Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A bem da Nação

A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE OE-2013

 

 

1 - A decisão do Tribunal Constitucional sobre o orçamento não cria somente um grande problema ao Governo (o que seria o menos), mas também ao País (o que é bem mais complicado).

2 -O Tribunal foi do 8 ao 80 quanto aos efeitos das inconstitucionalidades que declarou. No ano passado, afastando-se da jurisprudência estabelecida, neutralizou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mantendo as normas em vigor até ao fim da sua vigência. Desta vez, afastando-se de novo da jurisprudência estabelecida, mas agora no sentido contrário, declarou a inconstitucionalidade com efeitos retroactivos, obrigando o Estado a repor o dinheiro já cobrado!

3 - Até agora o Governo tinha um bode expiatório para as suas dificuldades -- o anterior Governo. Agora passa a ter outro: a decisão do Tribunal Constitucional.

4 - Desiluda-se quem julga que ganhou com esta decisão do TC (designadamente os funcionários públicos e pensionistas que recuperaram um mês de rendimento). Os efeitos desta decisão sobre a incapacidade do País de atingir as metas de consolidação orçamental e de regresso ao mercado da dívida só vai agravar e prolongar a fase de austeridade (mais cortes de despesa, mais impostos durante mais tempo). Isto sem contar com a possibilidade de uma crise politica, cujos custos financeiros podemos deduzir pelo que sucedeu na Grécia há um ano.
No final, todos os portugueses, incluindo os que agora festejam a decisão do TC, terão perdido bem mais de um mês adicional de rendimento por ano.

 

 Vital Moreira

A CONSTITUIÇÃO NÃO PROÍBE IMPOSTOS ELEVADOS

 

 

Vital Moreira

 

 

Para o constitucionalista e cabeça-de-lista do PS nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, as dúvidas levantadas pelo Presidente e partidos da oposição não o convencem: o Orçamento de 2013 não é inconstitucional.

 

Vital Moreira considera que os três artigos do Orçamento do Estado que foram enviados pelo Presidente da República e pelo PS para o Tribunal Constitucional dificilmente podem vir a ser considerados como violadores da lei fundamental.

 

“Não compartilho pessoalmente dos argumentos que têm sido enunciados para defender a inconstitucionalidade – e é a inconstitucionalidade (e não a constitucionalidade) que é preciso demonstrar de forma convincente, pois em caso de dúvida ela é dada como ‘não provada”, escreve hoje no seu blogue “Causa Nossa” o constitucionalista, que liderou, como independente, a lista socialista nas últimas eleições para o Parlamento Europeu.

 

“Primeiro, o orçamento deste ano é bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre sector público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado. Segundo, nem a redução dos escalões de IRS nem a sobretaxa uniforme sobre o IRS alteram a progressividade do imposto (certamente menor do que antes, mas ainda assim progressividade). Terceiro, não me impressiona o "enorme aumento" da carga fiscal – a Constituição não proíbe impostos elevados!”, descreve.

 

Vital Moreira concede que persiste algum desequilíbrio em desfavor do sector público, na medida em que se “mantém, embora reduzido a metade, um corte adicional nos rendimentos dos funcionários públicos em relação aos trabalhadores do sector privado”.

 

“Mas parece-me mais do que razoável que em situações destas quem tem uma situação comparativamente mais favorável (menor horário de trabalho, maiores remunerações em média, mais segurança no emprego) e seja remunerado pelo Estado, seja chamado a contribuir mais para os encargos públicos em situações excepcionais (e é disso que se trata!)”, argumenta.

 

Sobretaxa sobre pensões: os prós e contras

 

“Resta a sobretaxa sobre as pensões (excluídas as mais baixas), que me parece o único ponto constitucionalmente problemático. Ainda assim, o ponto não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade", refere Vital Moreira. Porquê? Porque "também as pensões acima da média beneficiam de uma situação relativamente vantajosa: por um lado, na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões; segundo, ao contrário dos trabalhadores no activo, cujos descontos financiam as pensões actuais, os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento".

 

Na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões

 

Resumindo, diz, "no meio de tudo, o elo mais fraco na actual situação de crise não são os funcionários públicos nem reformados (ressalvadas as pensões mais baixas) mas sim os trabalhadores do sector privado, com os salários relativamente mais baixos, aliás a passarem por reduções nominais (o que não sucede com os demais), e com o elevado risco de desemprego e de perda absoluta de rendimentos".

 

Num segundo ‘post’, Vital Moreira escreve ainda serem “inaceitáveis as declarações governamentais sobre as alegadas consequências catastróficas de um eventual chumbo do orçamento no Tribunal Constitucional, visto que podem ser lidas como uma pressão, obviamente ilegítima (e além do mais ineficaz, se não contraproducente...), sobre o Tribunal”. Mas escreve também que espera que desta vez, o Governo tenha feito o “trabalho de casa (o que não fez no ano passado)" e feito chegar ao Constitucional "argumentos convincentes para defender a sua posição". "Fora isso, deve aguardar disciplinadamente o veredicto do Palácio Ratton”.

 

9 Janeiro 2013

 

in Jornal de Negócios

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D
  248. 2006
  249. J
  250. F
  251. M
  252. A
  253. M
  254. J
  255. J
  256. A
  257. S
  258. O
  259. N
  260. D
  261. 2005
  262. J
  263. F
  264. M
  265. A
  266. M
  267. J
  268. J
  269. A
  270. S
  271. O
  272. N
  273. D
  274. 2004
  275. J
  276. F
  277. M
  278. A
  279. M
  280. J
  281. J
  282. A
  283. S
  284. O
  285. N
  286. D