A CRUZ E O ESTADO LAICO
A exemplo de uma decisão do parlamento italiano, Portugal suprime das escolas públicas o Crucifixo que tradicionalmente se expunha nas salas de aula.
A razão desta deliberação assenta no preceito constitucional que define a natureza laica do Estado.
Acontece porém que além de laico, o Estado tem que ser coerente nas suas atitudes e decisões e severamente cumpridor do texto constitucional.
No caso presente, a neutralidade rigorosa do carácter laico da República, deverá estender-se a todas as manifestações que exprimam ou simplesmente invoquem símbolos religiosos.
Assim, o Estado-maior da Armada deverá mandar retirar imediatamente a cruz de Cristo das altaneiras velas do nosso prestigiado N/E Sagres. Pelas mesmas razões, o Estado-maior da FAP deverá mandar aplicar grandes pinceladas de aguarrás nas asas de todos os seus aviões, para eliminar radicalmente a cruz de Cristo, que desde sempre constituiu o símbolo da nossa Força Aérea.
Dentro do princípio da absoluta laicidade do Estado, haverá também que proceder a uma profunda revisão da toponímia de instituições e da organização administrativa da nação. Será intolerável haver hospitais com nomes de significado religioso como S. José, S. João, S. Bernardo etc. e freguesias como Stª Catarina, Stº Antão etc. Finalmente haverá que abolir os feriados que homenageiam Santos padroeiros. Stº António de Lisboa ou S. João do Porto são festividades de cariz religioso que podem ofender a minoria não cristã de Portugal e a austera independência cívica dos conspícuos governantes socialistas. É um principio muito democrático o respeito pelas minorias pelo que, nada de manjericos nem de alhos-porros que possam, ainda que indirectamente, invocar santos padroeiros.
José Sardinha
(texto recusado pelo DN)