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A bem da Nação

EM PROL DO BEM COMUM

  

 

«O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana» – afirmava João XXIII na encíclica «Mater et Magistra» (1961), citada em «Pacem in Terris» (1963).

 

Estamos perante a referência, na sociedade contemporânea, ao respeito pelos direitos e deveres fundamentais da pessoa humana. Nestes termos, os poderes públicos orientam-se no sentido do respeito, da harmonização, da tutela e da promoção dos direitos invioláveis das pessoas, prescrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Por isso, se uma autoridade não reconhecer os direitos ou os violar «não só perde a razão de ser, como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência», como insistia João XXIII há cinquenta anos, num documento moderno que hoje se tornou mais actual do que em algum outro momento.

 

A noção de serviço público não se atém apenas ao Estado e ao mercado, mas à comunidade. O Estado social tem assim de representar a sociedade e os cidadãos, devendo o serviço público corresponder a uma rede de iniciativas e de cidadãos criadores.

 

Falamos do catálogo de direitos aceites e reconhecidos pelas Nações Unidas, que a «Pacem in Terris» refere:

- A existência de um digno padrão de vida;

- O respeito pelos valores morais e culturais;

- O prestar culto segundo o imperativo da recta consciência;

- A liberdade de escolha do estado de vida;

- A satisfação justa de necessidades económicas;

- Para além dos direitos de reunião, de associação, de migração e de participação política.

 

E o Concílio Vaticano II consagrou ainda a liberdade religiosa e de consciência. E este conjunto completa-se com o elenco dos deveres de cidadania:

- Reciprocidade entre direitos e responsabilidades;

- Colaboração mútua entre pessoas;

- Convivência na verdade, na justiça, no amor e na liberdade;

- Bem como salvaguarda de uma ordem moral, cujo fundamento para os cristãos é o próprio Deus.

 

Referimo-nos a uma noção de «bem comum» que parte da dignidade da pessoa humana, articulando a singularidade e o sentido comunitário. Deste modo, encontramos um fundamento universal e não uma mera lógica de hierarquia formal. Não se trata de referir um modelo de bem comum ou uma noção estereotipada de democracia – mas sim de considerar que a pessoa humana é medida comum de direitos e responsabilidades. Estamos perante elementos de justificação, de legitimidade e de reconhecimento.

 

É justificação, uma vez que supera a lógica redutora da sociedade humana sujeita a modelos ou receitas. Sendo a pessoa a referência, a organização e o funcionamento da sociedade deverão encontrar um modo de respeitar, de facto, a liberdade, a igualdade, a diferença, a responsabilidade social, o pluralismo, o respeito mútuo (numa acepção positiva de tolerância), a igual consideração e o equilíbrio e a limitação de poderes.

 

No tocante à legitimidade, estamos a falar também de legitimação, envolvendo a participação dos cidadãos pelo voto, como expressão da vontade plural, e pela cidadania activa, mas igualmente a responsabilidade permanente pelo exercício dos poderes públicos. E temos de referir ainda o reconhecimento, que permite assegurar o respeito mútuo, a reciprocidade e a complementaridade, como manifestações de coesão, de confiança, de entreajuda e de diálogo cívico participante. A autonomia individual não se confunde com a fragmentação ou com o egoísmo e a autonomia pessoal, apenas se afirma se permitir a articulação entre nós e os outros, considerados como naturais complementos.

 

Como afirmou Jacques Maritain numa das suas conferências do período do exílio americano durante a guerra: «Dizer que o homem é uma pessoa quer dizer que, no fundo do ser, ser é mais um todo que uma parte, e mais independente que servo. Quer dizer que é um minúsculo fragmento de matéria e que é ao mesmo tempo um universo – um ser pedinte que comunica com um ser absoluto, uma carne mortal cujo valor é eterno, uma palha na qual entra o céu. É este mistério metafísico que o pensamento religioso designa quando diz que a pessoa é a imagem de Deus» («Os Princípios de Uma Política Humanista», tradução de A. Alçada Baptista, Morais, 1960, p. 21). Por isso, temos de compreender a relação com o mundo contemporâneo e os sinais dos tempos, em especial através da laicidade, da liberdade religiosa e da reciprocidade entre todas as pessoas de boa vontade.

 

   GUILHERME D'OLIVEIRA MARTINS

AS VOZES NO MUNDO

 

ou

 

O SENTIDO DO TEMPO

 

 

Num mundo ambivalente e polivalente cabe ao dom da profecia contribuir para que a Igreja distinga, no mundo, a voz de Deus da voz do mal. A crítica teológica permite, no fundo, o aprofundamento da reflexão contida na futura Constituição Pastoral, o que garante um enriquecimento antropológico, já que há complementaridade mais nítida entre a fundamentação teológica e a interpretação dos acontecimentos. A imanência da Igreja e da Salvação liga-se à transcendência e o diálogo com o mundo pressupõe um dom de Deus que dá sentido ao tempo, sendo a história em si mesma incapaz de constituir a sua própria fonte.

 

 Guilherme d’Oliveira Martins

 

in «Sob o Signo dos Sinais dos Tempos», – ATRAÍDOS PELO INFINITO, Guilherme d’Oliveira Martins et al., ed. Alétheia Editores, Maio de 2011, pág. 74

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