TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS
ACÓRDÃO
Estrasburgo, França - Sexta-feira 15 de julho 2016
Por unanimidade, o Tribunal líder mundial dos Direitos Humanos estabeleceu textualmente que "não existe o direito ao casamento homossexual"
Os 47 juízes dos 47 países do Conselho da Europa, que integram o pleno do Tribunal de Estrasburgo emitiram uma declaração de grande relevância que tem sido surpreendentemente silenciada pela Comunicação Social.
Na verdade, por unanimidade, os 47 juízes aprovaram o acórdão que estabelece que "não existe o direito ao casamento homossexual"
A sentença foi baseada num sem número de considerandos da ordem natural e, claro, no direito positivo. Dentro deste último, a sentença foi baseada no artigo 12º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O dito, é equivalente aos artigos dos tratados de direitos humanos, como no caso do n° 17 do Pacto de San José e n° 23 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Nesta histórica, mas nada divulgada, resolução, o Tribunal decidiu que a noção de família não só contempla "o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher", mas também que não devem ser impostas aos Governos a "obrigação de abrir o casamento a pessoas do mesmo sexo".
Quanto ao princípio da não-discriminação, o Tribunal também acrescentou que não existe qualquer discriminação já que "os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais".