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A bem da Nação

FALÊNCIAS ...

 (*)

 

Há perto de cinquenta anos, um amigo meu vivia em Angola onde estava há mais de dez, adorando viver naquela terra, trabalhando muito, situação profissional consolidada, família a crescer, enfim estava bem e feliz.

 

Um dia recebe de outro amigo, de Portugal, pelo telefone, uma proposta estranha: convidava-o para assumir a administração de uma fábrica têxtil, no norte de Portugal, de que a família tinha a maioria do capital, estava mal gerida por um velho coronel teimoso e sem visão, endividada, mas teria ainda potencial desde que bem conduzida.

 

O “luandense”, que jamais esperava tal proposta, ficou de pensar e responder uns dias mais tarde. Nada o atraía já em Portugal, habituado como estava à dimensão e ao permanente desafio duma terra que começava a desenvolver-se, e que tinha (e tem!) grande
futuro pela frente.

 

Ao mesmo tempo surgia um novo desafio profissional, atraente, de reerguer uma fábrica que tinha umas centenas de empregados, e sobretudo uma oportunidade de realizar um sonho social.

 

Quando voltou a falar com o amigo disse-lhe que aceitava a oferta, mas punha duas condições: primeira, é que os accionistas tinham que dar, pelo menos, vinte por cento do capital aos empregados, que se constituiriam em cooperativa ou qualquer outra solução que os advogados definissem. Com isto os empregados nomeariam um delegado para discutir as propostas da administração, o que, sem dúvida, facilitaria a condução da empresa.

 

A segunda, é que precisava ter, todos os anos, um mês de férias... em Angola! De salário e outras condições nem se falou!

 

Os “velhos do Restelo” não aceitaram a primeira condição, e este meu amigo continuou, feliz, em África.

 

Poucos anos mais tarde ao visitar algumas empresas, na Alemanha, mostraram-lhe uma fábrica de componentes eléctricos, cujo dono, único, chegado à idade de se aposentar, reuniu todos os trabalhadores numa “festa de despedida”, e mais a presença dos seus advogados.

 

O discurso foi simples: tinha também direito a descansar na velhice, portanto ia retirar-se, a empresa ficava a pagar-lhe a aposentadoria, e os advogados estavam ali para transferir os 100% da empresa a todos os empregados!

 

Passados alguns anos a empresa não parava de crescer!

 

Ontem, dia 20, houve festa numa empresa inglesa que tem SÓ 75.000 trabalhadores. Enquanto firmas super tradicionais e aparentemente super fortes, como a Woolworth em Inglaterra, faliram, fecharam e mandaram 100.000 trabalhadores para casa, a John
Lewis
fez ontem a festa ao abrir mais uma grande filial. Ambas foram
fundadas na segunda metade do século XIX. Porque uma faliu e a outra progride de tal forma que ao fechar o ano de 2010 distribui 18%, os seus lucros, por todo o pessoal?

 

Basicamente porque a Woolworth era uma empresa mal administrada, endividada, e a John Lewis tem 100% do seu capital entregue aos seus funcionários! Estes enquanto trabalharem na empresa são co-proprietários, mas se quiserem sair não têm quaisquer direitos. E alguém vai querer sair dum local de trabalho que é SEU? Isto não envolve qualquer pensamento comunista. Deus me livre, porque comunista verdadeiro houve só um e foi crucificado. Os restantes, pseudo socialistas soviéticos da “democracia”, marxistas, bolcheviques, maoístas, etc., não passam de gangsters!

 

Começam como todos os ditadores e acabam uns crápulas. Haverá quem negue o que o Hitler fez imensamente pela Alemanha no princípio do seu governo? E Fidel, Mao, a própria ditadura militar no Brasil, etc? Mas logo que se sentiram com o poder na mão...

 

No tão falado, e mal fadado, comunismo, a situação era a de capitalismo de estado e não dos trabalhadores. E como sempre, houve “alguns porcos mais porcos do que outros”!

 

Na relação capital-trabalho, e longe de analisar Marx, um poeta vivendo à custa de outrem, bem instalado, em Inglaterra, verifica-se a mesma coisa. De entrada são tudo facilidades, mas quando chegam os lucros, sobretudo os grandes, os pequenos “que se danem”. E no aperto, as coisas então pioram. Sai-se “de fininho”, fecha-se a empresa e deixam-se os trabalhadores pendurados em si mesmos!

 

Há solução? Não para todos os casos, mas certamente para muitos: entrega das chaves aos trabalhadores, porque de qualquer modo o investimento está perdido, reserva, ou não, o património para responder por dívidas, e... aguarda para ver o que passa.

 

Talvez o capitalista fique espantado ao ver que, em muitos e muito possíveis casos a empresa (que jamais volta a ser dele!) se levante, para proveito dos trabalhadores e da economia em geral.

 

A lei podia ser clara neste aspecto: abandonou... perdeu! Por lei.

 

Estamos a assistir, Europa fora, a uma imensa e imparável falência de empresas em todos os sectores da economia. Mas não se vê, em parte alguma, que os dirigentes tomem atitudes viris, assumam as suas responsabilidades e façam.

 

Como Salazar dizia: “nós fazemos as leis e o povo tem que obedecer”!

 

Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2011

 

 Francisco Gomes de Amorim

 

(*)http://www.google.pt/imgres?q=fal%C3%AAncia&um=1&hl=pt-PT&biw=1024&bih=753&tbm=isch&tbnid=PB3Shb4MgbjQLM:&imgrefurl=http://revoltatuga.blogspot.com/2011/08/mais-de-500-empresas-abriram-falencia.html&docid=9VxKv5wnBZ0nWM&imgurl=https://1.bp.blogspot.com/_u4NQBLxNSQA/TNqMDe-LvLI/AAAAAAAAAXc/9IQYVD07plI/s400/closed.jpg&w=360&h=336&ei=TejFTp3BCuPj4QTK2qW6DQ&zoom=1&iact=hc&vpx=94&vpy=136&dur=3536&hovh=217&hovw=232&tx=109&ty=88&sig=108364103958560163334&page=1&tbnh=134&tbnw=144&start=0&ndsp=22&ved=1t:429,r:0,s:0

PRÉMIO ADELINO AMARO DA COSTA

 

REGULAMENTO

 

 

 

OBJECTO

 

O Prémio Eng.º Adelino Amaro da Costa, instituído pelo IDL, no ano de 2006 destina-se a galardoar o melhor trabalho, inédito, escrito, subordinado ao tema “20 Anos de Portugal na Europa”, com a extensão máxima de 500.000 caracteres com espaços.

 

PRÉMIO

 

  1. O prémio será no montante de € 15.000,00 (quinze mil euros).

 

  1. A sua entrega ao autor ou autores será feita a 18 de Abril de 2007 na sede do IDL, em cerimónia pública, presidida pelo Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, em representação do Ministério patrocinador.

 

  1. Caso os trabalhos entregues não tenham a qualidade julgada indispensável, poderá o Júri deixar de atribuir o Prémio. 

 

ENTREGA DOS TRABALHOS

 

1.     Os inéditos concorrentes deverão ser entregues no IDL até às 17.00 horas do último dia útil de Dezembro, em envelope fechado, contendo um texto, em língua portuguesa, com 5 cópias rubricadas em cada página e suporte informático.

 

2.      É obrigatória a identificação do autor com nome completo, morada e telefone actualizados, números de Bilhete de Identidade e Fiscal e ainda uma declaração válida em que autoriza o IDL – Instituto Amaro da Costa a deter os direitos de autor sobre o trabalho em causa, podendo cedê-los a quem entender para publicação de primeira edição.

 

JÚRI

1.     O Júri é constituído por:

 

2.     António Barreto, Marcelo Rebelo de Sousa (Presidente), Maria de Fátima Bonifácio, Paulo Lowndes Marques e Rui Ramos

 

3.     Das decisões do Júri não caberá recurso.

 

 

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