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A bem da Nação

FRAQUEZA SISTÉMICA DA POLÍTICA INTERNA PORTUGUESA

 

 

A REPÚBLICA PRODUZIU PARTIDOS OU AGREMIAÇÕES?

 

Quando observo partidos na Alemanha e os comparo com partidos portugueses fico triste com a amarga impressão que Portugal não tem partidos do povo, quando muito tem corporações de interesses rivais ou cooperantes, dentro da população.

 

Por vezes fica-se com a sensação que os políticos portugueses fazem política para o seu Estado e não para o povo (país). A eleição de Trump é um acto desesperado e um apelo do povo ocidental aos políticos para que mudem de atitude e de política. O povo no mundo ocidental já não se encontra numa idade escura, ele já vai pensando também, não se contentando com o devaneio do sentir-se honrado com a companhia de algum político ou doutor ou simplesmente ambientado com o embalar de alguma cassete.

 

A democracia portuguesa não está forte nem fraca, apenas vegeta cronicamente porque é dirigida por interesses de alguns grupos que não precisam de prestar contas sérias a ninguém (quando muito a Bruxelas e aos bancos internacionais!) e estão-se marimbando para o bem-comum e para o bem nacional; na formação da opinião pública domina ainda o proselitismo jacobino: o que conta são os sentimentos, estratagemas e não os factos.

 

Que país é este tão endividado mas tão engravatado?

 

Já Luís de Camões desabafava acerca dos líderes da nação dizendo: “O fraco rei faz fraca a forte gente”. Fracos são os que têm o privilégio da informação e o monopólio da interpretação; fracos são os deputados que se permitem aumentos salariais nos cargos políticos quando a maioria dos reformados e da população tem ordenados de fome! (Imagine-se só a diferença que vai de um reformado em Portugal com 290 euros por mês e a de um senhor com uma reforma de 50.000 euros por mês? E Isto num país em que a esquerda influente não come menos que os adversários que oficialmente combate!). E alguns ainda se queixam do povo para justificarem o mal da governação ou do próprio partido.

 

A população é como as crianças: dá a mão a quem a leva e come o pão que lhe dão! Portugal não tem povo, tem população e a razão disso está no facto dos partidos serem grupos corporativistas com interesses próprios satisfeitos à custa do Estado e das suas instituições. A vida pública nacional parece surgir da ilusão de uma vida nacional gerada sobretudo pela dinâmica de lutas das diferentes corporativas entre si. É sintomático aqui o facto de a população encontrar sempre uma desculpa para não se preocupar com as causas de um Estado quase bancarrota e não questionar a capacidade dos próprios governantes, sejam eles de que cor sejam. Os grupos corporativistas conseguiram legitimar os seus interesses apenas com sentimentos à margem dos factos porque se apoderaram do Estado e suas instituições. Para ascender ao poder e bem governar não deveria ser suficiente ter a administração pública, os funcionários do Estado e algumas agremiações mais ou menos satisfeitos!

 

As nossas elites nunca gostaram do cheiro a povo

 

A República nunca se deu bem com o povo e o povo também não a compreendeu! E isto porque em Portugal não há a tradição de partidos populares, o que há são corporações, sem organizações de base fortes que tenham capacidade para imporem aos órgãos superiores dos partidos os seus representantes; então quando muito há organizações de base fracas que resignam e por isso aceitam os paraquedistas que a elite do partido ou do sindicato nomeia. Isto provoca uma relação mafiosa e vaidosa de representantes apresentados ao povo mas que foram gerados no espírito antipopular. Temos assim um Estado enredado em interesses corporativos sem a consciência de que nele há país e povo porque as elites podem viver do Estado e do fraco copianço do que acontece politica e socialmente no estrangeiro, sem precisarem de povo. A população que o país tem vai chegando para manter as necessidades dos que se governam. De uma maneira geral, estes, nas suas campanhas eleitorais, dão umas corridas no meio dos arraiais e uma vez eleitos fazem o que lhes interessa sem que alguém lhes Peça contas; no máximo os eleitores castigam-nos com uma legislatura de tipo sabático até às sequentes eleições. A população não foi habituada a orientar-se pelos factos, foi educada a seguir apenas os sentimentos num país em que os beneficiados do Estado não se interessam pelos factos porque sempre fomentaram uma política de decisões orientadas para oscilações sentimentais.

 

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António da Cunha Duarte Justo

 

COMO BAIXAR A ABSTENÇÃO

 

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Uma vez mais se verificou haver enorme abstenção nas recentes eleições autárquicas nos Açores como tem sido normal em quase todas as eleições em Portugal.

 

O que significa um grau de desinteresse elevado da população pela vida política do País e que de acordo com os conhecimentos de gestão correntes temos que atribuir aos ocupantes dos lugares a eleger a respectiva responsabilidade.

 

Também é sabido que as empresas mais competitivas são aquelas em que os seus responsáveis em todos os níveis operacionais têm participação nos resultados obtidos em cada período controlado seja o balanço anual ou o final do mandato.

 

Portanto, seria desejável que no Estado a todos os ocupantes de lugares por eleição deveria ser-lhes retida uma parte do seu salário de forma a que no final do ano e do mandato pudesse ser avaliado o resultado do seu trabalho, em particular a abstenção e a competitividade nacional, e de acordo com os valores obtidos serem premiados ou punidos financeiramente.

 

Seria também uma forma de falarem menos e trabalharem correctamente mais do que acontece agora e repetindo o que já tenho dito algumas vezes recordar D. João II que, sem escrever coisa alguma, em vinte anos dotou Portugal da mais eficiente Marinha europeia e deixou de herança o poder global do País e o início da expansão europeia.

 

Lisboa, 17 de Outubro de 2016

 

Eng. J.C. Gonçalves Viana

José Carlos Gonçalves Viana

DECLARAÇÃO DE VOTO

 

 

         1.Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material perceptível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa actuar por qualquer outra forma.

 

Dentro dessas exigências, salientarei apenas o seguinte, que me parece, para o caso, central.

 

Não se invalida uma norma editada pelo legislador democraticamente legitimado invocando para tal apenas a violação de um princípio (seja ele o da igualdade ou da proporcionalidade) se se não apresentarem como fundamento para o juízo razões que sustentem a evidência da violação. Além disso, o Tribunal, quando escrutina uma medida legislativa tendo como parâmetro apenas um princípio, não pode partir da assunção segundo a qual o legislador penetrou num domínio material que lhe não pertencia. Essa assunção só será legítima – e mesmo assim, necessitada, evidentemente, de posterior reexame crítico – quando a norma da lei ordinária que se tem que julgar “afectar”, ou aparenta “afectar”, no sentido lato do termo, um direito das pessoas que seja determinado e determinável a nível constitucional Aí, pode partir-se do ponto de vista segundo o qual, prima facie, o legislador terá penetrado numa área de competência que lhe não pertencia, uma vez que lesado terá sido um direito das pessoas que se não encontrava à sua disposição. Mas para além destas hipóteses, em que se não considera portanto que o problema jurídico-constitucional que tem que resolver-se se consubstancia na afectação, por parte do legislador ordinário, de um direito fundamental, o Tribunal não pode nunca partir do princípio segundo o qual o legislador terá actuado para além da sua competência. Quer isto dizer que, nestas situações, o controlo do Tribunal, além de ser um controlo de evidência, deverá ter sempre uma intensidade mínima. A conclusão não pode senão reforçar-se quando estão em causa interacções complexas, com repercussões sistémicas imprevisíveis, nas quais não pode deixar de reconhecer-se ao legislador uma amplíssima margem de liberdade para efectuar juízos de prognose.

 

Para além deste ponto, que me parece fundamental, um outro há que interessa salientar.

 

As normas constitucionais que têm a estrutura de um princípio são, por causa da indeterminação do seu conteúdo, normas de dificílima interpretação. A “descoberta” do sentido destas normas enquanto parâmetros autónomos de vinculação do legislador tem sido portanto feita, gradual e prudencialmente, tanto na Europa quanto na tradição mais antiga norte-americana, em trabalho conjunto da doutrina e da jurisprudência. A razão por que tal sucede é a de evitar saltos imprevisíveis na compreensão do conteúdo destes princípios.

 

2.No caso presente, o Tribunal julgou inconstitucionais as normas constantes do Orçamento de Estado para 2014 com fundamento em violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP) e do princípio da proporcionalidade (artigo 2.ºda CRP). A violação da igualdade foi a razão invocada para declarar a inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias (artigo 33.º do LOE) e daquela outra sobre pensões de sobrevivência (artigo 117º da LEO). Por seu turno, a violação da proporcionalidade foi a razão invocada para declarar a inconstitucionalidade das normas relativas às contribuições em caso de subsídio de doença e desemprego (artigo 115.º da LOE). Como em qualquer um destes casos o Tribunal partiu do princípio segundo o qual a lei não tinha “afectado”nenhum direito que fosse fundamental, de harmonia com as premissas metódicas de que parti o seu juízo deveria ter sido o da evidência e a densidade do seu escrutínio de grau mínimo. Não o foi. Por isso, entendo que com esta decisão o Tribunal invadiu um campo que pertencia ao legislador; e que, por ter agido à margem das exigências metódicas que são próprias da argumentação jurídico-constitucional, não deixa para o futuro qualquer bússola orientadora sobre o conteúdo da sua própria jurisprudência, e sobre o entendimento que tem quanto aos limites do seu próprio poder.

 

3. A meu ver, assim é, desde logo, com o juízo de inconstitucionalidade sobre as normas constantes do artigo 33.º (reduções remuneratórias).

 

Como já se disse, foi esse juízo fundado, apenas, em violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da CRP.

 

A igualdade de que fala o artigo 13.º não é uma “igualdade” qualquer. Não é um programa geral de filosofia política ou de tarefas do Estado, pois que essas são matérias não sindicáveis pela função jurisdicional. A igualdade a que se refere o artigo 13.º da CRP é a igualdade jurídica, elemento do Estado de direito, que se traduz na igualdade de todos quanto à aplicação da lei– ou seja, em vínculos que impendem sobre a função administrativa (legalidade e imparcialidade da administração) e sobre a função jurisdicional (neutralidade dos tribunais) – e na igualdade de todos através da lei – que se traduz, por seu turno, em vínculos que impendem sobre o próprio legislador.

 

No entanto, e como legislar significa, por essência, definir regimes diferenciados para as situações da vida que o requeiram, desde cedo se identificou o vínculo que impende especificamente sobre o legislador à luz do princípio da igualdade como proibição do arbítrio, ou como proibição de introdução, pelo mesmo legislador, de diferenças entre as pessoas insusceptíveis de serem compreendidas através de quaisquer critérios de racionalidade inter subjectivamente aceitáveis. Esta “fórmula”, adoptada pela jurisprudência do Tribunal na sequência da doutrina fixada pela Comissão Constitucional, correspondia ao património comum da ciência do direito público europeia sobre a matéria (construído a partir da obra seminal de Leibhoz, de 1925), e pretendia dar prioritariamente resposta ao problema da distribuição de competências entre a justiça constitucional e o legislador, num domínio em que o poder de escrutínio da primeira se deveria limitar – como já vimos – a um grau mínimo de evidência.

 

Não tem naturalmente cabimento proceder, numa declaração de voto, a uma análise da evolução da jurisprudência do Tribunal sobre esta matéria. Mas importa dizer que só a partir do acórdão n.º 330/93, o qual recebeu a “neue Formel” do Tribunal Constitucional Federal alemão, é que o Tribunal Constitucional português, considerando insuficiente a fórmula da proibição do arbítrio, passou a admitir que pudesse haver violação do princípio da igualdade para além das situações de arbítrio legislativo. No plano dogmático, aquilo a que a “nova fórmula” conduz é a um acréscimo da intensidade de escrutínio por parte da justiça constitucional e, portanto, a uma redução da margem de livre conformação do legislador. Esta última será tanto mais reduzida – diz a “nova fórmula” – quanto mais forte for a projecção da desigualdade de tratamento no exercício de direitos de liberdade, ou quanto mais as características pessoais com base nas quais é feita a diferenciação entre os grupos de cidadãos se aproximarem das chamadas «categorias suspeitas»,enunciadas, na CRP, no n.º 2 do artigo 13.º.

 

Porém, tal não significou o abandono da fórmula da proibição do arbítrio por parte da jurisprudência posterior. Por isso, caberia sempre ao Tribunal a elaboração de critérios suficientemente estáveis para determinar quais as situações em que se deveria recorrer a cada uma das fórmulas, dado resultar, da aplicação de uma ou de outra, diferentes consequências quanto ao grau de intensidade do escrutínio adoptado e, logo, quanto ao grau de constrangimento da liberdade conformadora do legislador.

 

Dizendo de outro modo: haveria sempre que justificar com cuidado por que motivos se aplicariam a certos domínios da vida o “teste mínimo” da proibição do arbítrio e a outros um teste mais “largo”, com consequências mais restritivas da liberdade de conformação do legislador. Não sendo constitucionalmente proibida, em certas circunstâncias, a adopção de um escrutínio mais intenso a propósito da aplicação do princípio geral da igualdade, deveria sempre o Tribunal precisar com cuidado quais os critérios gerais (e estáveis) que presidiriam à opção por um ou outro “modelo” de controlo.

 

 

4. Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a actuação futura do Tribunal.

 

A forma como vem identificado o novo princípio, que surge como fundamento único da decisão de inconstitucionalidade, é ela própria muito variável. Invocando a sua jurisprudência de 2011, 2012, e 2013 (onde se falava a este propósito de igualdade proporcional, enquanto “elemento estruturante do Estado de direito)”, o Acórdão refere-se agora tanto a um “princípio de proibição do excesso em termos de igualdade proporcional”, quanto a um “princípio de igualdade perante os encargos públicos”, ou ainda a um princípio de “equitativa adequação”. Mas basicamente, o que o novo princípio diz – independentemente do nomenque se lhedê – é que o artigo 13.º da CRP habilita o Tribunal a proceder, a propósito do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado, a um duplo teste:

(i) saber se o fundamento da diferença [que leva a que só os funcionários públicos, e não os demais trabalhadores por conta d’outrem, sejam alvo de reduções remuneratórias em contexto de crise económica] é arbitrária ou racionalmente fundada;

(ii) saber se a medida dessa diferença é ou não excessiva, aqui se contendo a dimensão da proporcionalidade. E entendendo o Acórdão, em harmonia com jurisprudência que remonta a 2011, que é negativa a resposta ao primeiro teste (a medida legislativa não seria pelo seu fundamento arbitrária), também em concordância com as decisões de 2011, 2012 e 2013 conclui, apesar disso, pela juízo de inconstitucionalidade, por entender que é positiva a resposta ao segundo “teste”: a medida seria excessiva, por ir além dos “limites do sacrifício” imposto pelas reduções remuneratórias.

 

Mas como medir aqui o excesso? Como saber a partir de quando é que se ultrapassaram os limites do sacrifício? Como saber exactamente qual o parâmetro de juízo que aqui foi aplicado? Terá sido o decorrente simplesmente do princípio da proporcionalidade? À primeira vista dir-se-ia que sim, visto que a fundamentação do Acórdão se estriba, essencialmente, na medição do quantum da redução remuneratória que os sacrificados já sofreram (numa análise que se restringe à comparação das relações intra grupo, ou seja, à comparação entre o nível de remuneração que o mesmo grupo de pessoas tinha antes e tem agora), daí se retirando a evidência do excesso do sacrifício. No entanto, a aplicação do “teste” da proporcionalidade com estes resultados pressuporia a assunção do princípio segundo o qual as pessoas afectadas teriam um direito fundamental à não redução dos seus montantes remuneratórios, direito esse que teria sido excessivamente restringido pelo legislador ordinário, com as consequências decorrentes da parte final do n.º 2 do artigo 18.º da CRP. Contudo, o Tribunal diz – e di-lo desde 2011 – que não parte do entendimento segundo o qual o direito à não afectação do montante da remuneração seja um direito fundamental.

 

Assim sendo, volta a perguntar-se: qual é então o parâmetro do juízo? O princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da CRP, com o recurso ao duplo escrutínio que a “proibição do excesso no contexto de igualdade” conferiria ao Tribunal? Por definição, tal pressuporia a possibilidade de comparar as diferenças de níveis remuneratórios, não entre pessoas pertencentes ao mesmo grupo, e, nelas, entre níveis remuneratórios presentes e níveis remuneratórios passados, mas entre grupos distintos de pessoas, que aqui seriam aquelas que exercem funções de emprego público, por um lado, e aquelas que se “empregam” no sector privado, por outro. Mas também não é isso que é feito: aliás, nem poderia ter sido feito, visto que sempre seria impossível ao Tribunal, com os poderes de que dispõe, avaliar exactamente a “medida da diferença” existente entre as remunerações dos assalariados públicos e privados.

 

Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do sector público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no sector privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insusceptíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do sector público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição. É certo que, comparativamente com a medida validada pelo Tribunal no Acórdão n.º 396/2011, a medida ora em apreciação é redesenhada em aspectos não irrelevantes que se traduzem, na prática, num agravamento da redução da retribuição mensal. Simplesmente, verifica-se, por outro lado, uma diferença entre a LOE 2011 e a LOE 2014 que o Tribunal não valora devidamente. É que, quando a LOE 2011 foi aprovada no Parlamento, em Novembro de 2010, Portugal não estava ainda sujeito ao programa de ajustamento económico e financeiro, acordado, em Maio de 2011, entre o Governo de Portugal e o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu. Se no acórdão n.º 396/2011, se considerou justificada a introdução da redução remuneratória na LOE 2011 à margem de uma situação de emergência financeira, em que, apesar de tudo, a República Portuguesa ainda conseguia obter financiamento nos mercados financeiros através do mecanismo normal de emissão de dívida pública, não parece que se possa, sobretudo num controlo de evidência, negar relevância à sobre vigência de uma situação em que a República, impossibilitada de emitir dívida a uma taxa de juro comportável, se viu na necessidade de negociar um empréstimo internacional e de se submeter às condições exigidas pelos credores, não apenas em termos de calendarização de objectivos de consolidação orçamental, mas obrigando-se a adoptar um conjunto de medidas concretas, nos termos de um programa de assistência económica e financeira, sujeitas a revisão regular. Mesmo que fosse de atribuir relevância jurídico-constitucional ao agravamento da medida – o que, num controlo de evidência, é impossível – seguramente que a alteração do contexto que determinou a reconfiguração da medida deveria ter sido devidamente valorada. Em meu entender, não o foi. A lógica que, quanto a este ponto central, o Tribunal segue – a de que, à medida que o tempo de “ajustamento” ia passando, ia também crescendo a obrigação para o legislador ordinário de procurar outras vias que não estas de redução de despesa – parece-me incompatível com a margem de liberdade, larguíssima, que dever reconhecer-se ao legislador na prognose dos factos (cfr. supra, ponto 1).

 

5. A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental, respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.

 

Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.

 

O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

 

Num só parágrafo, define-se o conteúdo do princípio. Trata-se, segundo o Tribunal, de um parâmetro de validade da norma legislativa que “surge relacionado com o princípio da proporcionalidade em sentido estrito”, mas que se autonomiza deste último na medida em que através dele se acentuam “as consequências da imposição [legislativa]na esfera pessoal daquele que é afectado.” Com esta definição, fica-se sem saber o que é que, no domínio da fixação dos montantes de prestações sociais em caso de doença e desemprego se poderá considerar como razoável, e, portanto, conforme com a Constituição. A dúvida é tanto mais grave porquanto, nestes domínios, a competência para a regulação da matéria cabe exclusivamente ao legislador ordinário, visto estarmos fora do âmbito de direitos cujo conteúdo seja determinado ou sequer determinável a nível constitucional. A invalidação da medida legislativa surge assim fundada em violação do artigo 2.º da CRP –sede do princípio da proporcionalidade – a partir de um “sub-parâmetro” que o Tribunal nele encontrou, sem que se saibam ao certo quais os instrumentos hermenêuticos que foram utilizados para o autonomizar, qual o seu conteúdo rigoroso, e o que esperar por isso da sua futura evolução.

 

6. Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.

 

O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.

 

Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adopta de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula”de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.

 

Que se não regressa aos domínios possíveis ensaiados pela “nova fórmula” é certo, uma vez que esses pressupõem que se avaliem diferenças, estabelecidas pelo legislador, entre grupos de pessoas, sendo tanto mais intenso o escrutínio do Tribunal quanto mais essas diferenças forem estabelecidas em função das chamadas “categorias suspeitas”, fixadas no n.º 2 do artigo 13.º da CRP. Nada disso está em causa no juízo agora efectuado pelo Tribunal, uma vez que o que esse juízo censura é a desigualdade existente entre o mesmo grupo de pessoas. É apenas a este estrito domínio – que o Acórdão qualifica como “o âmbito da relação interna” do princípio da igualdade, respeitante portanto apenas ao “círculo dos destinatários das normas [sob juízo]” – que se aplica o disposto no artigo 13.º da CRP. Mas com que sentido se aplica?

 

O sentido tradicional da proibição do arbítrio também não parece ser, para o caso, adequado. É que é difícil conceber que se considere como arbitrária, isto é, não racionalmente fundada, ou ininteligível de acordo com critérios de racionalidade inter subjectivamente aceites uma opção legislativa de “limitação de acumulação de pensões”, que limite essa cumulação em função de uma redução apenas da pensão de sobrevivência. Poder-se-ia discutir a constitucionalidade da opção legislativa noutra sede e noutro lugar que não a do princípio da igualdade: uma vez que o legislador entendeu – por motivos de interesse público que o Acórdão rigorosamente identifica – instituir limites à acumulação entre pensão de sobrevivência e outra pensão afectando apenas o montante da primeira, poder-se-ia discutir se a tutela constitucional da pensão de sobrevivência é menos intensa do que a tutela conferida a outras pensões. Não foi contudo esse o caminho que o Acórdão seguiu, uma vez que entendeu que nenhum problema se colocava quanto à protecção da “confiança” que os titulares dos direitos, neste caso afectados, tinham “investido” na continuidade do Direito. Não tendo sido esse o caminho seguido, como considerar arbitrária a referida “desigualdade interna”, ao ponto de se considerar também inconstitucional (por violação do artigo 13.º da CRP), o facto de não ser alvo de qualquer redução [do montante da pensão] quem for apenas titular da pensão de sobrevivência?

 

O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.

 

Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.

 

 Maria Lúcia Amaral

(Vice Presidenta do Tribunal Constitucional)

 

In ACÓRDÃO N.º 413/2014 do Tribunal Constitucional sobre o OE14

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140413.html

 

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

Ficheiro:Palacio Belem Lisboa.JPG 

 

Marcelo fora da corrida após críticas de Passos” (DN, 20/01/2014). Lembro que as eleições presidenciais são as únicas democráticas em Portugal. Candidata-se quem o deseja (com um certo número de apoiantes) e os partidos limitam-se a apoiar o candidato que entenderem.

 

Por esse facto, com excepção dos fanáticos dos partidos (uma minoria) que votam consoante quem o partido manda, os eleitores têm toda a liberdade de escolha. As eleições são secretas e o chefe dum partido não pode saber em quem votam os seus militantes. Como as autárquicas (para as quais se abriu uma pequena janela democrática) já demonstraram, os eleitores estão muito mais interessados em votar em pessoas do que em partidos.

 

 Miguel Mota

 

Publicado no Diário de Notícias de 25 de Janeiro de 2014

INDIGNAÇÃO

 

 

«A indignação é a mãe de todos os disparates». Este teorema simples foi formulado há dias pelo General Ramalho Eanes (Renascença, programa Terça à Noite, 9/Out). Trata-se de uma afirmação sábia de explicação evidente.

As pessoas indignam-se quando vêem sofrimento injusto. Alguém só se exaspera ao considerar injustificado o mal que sente. A indignação é dor, mas dor com incompreensão. Daí resulta irritação que se considera legítima, e normalmente é.
O problema é que, por justificada que seja, a revolta tende a cegar. Ofendida e zangada, a pessoa perde condições para uma análise serena da situação. No entanto, essa cegueira não impede, antes potencia, juízos e condenações. Os quais, resultando de uma indignação justa, parecem igualmente sê-lo, embora raramente estejam em condições de o ser. Apesar disso são taxativos precisamente por serem indignados. Argumentar contra eles embate de frente com a justificação da ofensa original, a qual é indiscutível. A dedução é que não.

Tanto mais cegas quanto mais justificadas no seu legítimo repúdio, pessoas tranquilas e inteligentes são levadas a comportamentos desesperados pela indignação. Assim ela é mesmo a mãe dos disparates.

Do nazismo ao terrorismo, dos protestos sociais às zangas de adolescente, múltiplas situações de conflito incluem o tema comum da indignação, normalmente muito razoável. Isso leva pessoas a fazer o que elas mesmas, uma vez serenadas, consideram inaceitável. Daqui sai outro teorema: este tempo de crise e dificuldade gera muito disparate.

 

 João César das Neves

 

DESTAK |17 | 10 | 2012

 

CARTA ABERTA AO SENHOR PROFESSOR MIGUEL MOTA

 

Senhor Professor Miguel Mota,

 

Em resposta ao seu texto sob o título: PORTUGAL NUNCA ESTEVE EM DEMOCRACIA, de hoje, Domingo, 14 de Outubro do ano da graça de 2012, optei por comentá-lo de uma forma diferente. Este meu texto não é incluído em comentário ao seu, mas, tão só, se o proprietário do blogue, o Dr. Henrique Salles da Fonseca concordar editá-lo fora do espaço do comentário, com o intuito de encorajar o debate e que mais pessoas: aquelas que só nos leem e aquelas que nos leem e escrevem neste e noutros espaços, se sintam motivadas para dar a sua opinião, num clamor de resistência pública, iniciando, também, nos espaços sociais, mais um dos movimentos de cidadania veemente e que contribua para alertar os teimosos espíritos que nos governam.

 

Nas circunstâncias do texto em apreciação, as quais V. Exª já veio a terreiro descrever publicamente; denúncias com as quais concordo - e, também, já o afirmei publicamente várias vezes, - o que se pode, então, fazer? É que, laboratorialmente, da teoria nada resulta, se não se passar à fase experimental. Na, verdade, toda a gente teoriza muito, mas, opiniões sem soluções de meras teorias não passarão.

A sua inutilidade não nos leva a coisa alguma. É clamar no deserto!

 

Na minha opinião, só temos três soluções possíveis:

 

1ª – Um golpe de Estado! Blindados na rua para “desblindar” a Constituição? Opção que repudio, veementemente, porque o que começou com cravos não tem, necessariamente, de acabar com balas e violência.. A Revolução do 25A, poderá não voltar a repetir-se com a forma pacífica e popular de então. Mas, o que é verdade, é que alguma coisa terá de ser feita. O golpe de Estado, além do mais, repor-nos-ia na situação de isolamento da Europa que já vivemos no passado do orgulhosamente sós.

 

E eu, acredito na Europa. Não nesta Europa plutocrática, mas, na Europa unida em princípios de liberdade e igualdade social, mais abrangentes do que os do liberalismo selvagem, ou do socialismo arrogante, ou do comunismo ditatorial. As ditaduras para mim, não são de direita, nem de esquerda! São, simplesmente, ditaduras!

 

2ª – Uma mudança de Sistema, como já propus no texto Postais Ilustrados LXII, intitulado “ARQUÉTIPO PLOLÍTICO-SOCIAL PORTUGUÊS”, cuja Parte I versou sob o Sistema Político e em que, propositadamente citei V.Exª, no seu texto “Manifs”, de 16/9/2012, que teve lugar neste espaço de liberdade de expressão e cultura. Nesse texto, eu adiantava uma solução pacífica, emergente do interior do Sistema; texto onde preconizava a intervenção proactiva do mais Alto Magistrado da Nação e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, com a suspensão da Assembleia da República e nomeação de um Governo de iniciativa presidencial (detesto a terminologia de “salvação nacional”). Aqui ninguém precisa de ser salvo! Precisamos é de retomar o rumo certo. A solução é, portanto, a de suspender o actual Sistema Político, a tal “Democracia”, como sugeriu a Drª Manuela Ferreira Leite e iniciar reformas estruturais profundas. Mas, iniciá-las mesmo e conclui-las mesmo.

 

3ª – Criação de um Movimento (sem as características corporativas de classe dos actuais partidos (os do PCP e do BE berram contra as classes não proletárias, mas, têm os mesmos tiques corporativistas e de classe média e média-alta de todos os outros, ou seja, só têm como horizonte o próprio umbigo partidário e as mordomias e interesses que retiram desse estatuto, porque tal como o PS, usam o clangor dos clarinetes, mas, infelizmente, não apresentam soluções, além do som estridente da berraria inconsequente porque, na Assembleia da República, apenas, se limitam a aplaudir os brilhantes tribunos de serviço. É bonito… mas não chega! A situação actual não é para aplausos é para mostrar trabalho!

 

Este Movimento, que sugiro e de que falo, teria um só objectivo: sujeitar a sufrágio um programa único de alteração da Constituição e da Lei Eleitoral.

 

Mas, esta opção tem dois problemas:

 

a) A introdução é feita pelo exterior do Sistema e vai sofrer muitos embargos e resistências, - que já se ouvem – daqueles que resistirão à perda do estatuto que, agora, descarada e antidemocraticamente, usufruem.

 

b) O tempo que vai demorar a correcção deste Sistema, se se optar por esta solução e não temos tempo para isso. A não ser que a agiotagem financeira internacional praticada e sustentada com a desculpa de que é o funcionamento do “Mercado” e levada pela ganância cega, não compreenda que esta situação está a um passo de ruir para dar lugar a uma Nova Ordem Internacional, mais dura e cruel do que a actual. Não rejeito que ganhem o seu dinheiro, mas, sem querer ganhar tudo de uma vez, de forma selvagem, atropelando tudo e todos e colocando cada vez mais gente em situação crítica e de miséria. Os “Mercados” funcionam, de facto, pela mão dos Homens e são os Homens que lhes manipulam os chamados mecanismos automáticos”. Tenham dó e não façam de nós bestas saloias (burros), ou como nos chama um outro senhor, do alto da sua sapiência catedrática: Ignorantes…

 

Há que mudar a mentalidade subserviente em relação aos Senhores do Mundo Financeiro. Teremos de cumprir o nosso dever, como país de cidadãos honestos e pagar a dívida que, estupidamente, contraímos. Pagá-la o mais rápido possível, mas, não em alta velocidade e a experimentar a estrada, de cujo piso, não se conhecem as protuberâncias que a tornam perigosa.

 

Acaba sempre em desastre, com feridos e mortos! Passaremos a fazer parte de uma fria estatística, com epitáfio: “Aqui jaz um povo que não soube reagir à sua própria destruição”.

 

Cito Steve Jobs: “Se quisermos viver a vida de forma criativa, como um artista, não podemos olhar muito para trás. Temos de estar dispostos a agarrar naquilo que fizemos, na pessoa que fomos, e deitá-lo fora.

 

E, eu concluo: para isso é preciso discernimento, arte e uma boa dose de coragem!

 

Os meus cumprimentos,

 

 Luís Santiago

PORTUGAL NUNCA ESTEVE EM DEMOCRACIA

Palácio de São Bento

 

 

Eu tenho muito prazer em responder a Ventura Trindade mas começo por dizer que não prometi qualquer escrito. O que escrevi no artigo "O que é democracia" foi: "Explicar porque Portugal nunca esteve em democracia já não cabe neste artigo e TALVEZ fique para outro". Sem ter pretensões a historiador e escrevendo de memória e sem consultar documentos para verificar factos e datas, tentarei fazer uma pequena resenha.

 

É claro que falo em democracia nos termos actuais e não na dos gregos antigos, em que as mulheres e os escravos (que eram em maior número que os cidadãos) não contavam para as decisões a tomar. Lembro que a palavra "democracia" tem origem em duas palavras gregas, "demos" (povo) e "kratos" (poder). Isto é, o poder reside no povo, considerado este como os cidadãos, de ambos os sexos, maiores de 18 anos. (Até há alguns anos o limite mínimo eram os 21 anos). E lembro que no começo do século XX, mesmo em países

considerados democráticos, as mulheres não tinham direito a voto.

 

Até à década de 1820, como tinha sido norma em quase todos os países do mundo durante milénios, o poder máximo residia num monarca. Com os ventos da Revolução Francesa e o seu sangrento Terror (que não conduziu à democracia, mas a um imperador), começa, na década de 1820, especialmente com a Carta Constitucional de 1826, uma partilha do poder entre o rei e alguns senhores.

 

Nos finais do século XIX e princípios do século XX, desenvolvem-se em Portugal as ideias republicanas e todos os males do país eram atribuídos ao facto de ser uma monarquia e não uma república. Implantada esta em 1910 e um regime que muitos do pós 25A consideram muito democrático, o país entrou num período em que os governos duravam em média escassos meses (foram mais de 50!) e, salvo erro, teve 9 Presidentes da República, um dos quais foi assassinado. Leiam-se os jornais dessa época. Se Ventura Trindade não os conhece, recomendo-lhe que leia os "Fantoches", um panfleto totalmente escrito por Rocha Martins na década de 1920, que descrevia bem o estado do país. Sim, o mesmo Rocha Martins, grande opositor de Salazar, que escrevia principalmente no Diário de Lisboa e que os ardinas (que agora já não há) apregoavam "fala o Rocha", porque vendiam mais uns jornais.

 

De descalabro em descalabro, chegou-se a uma situação semelhante à actual, com o país em escombros e as finanças em estado desesperado. Isto é, ao fim de escassos 16 anos, os males que a república era suposta curar, continuaram e foram agravados. E foi por isso que, em 28 de Maio de 1926, os militares fizeram uma revolução, sem sangue e grandemente aclamada pela população, implantando uma ditadura militar. Contudo, o problema, crucial das finanças públicas continuava sem encontrar solução. Em 1927 foi considerado um pedido de empréstimo (não lhe chamaram resgate...) à Sociedade das Nações (SDN), antecessora das Nações Unidas e ao antecessor do FMI. O empréstimo seria concedido mas com a condição de aceitarmos um controlador, tal como a actual Troika. Isso foi considerado inaceitável (agora aceitou-se...). Os peritos da SDN declararam que o défice orçamental português não poderia ser

equilibrado em menos de dois anos, talvez três.

 

Os militares continuavam sem poder resolver o problema financeiro quando alguém lhes chamou a atenção para um Professor da Universidade de Coimbra, que tinha escrito sobre a matéria. E foi assim que, em 1928, os militares convidaram António de Oliveira Salazar para Ministro das Finanças. O novo ministro aceitou o cargo mas colocou algumas condições, nomeadamente nenhum ministro gastar mais do que estava orçamentado, e declarou que o défice português poderia ser equilibrado num ano. Como alguns ministros não cumpriram essa cláusula, pois estavam habituados a gastar sem limites (o país imprimia notas e, por isso, o escudo português nada valia internacionalmente), Salazar declarou que assim não, e regressou a Coimbra. Pouco depois resolveram enviar alguém a Coimbra, creio que Duarte Pacheco, para lhe pedir que voltasse. Houve um certo apertar de cinto - mas nada comparável com a brutal perda do poder de compra que sofremos nestes 7 anos - e em breve o orçamento estava equilibrado. Ainda sob a ditadura militar, Salazar foi nomeado Primeiro Ministro, creio que já nessa altura com a designação de Presidente do Conselho de Ministros.

 

Em 1933 foi aprovada em plebiscito uma Constituição, que vigorou até ao 25A.

 

Nem sempre era cumprida (tal como a actual; vejam o que ela diz sobre o ensino e a saúde) e mantiveram-se restrições várias, como uma censura à comunicação social, o que tornava o sistema uma ditadura, embora sem a dureza do nazismo ou do comunismo. O comunismo era um perigo real, pois bem se sabia o que vigorava na União Soviética e, depois da II Guerra Mundial, nos países por ela ocupados. E o Partido Comunista nunca negou que era isso que aqui queria implantar, pois, para eles, era o sol da terra.

 

A par das limitações existentes, de que eu não gostava e sempre fui contra, houve uma inegável recuperação do país. As finanças passaram a andar sempre direitas e o escudo tornou-se uma das moedas mais estáveis. É fácil mostrá-lo sabendo-se que o valor do dólar, a moeda internacional por excelência, se manteve constante, da ordem dos 28$00. As Obras Públicas, um caos anteriormente, tiveram uma recuperação notável. Estradas (como a marginal e a autoestrada até ao estádio), portos (Sines é desse tempo), escolas (uns centos ou milhares, das, agora extintas, por terem reduzido número de alunos, foram então construídas), o Estádio Nacional (que os tacanhos da época criticaram por ter o "astronómico" número de 30.000 lugares), a Ponte Salazar (agora alcunhada de 25 de Abril), etc. A economia não se desenvolveu tanto como muitos gostariam mas a siderurgia, os cimentos a Lisnave e a Setenave (que tornaram Portugal uma potencia nesse campo), a marinha mercante (Santa Maria, Príncipe Perfeito e outros) e a marinha de guerra (começou com o Gonçalo Velho e Gonçalves Zarco, os vários contra-torpedeiros, o Afonso de Albuquerque e o Bartolomeu Dias, três submarinos, a Sagres, etc.) serviam o país perfeitamente. Na Agricultura houve um ministro, Rafael Duque, que fez em 1936 a última reestruturação válida do ministério com, entre outros actos, um Plano Florestal (que revestiu algumas das nossas serras, como o Marão). Criou a primeira grande instituição de investigação científica fora das universidades, a Estação Agronómica Nacional, que muito deu ao país, tanto em produção científica como em melhorias económicas, que serviu de modelo às instituições que vieram a seguir e que o 25A destruiu e com ela uma boa parte da economia, etc. Com a Estação Agronómica foi criada, nesse ano de 1936, a carreira de investigador científico, paralela da carreira docente universitária. Depois de Salazar continuaram as restrições mas, em 1973, o crescimento da economia portuguesa era de 6 ou 7%.

 

Em 25 de Abril de 1974 deu-se a revolução (que alguns dizem que foi dos escravos vermelhos) e os portugueses, acreditando no que Spínola leu na madrugada de 26, aceitaram muito bem os novos "libertadores". Não tardou muito para começarem a aparecer sinais suspeitos. O desespero com que Mário Soares berrava "é preciso que o camarada Cunhal venha!" e o entusiasmo com que o abraçou à chegada foram elucidativos. Para quem clamava liberdade e democracia, querer tanto um servo dum ditador que conseguiu ser pior que o Hitler, não deixava de ser estranho. Tentei alertar os portugueses para alguns desses sinais em artigo publicado no Jornal de Sintra em 4 de Maio. (Foi escrito entre 28 e 30 de Abril). O que veio, em breve confirmou essas suspeitas.

 

Os que dizem que em 25 de Abril foi implantada a democracia em Portugal (como tenho visto vários) só mostram ignorância, pois o povo em nada interferia (teria de ser consultado) e quem tudo mandava era o MFA, ou seja, estávamos em ditadura militar. Pouco tempo depois, com a subida de Vasco Gonçalves ao poder, entrámos numa ditadura militar comunista que, à boa maneira dessa gente, espezinhou todo o Programa do MFA (na base do qual, como disse, a revolução foi bem aceite) e desatou a fazer o que queria sem a prometida "consulta popular". E o que queria era o que Moscovo mandava. Ou seja, ocupações, nacionalizações, prisões sem culpa formada, à boa maneira da KGB e, principalmente, a entrega do ultramar português, sem qualquer consulta às populações, a ditaduras comunistas dos grupos que aquele país financiava e comandava, como bem se viu. E tiveram o descaramento de chamar a esse acto vergonhoso e anti-democrático uma "descolonização exemplar"!

 

Um ano depois da revolução fizeram-se eleições, nada democráticas, para uma Assembleia Constituinte. Os cidadãos não se podiam candidatar e, ao votar, apenas tinham "licença" de escolher um partido, isto é, uma lista de candidatos, elaborada ditatorialmente por quem lá mandava. E até foram impedidos de concorrer alguns partidos porque os novos ditadores consideravam uns demasiado de esquerda e outros demasiado de direita. Na noite da eleição, depois de contados os votos, Mário Soares, no palco, clamava "Nós e o PC temos 51% dos votos e, portanto, ganhámos". Estava bem claro onde estavam as suas afinidades.

 

Um ano depois estava elaborada uma Constituição que não foi apresentada a plebiscito - algo inaceitável em tempos modernos, que lhe dá verdadeiros pés de barro e a torna pouco válida - porque bem sabiam que o povo a rejeitaria.

 

Embora nela se repita muitas vezes a palavra democracia, é uma Constituição nada democrática. Além dos cidadãos não se poderem candidatar a deputados - algo necessário para um sistema ser democrático - quando votam apenas podem escolher uma de meia dúzia de listas (com ordem fixa), feitas ditatorialmente por quem lá manda. Eu nunca fiz tenção de me candidatar a deputado. Mas não tolero não ter esse direito. Na outra ditadura, podia, mas não servia de nada, porque viciavam os números. Agora, tal não é necessário pois só é candidato quem meia dúzia de ditadores quiser. É uma ditadura partidocrática, para a qual cunhei o nome de "partidismo", para estar de acordo com os outros "ismos" políticos.

 

Na Proposta de Alterações à Constituição, que publiquei numa revista universitária em 2002, indiquei a modificação a fazer nos Artigos 149º e 151º para tornar democrática a eleição dos deputados. É o mesmo processo que temos em Portugal para a eleição do Presidente da República, a única democrática em Portugal.

 

Candidata-se quem o deseja e os partidos limitam-se a apoiar o candidato que entenderem. A razão dessa liberdade deve ser porque é para um cargo de grande projeção e escasso poder. Para as autarquias já se abriu aquilo que designei de "pequena janela democrática" e os resultados viram-se, incluindo aqui no concelho de Oeiras, onde moro.

 

Eu não sou contra a existência de partidos políticos mas, numa democracia, eles não podem ser órgãos de poder e muito menos de poder ditatorial, como escrevi no Expresso, em 1979. Em Portugal são. Quando vou votar, para escolher a "menos pior" das péssimas listas que tenho a "enorme liberdade" de escolher, sinto exactamente a mesma frustração do antigamente.

 

Penso ter explicado porque é que considero que Portugal nunca esteve em democracia. Comparando as duas ditaduras e o que uma e outra fizeram, e com maior gravidade nestes últimos sete anos, não tenho dúvidas em considerar esta muito pior. A grande massa dos portugueses considera que, porque tem mais liberdade em se manifestar - e alguns julgam que isso inclui o direito de insultar quem quer que seja e até de atirar pedras ou ovos - está em democracia. Vão para casa muito satisfeitos porque puderam protestar, sem ver que, no sistema blindado como está, nada conseguiram. O que, como uma válvula de escape, até é útil ao governo, por os distrair de terem acções mais eficientes. A todos os que acham que Portugal vive em democracia, eu digo que, então a culpa é toda vossa. Porque é que elegem tão maus dirigentes?

 

  Miguel Mota

NÃO LEVOU A MAL

 

- Eu acho que ele devia ter sido demitido, desde que tratou o Cavaco por “Sr. Silva”. Mas afinal o Sr. Silva não levou a mal.

 

Era sobre a extraordinária má educação do chefe do governo da Madeira que ultimamente chamara “moço de recados” a Paulo Portas. Achava eu que só um país deficitário em valores morais e cívicos poderia encaixar, com paciência de boi manso, tais imundícies de uma boca descontrolada de palhaço grotesco como governante. Lembrei mesmo o conto infantil da viúva que tinha uma filha feia e má e uma enteada linda e boa. Esta, por ter sido generosa para com uma fada, disfarçada em velhinha pobre e sedenta, passou a deitar rosas e pedras preciosas pela boca quando falava, ao passo que a irmã, por não ter sido boa, foi fadada para deitar sapos e répteis repelentes quando falava. Comparei Jardim à filha feia e de boca suja, pois da dele também saem a cada passo batráquios e répteis e outras viscosidades, enquanto vai trabalhando na sombra do seu governo infindável, trocando a lisura nas contas pela ordinarice nos ditos.

 

Logo a minha amiga disparou com a garra da sua indignação a frase citada sobre o Sr. Silva, mas acrescentou que os madeirenses achavam que mais ninguém se lhe equiparara em obra feita e era isso que contava para eles. E acrescentou:

- Também verdade seja dita, antes de ele ir para o buraco, deviam ir todos os que sabiam das falcatruas e as calaram. E eram muitos os que sabiam, de todos os quadrantes, embora finjam que não, não se sabe se para calar outras trafulhices. Então esta gente não leva com um grandessíssimo processo em cima?

Contei então à minha amiga que ontem, no “5 de Outubro”, num programa sobre o Eduardo Lourenço, na TV Memória, ouvira António José Saraiva a referir com muito chiste, para amigos, que, quando voltara a Portugal, no 1º de Maio de 74, a Revolução se lhe assemelhara antes a uma romaria, tão destituídos de cultura política ou outra qualquer lhe pareceram os lorpas que se exaltavam nas ruas.

 

Eduardo Lourenço, entrevistado, comentou que agora estavam pior. E isso justificou, segundo comentámos, uns chefes como o Jardim, cada vez mais fanfarrão, despudorado, prepotente e perene, e um Cavaco cada vez mais lamechas e vago, inócuo e também perene, oculto numa penumbra de pseudo-educação e de pseudofortaleza, na forma conformista como conduz os destinos da Nação, que vai sucumbindo, ao contrário dele, reconfortada a sua alma nos avisos que diz que fez aos governantes responsáveis, sobre o desastre do país, atido ao que leu na Bíblia sobre o Verbo, identificado com Deus…

 

O Verbo é que é. Verbosidade, verborreia. E os sinónimos do nosso divinal carisma.

 

 Berta Brás

TEMPO DE ESPERANÇA

 

Raramente nas últimas décadas teremos tido entre nós condições mais favoráveis a reformas políticas

 

 

O novo director da Fundação Konrad Adenauer para Espanha e Portugal, Thomas Stehling, promoveu em Lisboa, durante o fim-de-semana, a conferência regional anual daquela fundação alemã, dedicada à reflexão estratégica. Foi uma ocasião estimulante que permitiu ouvir sensibilidades diferentes, vindas sobretudo de responsáveis alemães, ingleses e espanhóis.

O tema central do encontro era a "Primavera árabe", mas o centro das interrogações estava sobretudo no futuro do euro. Paulo Portas falou na sessão de abertura, como novo ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal. Foi a sessão mais concorrida, com uma vasta plateia de embaixadores estrangeiros. Esperava-se uma apresentação da nova política externa do novo Governo de Lisboa.

Paulo Portas fez um vigoroso discurso de política externa, e para ouvidos externos, mas não falou sobre a política externa portuguesa. Explicou que não devia fazê-lo, antes da apresentação do programa do novo Governo no Parlamento. Preferiu explicar a nova situação política portuguesa e enumerar as condições que vão permitir a Portugal cumprir o acordo com a troika. A impressão final, na audiência, foi a de que tinha sido convincente.

Portugal tem realmente condições invulgarmente favoráveis para enfrentar a situação financeira - que é invulgarmente desfavorável. Os partidos da nova coligação governamental dispõem de maioria parlamentar confortável e de maioria eleitoral. Existe significativa convergência programática entre os dois partidos. Existe também uma hierarquia eleitoral clara entre eles, o que desincentiva quezílias desnecessárias.

O novo Governo foi constituído em tempo recorde e apresentou caras novas, com sólidos currículos profissionais. Dispõe da confiança do Presidente da República. Mesmo o episódio da não-eleição de Fernando Nobre para a presidência do Parlamento - que poderia ter sido sombrio - foi superado com elegância e acabou por ter um final feliz.

Acresce que o maior partido da oposição foi o promotor e primeiro subscritor do acordo com a troika. A extrema-esquerda sofreu um recuo eleitoral vincado e o Partido Comunista limita-se a resistir no declínio. Por outras palavras, Portugal tem uma esmagadora maioria parlamentar, eleitoral e social favorável à aplicação do acordo internacional de saneamento financeiro.

Raramente, nas últimas décadas - talvez desde os primeiros mandatos da coabitação entre as maiorias absolutas de Mário Soares, em Belém, e de Cavaco Silva, em São Bento -, teremos tido entre nós condições mais favoráveis a reformas políticas. É certo que o desafio é enorme e o risco de  saída do euro é simplesmente brutal. Mas Portugal teve já duas experiências de sucesso com o FMI, e os portugueses estão obviamente convencidos de que não há alternativa ao plano de reformas.

É agora imprescindível que o novo Governo não interprete mal estas boas notícias. Elas simplesmente representam uma enorme responsabilidade para o executivo. Não há desculpas para falhar. E o preço do fracasso seria colossal.

É imperioso que a coligação mantenha os boys fora dos lugares de controlo e que os apetites das máquinas partidárias sejam implacavelmente dominados. As habituais clientelas, públicas e privadas, têm de ser submetidas a uma dose maciça de concorrência. E o queixume terceiro-mundista contra o capitalismo deve dar lugar a um clima de confiança na empresa livre, na poupança e no investimento. Talvez não seja impossível.

 

 João Carlos Espada

 

Director do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa; titular da cátedra European Parliament/Bronislaw Geremek in European Civilization no Colégio da Europa, Campus de Natolin, Varsóvia

 

Público 27 de Junho de 2011

 

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