SERVIÇO OBRIGATÓRIO À REPÚBLICA
SUGESTÃO DE DISCUSSÃO
Sobre a reintrodução do Serviço Militar Obrigatório, sou de opinião que o mesmo poderia ser parte do «Serviço Obrigatório à República» com duas componentes sendo uma militar e a outra cívica, à escolha do próprio.
APLICAÇÃO
A todos os cidadãos de ambos os sexos «dando o nome» no ano em que completam os 18 anos com apresentação imediata para casos de voluntariado mas, sem voluntariado expresso, com apresentação aos 20; adiamentos anuais para quem estude com aproveitamento até aos 25 anos de idade.
Na versão militar, a apresentação será na Unidade Militar indicada pelo respectivo Ramo das Forças Armadas;
Na versão cívica, o ingresso será num estabelecimento da tutela do Ministério da Administração Interna.
DURAÇÃO
A duração da componente militar desenvolve-se durante 3 meses; a componente cívica desenvolve-se durante 6 meses.
CONTEÚDOS
Na componente militar, a instrução corresponde à formação básica;
Na componente cívica, haverá várias alternativas:
- Se o «cívico» tem profissão com interesse público, exercício profissional correspondente em local adequado;
- Se o «cívico» tem profissão sem interesse público, exercício de tarefas indiscriminadas ao serviço de uma Autarquia;
- Se o «cívico» não tem profissão, ingresso num curso do IEFP com dispensa apenas após aprovação.
REMUNERAÇÃO
Em ambas as vertentes, militar e cívica, a remuneração será conforme o grau de instrução académica aos níveis de «Oficial», «Sargento» e «Praça» tomando em consideração o custo da alimentação, do alojamento e das deslocações.
Henrique Salles da Fonseca