e automaticamente, e favorece o intercâmbio de dados entre navios, bem como a transferência de dados em direcção de uma estação de fiscalização em terra. Os estados costeiros têm assim a possibilidade de monitorizar o tráfico marítimo em direcção das suas costas e apreender com mais eficácia um perigo potencial.
No entanto, o alcance do AIS foi considerado curto demais pelos EUA que promoveram a adopção de um sistema de seguimento a longa distancia dos navios, o LRIT, que usa comunicações com satélites para a transmissão das informações. Os EUA desejam que as informações sejam transmitidas às estações costeiras quando os navios se aproximam mais de 2 000 milhas náuticas da costa. Alguns estados consideraram esta distância como uma agressão à liberdade de navegação. Uma gama de distância entre 200 e 2 000 milhas náuticas foi proposta por vários estados, o sendo o objectivo constante dar o máximo de aviso prévio, pelo menos um dia (seja 400 milhas náuticas), às autoridades costeiras para que se possam organizar frente a um perigo potencial. Esta medida permite sem dúvida o reforço da segurança nos oceanos e poderia, no futuro, ajudar na luta contra a criminalidade no mar. Neste sentido, os EUA convenceram a comunidade internacional a adoptar medidas apontam para o alargamento das condições de intervenção em alto mar.
A CNUDM só prevê a intervenção dos navios de guerra em alto mar sobre navios da mesma
bandeira, com excepções enumeradas no seu artigo 110 (pirataria, tráfico de escravos, emissão rádio não autorizada ou navios sem bandeira ou arvorando uma bandeira falsa). Algumas convenções internacionais prevêem visitas a bordo de navios estrangeiros, como por exemplo a convenção de Viena sobre a repressão do tráfico de droga e a convenção de Palermo sobre a repressão do tráfico ilícito de migrantes por mar. Para lutar contra os actos de terrorismo no mar, o único instrumento jurídico existente é a convenção para a repressão de actos ilícitos contra a segurança da navegação marítima (SUA), assinada em Roma, no dia 10 de Março de 1988. Também sob a impulsão dos EUA, foi iniciada em 2005 uma remodelação da convenção. Por fim, para lutar contra a proliferação de ADM, os EUA lançaram em 2003 a Iniciativa de Segurança contra a Proliferação (PSI).
A remodelação da convenção SUA teve como resultado a adopção de medidas inovadoras, como a criação de uma infracção de transporte pelo mar de ADM ou de equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias permissivas da sua concessão, fabricação ou entrega. Mas a nova convenção SUA vai além dessas disposições relativamente à cooperação entre estados em caso de detenção no alto mar de um navio suspeito de ter cometido ou susceptível de cometer actos ilícitos no âmbito da convenção. Efectivamente, a convenção prevê quatro opções abertas ao país da bandeira do navio suspeito: autorizar a intervenção pelo estado requerente, conduzir em nome próprio a intervenção, conduzir a intervenção em cooperação com o Estado requerente, ou negar a intervenção.
Para ultrapassar a hipótese do silêncio do Estado requerido, duas soluções, opcionais, foram adoptadas: um Estado parte da convenção pode autorizar os outros membros da convenção a intervir sem acordo preliminar, ou passado um prazo de quatro horas após um pedido de intervenção. A nova convenção SUA vai permitir reforçar o enquadramento jurídico da luta contra o terrorismo e a proliferação de ADM. Neste mesmo sentido foi lançado em 2003 a PSI pelo presidente dos EUA Georges Bush.
A PSI é uma resposta concreta, e não unicamente militar, à crescente ameaça de proliferação das ADM. Na visão americana, o objectivo era constituir uma coligação de países voluntários para implementar acções de intercepção contra as transferências de tecnologia ou produtos que servissem na construção das ADM, em respeito ao direito internacional. Na sua origem, a PSI juntava 11 países. Hoje, mais de 60 países fazem parte desta iniciativa que, no entanto, não cria uma nova organização internacional. Os princípios fundadores da PSI enumeram acções concretas, respeitando o direito internacional e as legislações nacionais, com objectivo de acabar com a transferência de ADM com destino a países prolíferos ou de organizações não estatais.
No domínio marítimo, a PSI promove as seguintes medidas entre os Estados partes: adoptar procedimentos para o intercâmbio de informações; reforçar o direito internacional e as legislações nacionais a fim de favorecer a implementação de acções de intercepção terrestres, aéreas ou marítimas; interceptar transferências de ADM efectuadas a bordo de navios arvorando sua bandeira, por sua iniciativa ou a pedido de um Estado parceiro; considerar, em caso de suspeita de actividade de proliferação, a intercepção de um navio com a sua bandeira por um outro país parceiro. Neste sentido, foram organizados exercícios internacionais em todas as regiões do mundo (Mar de Coral, Mediterrâneo, Caraíbas, mar do Japão, oceano Indico) a fim de desenvolver a cooperação entre serviços civis e militares e para procurar as modalidades de acção mais apropriadas.
Se a PSI, na ausência de uma autorização preliminar do Estado da bandeira ou de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, não dá um fundamento jurídico à intercepção generalizada em alto mar de transferência de ADM, reforça a cooperação entre os Estados e, no futuro, poderá apoiar-se sobre a convenção SUA modificada. Entretanto, os EUA multiplicaram acordos bilaterais que autorizam os Estados Partes a exercer em alto mar os poderes de controlo normalmente da competência do Estado da bandeira. Os EUA concluíram assim acordos em 2004 com Panamá, Libéria, as ilhas Marshall, e em 2005 com a Croácia, Chipre e Belize.
Apesar de todas as vulnerabilidades demonstradas e das oportunidades para os terroristas, nenhum ataque aconteceu desde a agressão contra o navio petroleiro Limburg em 2002. Isso é o resultado de uma política que actuou sobre as três vertentes das acções terroristas: a vontade, a capacidade e a oportunidade. Graças à adopção de medidas internacionais constritoras, os navios são mais controlados, seu carregamento mais conhecido e seus movimentos antecipados e monitorizados. No entanto, a consequência é que o mar perdeu parte da sua característica de espaço de liberdade. Os navios não navegam já anonimamente nos oceanos e podem ser objecto de controlo em alto mar ou dentro dos portos. Os poderes e a cooperação entre os Estados foram desenvolvidos para transformar a liberdade do alto mar, na origem plena e inteira, numa liberdade moderada, que concilia o direito de ir e vir livremente nos oceanos com os imperativos de segurança.
É essencial salientar que o país mais envolvido nessas transformações, os EUA, foi sempre aquele que defendeu o princípio da liberdade dos mares. Por esta razão, os EUA não ratificaram a CNUDM que, segundo os especialistas deste país, tocava aos princípios de liberdade dos mares. Assim, a fim de modificar o edifício jurídico internacional, os EUA adoptaram uma estratégia de contorno para alcançar os seus objectivos, correndo o risco de enfraquecer o princípio da liberdade dos mares.
Os juristas consideram que o acto de nascimento do direito marítimo foi a controvérsia em 1609 entre Grotius, favorável ao princípio da liberdade do mar (mare liberum), ao autor inglês Selden, advogado em 1634 do princípio oposto de mare clausum. Desde esta altura, os desenvolvimentos do direito marítimo pareceram mostrar a vitória das teorias de Grotius.
Com as mudanças do ambiente jurídico sob a impulsão dos EUA, estaremos agora a assistir à vingança de Selden?
Os actos de terrorismo podem desenvolver-se num contexto e condições favoráveis. Neste sentido, o mar e o comércio marítimo constituem um ambiente particularmente atractivo para os terroristas (2.1) onde estes têm a possibilidade de desencadear um importante leque de acções (2.2).
O terrorismo marítimo constitui efectivamente um desafio real à comunidade internacional, porque actua sobre um ambiente problemático, difícil de controlar e fiscalizar, e onde a prevenção é de facto muito fraca.
Em primeiro lugar, o meio marítimo tem em si, e por definição, proporções muitíssimo grandes: vimos que o mar representa a maior parte do nosso planeta, e proteger todos os alvos eventuais do terrorismo marítimo é rigorosamente impossível. Mas a enormidade do ambiente marítimo não é em si um ponto fraco. Efectivamente, as motivações dos grupos terroristas são a obtenção do máximo de publicidade possível. Em consequência, é mais razoável pensar que ataques terroristas ocorrerem em lugares simbólicos e rentáveis do ponto de vista mediático para os atacantes: dentro de um porto, ou dentro de um estreito. Assim, o afundamento de um navio petroleiro no meio dos estreitos de Malaca ou de Ormuz teria consequências enormes. Entre outras:
- Estratégicas: por exemplo, o abastecimento de energia do Japão depende em 80 % do comércio marítimo. Um corte nas linhas de comunicação navais é assim visto como um perigo nacional vital para este país.
- Económicas: a impossibilidade de usar uma rota de comércio leva imediatamente à escolha de um itinerário de substituição. Assim, a rota do cabo é mais longa 3 000 km que a do canal de Suez, para navios que transitam do oceano Indico para a Europa, traduzindo-se num aumento significativo dos preços de transporte. Mais, as tarifas aplicadas pelas companhias de seguro aumentam imediatamente com o risco de ataque terrorista. Por último, um ataque a um navio petroleiro provocaria sem dúvida a subida dos preços do barril, com repercussões nos mercados financeiros e nas economias dos países consumidores.
- Ambiental: a opinião pública é sempre mais sensível aos desastres ambientais. Um ataque a um navio petroleiro numa zona estreita teria consequências ambientais maiores. Por exemplo, quando o casco do navio-cisterna Limburg rebentou em 2002, 200 a 300 toneladas de petróleo bruto sujaram a facha costeira do Iémen.
Um ataque terrorista teria então como consequência a desorganização do comércio mundial. O comércio mundial representa neste aspecto uma oportunidade extraordinária para os terroristas.Entre 80 e 95 % do comércio global é transportado por navios, equipados por 1,2 milhões de marinheiros, a bordo dos 120 000 navios que constituem a frota comercial mundial, que fazem escala nos 2 800 portos do mundo (Nincic, p. 622). É impossível para as autoridades e as alfândegas controlar tudo. A cada dia, 50 000 contendores são desembarcados nos portos americanos.A nível mundial, 15 milhões de contendores estão em circulação diariamente (CESM, p. 10). Em 2008, mais de 240 milhões de contendores foram negociados. O controlo torna-se ainda mais impossível quando os documentos de um contendor envolvem frequentemente cerca de 25 intermediários (comprador, vendedor, companhias marítimas, companhias de seguro, etc.). Um navio normal transporta 6 000 contendores, que levam à produção de 40 000 documentos administrativos. Alem disso, a tripulação de um navio mercante abrange várias nacionalidades e o fenómeno das bandeiras de complacência caracterizam ainda mais um ambiente tão extensivo, tão sub monitorizado e tão complexo que permite aos terroristas esconder-se atrás do comercio mundial.
As oportunidades oferecidas pelo comércio marítimo são de três géneros. Em primeiro lugar, os terroristas podem usar sua própria frota ou utilizar um navio como agente de proliferação. É sabido que alguns grupos terroristas têm a sua frota de navios mercantes. Estas frotas actuam no nevoeiro dos registos marítimos e das bandeiras de complacência, tornam-se extremamente difíceis de monitorizar. A posse de uma frota tem várias vantagens: os terroristas têm a possibilidade de desenvolver uma experiência marítima e de planear ataques no mar, como foi o caso do Sri Lankan Liberation Tigres of Tamil Eelam (LTTE) no seu combate contra as forças governamentais e indianas. Mesmo a organização Al Qaeda é suspeita de ter capacidades marítimas. É onde a pirataria encontra o terrorismo. Navios desviados no oceano Indico são transformados e podem servir como navios mercantes tradicionais. Por exemplo, existem suspeitas de que os navios da Al Qaeda transportaram fretes de grão de sésamo e cimento para levantar o financiamento de suas actividades (Nincic, p. 623). Mas os navios podem ser também usados como agentes de proliferação.
O comércio com contendores apresenta efectivamente uma oportunidade única para os terroristas. Escondidos entre tantos contendores em circulação, e com todas as dificuldades de controlo, alguns podem servir para o transporte de armas, combatentes, explosivos ou partes de uma arma de destruição maciça (ADM). Assim, navios de comércio da frota da Al Qaeda transportaram os explosivos que serviram nos ataques contra as embaixadas americanas na Tanzânia e no Quénia em 1998.Dão também a possibilidade de infiltrar agentes. Em 2001, um terrorista foi encontrado dentro de um contendor equipado com uma cama, água, comida e sanitas, no porto italiano de Gioia Tauro. A hipótese de terroristas fechados dentro de um contendor, à espera da chegada a um porto alvo para actuar, é seriamente tomada em consideração pelas autoridades americanas e israelitas.
Em segundo lugar, o navio em si pode transformar-se em ADM, de duas maneiras. Uma ADM pode ser transportada dentro de um contendor. Ou a própria carga de um navio de comércio desviado pode transformar-se numa verdadeira ADM, uma vez que os navios de comércio carregam diariamente fretes muito perigosos, como gás natural liquidificado (GNL). A primeira hipótese supõe que os terroristas dominem os mecanismos de uma ADM. Uma explosão suicida com uma arma suja teria, sem dúvida nenhuma, um significado particular.Hoje, não está provado que organizações terroristas como a Al Qaeda possuam o conhecimento científico e técnico para utilizar uma arma deste género. É por esta razão que os especialistas acham que o uso de um navio mercante com frete perigoso tem mais probabilidade de acontecer.Terroristas podiam efectivamente desviar um navio carregado com GNL ou nitrato de amónio e usa-lo da mesma maneira que os aviões que se esmagaram contra as torres gémeas em 2001. Todavia, os especialistas não concordam com os efeitos supostos desse tipo de ataque. Efectivamente, para produzir uma explosão devastadora, seria preciso rebentar o casco duplo desses navios e a camada de protecção dos depósitos do produto em questão, o que obrigaria ao uso de um explosivo particularmente potente. Contudo, os terroristas responsáveis pelo ataque ao cruzador americano USS Cole em 2000, provaram ser capazes de o fazer.
De facto, e em terceiro lugar, acções terroristas à “moda antiga” são sempre relevantes. Do uso de um rebocador carregado de explosivos, como foi o caso contra o USS Cole em 2000 ou o Limburg em 2002, às operações, com mergulhadores, para colocar minas no casco de um navio militar ou mercante, as opções são inumeráveis. Assim, a título de exemplo, agentes da Al Qaeda, que tinham planeado ataques de navios aliados no estreito de Gibraltar, foram apanhados e presos em Marrocos em 2002. Enfim, a tomada de reféns, como foi o caso no meio dos anos 1980 a bordo do Achille Lauro e do City of Poros, é sempre uma ameaça credível.A tomada de reféns tem sempre repercussões mediáticas muito importantes e o pagamento de um resgate pode constituir uma fonte de financiamento notável.Aqui existe também uma outra ligação possível com o fenómeno da pirataria.
Perante este perigo, a comunidade internacional não ficou inactiva. Sob a impulsão principalmente dos EUA, a paisagem jurídico-legal do direito do mar foi profundamente alterada. Foi tão alterada que, segundo alguns autores, o próprio principio de liberdade do mar é posto em causa.
O tema do terrorismo marítimo parece ser muito desenvolvido hoje em dia. Não se passa um dia sem anúncios de um ataque de piratas no Oceano Indico ou do desvio de um navio de comércio no golfo de Aden. Mas, falaremos exactamente da mesma coisa? O terrorismo marítimo e a pirataria serão dois lados de uma mesma actividade? Não parece. Em primeiro lugar, o próprio termo terrorismo tem várias definições, cujos alcances dependem da organização que as adoptou. Neste sentido, o termo terrorismo marítimo abrange um amplo leque de acontecimentos como ataques dirigidos a navios (exemplos do USS Cole e do navio-cisterna Limburg), desvios (Achille Lauro) e/ou o transporte de pessoas ou de material em apoio a actividades de grupos terroristas.
Achille Lauro
Existe uma distinção fundamental entre pirataria e terrorismo: a pirataria marítima define-se como actos de crime no mar para obtenção de ganhos económicos.De outro lado, o terrorismo marítimo refere-se a qualquer acto ilegal que tenha por objecto um navio, seus passageiros, frete ou tripulação, ou instalações portuárias com o objectivo de influenciar directamente ou indirectamente um governo. Em suma, o pirata actua por motivos privados, o terrorista por fundamentos políticos ou religiosos. Todavia, hoje essas definições não são bem herméticas e não há uma linha de separação estrita entre as duas. Efectivamente, as duas actividades podem ser ligadas, uma vez que a pirataria pode fornecer o financiamento das operações terroristas. Este trabalho, sem ocultar este último ponto, baseia-se sobre a distinção entre as duas noções e deixa, em consequência, a análise da pirataria em si.
Mais, o terrorismo parece ter desenvolvido desde o 11 de Setembro de 2001 uma nova face. O terrorismo “antigo” era constituído por acções típicas como tomada de reféns no caso do Achille Lauro em 1985 ou do City of Poros em 1988 com fins políticos (os grupos palestinianos, por exemplo). Com os ataques a Nova Iorque, uma nova dimensão foi atingida: a destruição maciça, sob a forma da destruição de edifícios, e a morte de milhares de pessoas em nome de uma ideologia religiosa. Assim, fala-se hoje de hiper-terrorismo mais do que de terrorismo simples. Segundo a expressão de Eric Frecon, não é já uma questão de ganhar a sua vida no mar, ou do uso do terrorismo para fins de reivindicações políticas, mas de assegurar a sua salvação (CESM, p. 4). Neste contexto, o quase silêncio da pesquisa científica sobre o assunto é surpreendente. Frente aos milhares de artigos sobre a pirataria, o terrorismo marítimo parece deixado à margem dos estudos.
No entanto, é sempre útil chamar a atenção sobre o papel essencial do mar. Constitui 71 % da superfície da terra e 80 % do comércio mundial é efectuado pelas vias marítimas (CESM, p. 4). O mar representa 40 % da produção mundial de petróleo e, além disso, 70 % da população mundial mora a menos de 300 km do mar. Assim, todas as condições parecem reunidas para fazer do mar e mais particularmente do comércio marítimo o alvo de preferência do terrorismo mundial. Efectivamente, é porque as ameaças são reais e múltiplas (2) que a comunidade internacional adoptou medidas de segurança que colocam em questão o antiquíssimo princípio da liberdade do mar (3).