Marcello Caetano, Historiador e a Academia Portuguesa da História
Orador – António Alves Caetano, Professor Doutor
Local – Lisboa, sala de actos da sede da Academia
Data – 24 de Janeiro de 2018 (15,00 h.)
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Nota prévia – fui marcelista por quase todas as razões que me tinham feito não salazarista, o que explicarei noutra ocasião. Por agora, basta dizer que considero importante fazer justiça a Marcello Caetano. Também para isso, fui à conferência.
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Sala tão cheia que foi necessário ir não sei onde arrebanhar cadeiras para que não fossem muitos assistentes a ficar de pé. A coxia central quase desapareceu; as coxias laterais já lá não estavam quando entrei.
O orador tinha sido meu Professor na minha efémera passagem pelo ISCEF em 1962/3 (donde zarpei enxotado pelo famigerado ambiente das greves académicas) e dele guardava uma ideia que confirmo passados todos estes anos: a de quem, com toda a naturalidade, se dá ao respeito, sabe do que fala, ensina com método.
Hoje, para além das características anteriores, falou com erudição.
O tema geral era meu desconhecido pois sabia que o Professor Marcello Caetano fora doutrinador de Direito mas não sabia que tinha sido historiador. E, pelos vistos, com vastíssima obra - desde os temas relativos às estruturas económicas medievais na cidade de Lisboa e as questões legais e políticas abordadas nas Cortes de Leiria em 1254 até às «manigâncias» manuelinas contra os judeus, tudo foram novidades para mim. E muitos mais temas que não fixei porque erradamente não tomei notas.
Recordei que a Academia Portuguesa de História, instituída em 1936, é a sucessora da Academia Real da História Portuguesa instituída no reinado de D. João V e fiquei hoje a saber que o Professor Marcello Caetano fez parte do grupo de refundadores ocupando a cadeira 24 até que faleceu em 1980. Apesar de academicamente ser de ramo diferente, foi reconhecido como historiador e teve cargos relevantes na estrutura da Academia.
Debalde, procurei o seu retrato numa das paredes da sala de actos mas concluo que deve estar exposto nalguma outra dependência a que o público anónimo não tem acesso…
Resta-me a esperança de que o Professor Alves Caetano autorize que a Academia publique o texto da sua conferência. Comprarei com todo o interesse.
No final, houve um simpático período de comentários, perguntas e respostas de que fixei o pedido de alguém na assistência no sentido de se organizar outra conferência em que se aborde o tema de «Marcello Caetano como pedagogo».
Em vez de pedir a palavra nesse período, aproveito agora este espaço que o éter me oferece aqui para pedir que se realize ainda uma outra conferência que aborde o tema «Marcello Caetano como actor na História de Portugal».
É que só assim se começará a fazer a justiça que tarda.
O que circulou no Facebook, atribuído a Marcello Caetano, é apócrifo, em parte. Dizem-me ter sido inserido no Público em 17 de Agosto de 2006, dia do seu centenário, sem indicação de Fonte.
Não consigo compreender a intenção de quem, supostamente seu admirador, não se limita à transcrição, pura e simples, do que deixou escrito, onde há lições, de sobra.
O primeiro parágrafo não corresponde a uma transcrição fidedigna e o segundo parágrafo não é de sua autoria. Além de não respeitar o estilo da escrita de Marcello Caetano, até Outubro de 1980, quando faleceu, não era previsível a avassaladora quebra de qualidade dos agentes políticos em Portugal, nele reflectida.
Mea culpa na parte que me toca na difusão do texto para os meus correspondentes.
A versão correcta é a que segue:
Sem o Ultramar em poucas décadas estamos reduzidos à indigência, ou seja, à caridade das nações ricas, pelo que é ridículo continuar a falar de independência nacional. Para uma nação que estava em vésperas de se transformar numa pequena Suiça, a revolução foi o princípio do fim. Restam-nos o sol, o turismo, a pobreza crónica e as divisas da emigração, mas só enquanto durarem.
As matérias-primas vamos agora adquiri-las às potências que delas se apossaram, ao preço que os lautos vendedores houverem por bem fixar. Tal é o preço por que os Portugueses terão de pagar as suas ilusões de Liberdade!
(conversa transcrita por Joaquim Veríssimo Serrão, em "Marcello Caetano - Confidências no Exílio", Lisboa: Editorial Verbo, 1985, página 208).
A capa deste livro é um crédito meu, que cedi a foto ao Autor. É uma fotografia que me foi oferecida pelo meu Irmão, tirada no Palácio de Queluz, onde funcionava a presidência do Governo no Verão, neste caso o de 1973, num jeito muito próprio de pegar num livro e no deleite da leitura.
Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos que constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.
Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas reformas".
Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correcta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estricta aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.
Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como acontecera com os descontos.
E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.
As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida activa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço activo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais puderem angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.
Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.
Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida activa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.
Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.