POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO(CONT)
INQUÉRITO
CONCLUSÃO DA RESPOSTA DO COR. ADRIANO MIRANDA LIMA
Na minha anterior intervenção, afirmei que o tema da regionalização terá sido alvo de algum preconceito político, ou os resultados do referendo nacional a que a reforma foi submetida em 1998 não tivessem mostrado uma clara divisão no espectro político sobre esta matéria: PSD e CDS contra e os partidos da esquerda a favor. Ganhou claramente o não, mas desde logo ficou claro que o pleito eleitoral não foi precedido de um devido esclarecimento da nação sobre o que estava em causa. Em todo o caso, subjaz a esse insucesso a errónea percepção de que a direita conservadora vocacionalmente tende a não ser favorável a uma reforma que de algum modo reduz o poder central e a sua natural tendência controladora. Pode ter sido assim, mas tudo terá evoluído quando o primeiro-ministro António Costa prometeu que referendaria a regionalização em 2024, recebendo a anuência do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e a aprovação de Rui Rio, o líder da oposição. Mas tal não se concretizou devido à demissão de António Costa e a queda do seu governo.
Há o argumento de que a regionalização acarreta custos financeiros para a sua instituição, mas é infundado. Por exemplo, basta pensar nos custos que se poupam se os atuais dezoito círculos eleitorais correspondentes aos distritos forem substituídos pelas áreas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Estas, criadas pelo decreto lei 104/2003, consistem em serviços desconcentrados da Administração central instalados no território continental, com autonomia administrativa e financeira, com o fim de executar medidas em proveito das respectivas regiões. A sua estrutura organizativa compreende um presidente, um conselho administrativo, uma comissão de fiscalização e um conselho regional. Estes órgãos não são eleitos directamente, sendo o presidente nomeado pelo Governo por um período de 3 anos. São cinco as CCDR: a CCDR Norte; a CCDR Centro; a CCDR Lisboa e Vale do Tejo; a CCDR Alentejo; a CCDR Algarve. Ora, se se quiser simplificar, porque a virtude está muitas vezes na simplicidade dos processos e das soluções, poderiam ser criadas cinco regiões administrativas correspondentes a essas cinco CCDR. Os ganhos seriam vários e de natureza diversa. Com efeito, a geografia eleitoral seria racionalizada e simplificada com a inscrição do acto eleitoral em áreas do território dotadas de autonomia administrativa. O voto individual e os mandatos políticos qualificavam-se mediante uma maior identidade comunitária. Os órgãos administrativos e os corpos técnicos das CCDR convertiam-se, com os ajustamentos necessários e porventura com custos insignificantes, nas estruturas dos governos das regiões administrativas. A diferença é que passariam a ser eleitos pelos cidadãos, com ganhos de valorização institucional e reforço do processo democrático.
Acredito que a criação de regiões iria contrariar o desenvolvimento excessivamente litoralizado do país e, por inerência, travar o crescente abandono do interior que se verifica desde há décadas e cujas consequências negativas são bem conhecidas. Assim, acredito que a regionalização proporcionaria as melhores condições para a implementação das políticas de desenvolvimento concebidas pelo governo central. Desde logo, porque os princípios de solidariedade e de subsidiariedade que subjazem ao paradigma da regionalização permitiriam combater paulatinamente os desequilíbrios estruturais entre o litoral e o interior e favorecer uma melhor racionalização das políticas de desenvolvimento nacionais.
