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A bem da Nação

AS FASES HISTÓRICAS DO PROFETA MAOMÉ

 

Islão.png

 

(...) a cronologia das suras, de acordo com o estudo de Theodor Nöldete, apresentado em 1864 e tornado clássico nos meios dos teólogos muçulmanos, [são] distribuídas em quatro períodos históricos de Maomé: os três primeiros no tempo de Maomé e de Meca, o primeiro entre os anos 610 e 615, o segundo entre os anos 615 e 619, o terceiro entre os anos 619 e 622 e o quarto, já em Medina, entre os anos 622 e 632. O autor aprecia as suras, misturadas compulsivamente pela redacção final, de acordo com a literatura intrínseca à língua árabe, número de versículos, dados históricos e revelação contínua confrontada com o mundo politeísta, judaico e cristão com quem Maomé se confrontou.

 

A página que descreve o último período, o de Medina, é deveras ilustrativa: «O quarto grupo de suras pertence ao período de Medina e resulta facilmente identificável. Os versículos são menos fluidos e a prosa mais discursiva. Quanto aos conteúdos, devemos ter em conta que Maomé já não é apenas Profeta mas exerce a “chefia do Estado”. Há uma mudança nos temas; aparecem novas leis para a organização da sociedade, formação de alianças entre tribos e redacção de contratos; normas sobre o matrimónio e as heranças, sobre a pureza ritual e a forma de praticar o culto; novas prescrições para o pagamento do imposto para atender às pessoas necessitadas dentro da comunidade, a prática do Ramadão, a peregrinação a Meca no caso de se dispor de meios para o fazer e a sexta-feira como o dia dedicado à oração comunitária. O aspecto jurídico tem uma importância especial e a normativa torna-se cada vez mais complexa e minuciosa. Apresento três exemplos: a redacção de contratos no caso de dívidas (2, 282), os impedimentos para se poder casar (4, 23) e a herança (4, 11).

 

As suras do período medinense caracterizam-se pela rigidez no tratamento dos muçulmanos que renunciam à fé. Uma vez que se abraçou o Islão, nunca mais se pode abandonar. Quem o fizer, é considerado definitivamente perdido (3, 85-91) e “incorrerá na ira de Deus e terá um castigo terrível” (16, 106): será atirado para a geena (4, 115). Deus não perdoa a quem morrer como infiel (47, 34). Contra eles penderá um castigo doloroso.

 

Há uma mudança de atitude para com os judeus e, em parte, também para [com] os cristãos. Agudizam-se as diferenças. O Alcorão acusa-os de terem modificado as Escrituras (2, 42. 75. 146. 159. 174; 3, 78, 4, 46). Isto explica as mudanças que se produzem em determinadas práticas religiosas, como seja a direcção da oração (2, 142 e ss.) e o mês do jejum (2,183). Depois da Hégira, os muçulmanos rezavam voltados para Jerusalém, como faziam os judeus de Medina de acordo com as normas veterotestamentárias (1Rs 8, 44; Dn 6, 11). Porém, um ano depois, devido às discussões com os judeus, os muçulmanos decidiram, como alkibla, rezarem voltados para a Kaaba (2, 142. 177). Determina-se com precisão a moral muçulmana e critica-se o apego excessivo aos bens terrenos.

 

Nem sempre resulta fácil identificar o período em que foi revelada cada sura. Nalguns casos há desacordo entre os especialistas. E também deveremos dizer que nem todos os versículos duma mesma sura pertencem necessariamente ao mesmo período.»

 

 

InDEUS EXISTE? – Uma viagem pelas religiões”,

P. Joaquim Carreira das Neves.png P. Carreira das Neves, Editorial Presença, 4ª edição, Setembro de 2013, pág. 312 e seg.

REPÚBLICA HIEROCRÁTICA DO IRÃO

 

Ali Kamenei.jpg

 

Durante séculos, os xiitas tinham declarado como ilegítimo qualquer governo enquanto durasse a ausência do «imã» oculto. Como tal, não aceitava que os ulemás governassem o Estado. Porém, dadas as circunstâncias do Irão do Xá, os ulemás deviam governar excepcionalmente para salvaguardar a soberania de Deus. Se um faqih (académico em jurisprudência islâmica) assumisse o controlo das instituições políticas e administrativas, poderia assegurar a aplicação correcta da Sharia. Mesmo que o faqih não estivesse à altura do Profeta e dos «imãs», o seu conhecimento da Sharia significava que podia assumir a mesma autoridade que eles tinham tido.

 

Uma vez que Deus era o único legislador verdadeiro, em vez do Parlamento que criava a sua própria legislação humana, haveria uma Assembleia que aplicaria a Sharia em cada aspecto da vida humana.

 

E assim aconteceu e continua a acontecer no moderno Irão com todas as ambiguidades da sua teocracia[1] xiita que conhecemos pelos meios de comunicação social e literatura sem fim. Quem é que não conhece a história rocambolesca da tomada da Embaixada dos Estados Unidos pelos estudantes de Teerão a 14 de Fevereiro de 1979? E o desejo de Komeini em impor aos Estados Unidos o repatriamento do Xá Muhammad Reza Pahlevi? Quem é que não conhece as execuções massivas e primárias de iranianos coniventes com o antigo regime Pahlevi? Se o antigo regime monárquico era ditatorial, este novo regime não é menos ditatorial.

 

O que é que falta em toda esta narrativa política, religiosa e revolucionária? Falta (...) o princípio da racionalidade.

 

Uma fé irracional é sempre fanática e paranóica. Não dialoga nem aceita qualquer género de democracia participativa porque a soberania de Deus só pode ser aceite de modo totalitário sem mediações humanas democráticas. Os direitos humanos submetem-se, sem tergiversar, ao único Direito de Deus.

 

O xiismo do actual Irão komeinita é uma ideologia fundamentalista fruto duma teologia também fundamentalista.

 

Entregar o governo duma nação ou das nações à religião (religiões) sempre foi e continua a ser um perigo letal.

 

 

P. Joaquim Carreira das Neves.png

Joaquim Carreira das Neves

 

In “DEUS EXISTE? – uma viagem pelas religiões”, EDITORIAL PRESENÇA, 4ª edição, Setembro de 2013, pág. 332 e seg.

 

NOTA: Sobre o xiismo, ver p. ex. em https://pt.wikipedia.org/wiki/Xiismo

 

[1] Teocracia – o regime político que é comandado por Deus; Hierocracia – o regime político que é comandado pelo Clero.

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