O POVOAMENTO DA BAHIA...
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO
(Armário 5, maço 7)
SENTENÇA PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
“Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou.
Sendo acusado:
- · De ter dormido com vinte e nove afilhadas, tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos;
- · De cinco irmãs, teve dezoito filhas;
- · De nove comadres, trinta e oito filhos e dezoito filhas;
- · De sete amas, teve vinte e nove filhos e cinco filhas;
- · De duas escravas, teve vinte e um filhos e sete filhas;
- · Dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas.
Total: duzentos e noventa e nove filhos, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".
Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento que o acusou de abusar em seu vaso nefando noites seguidas quando não estavam lá as mulheres.
Acusam-no ainda, dois ajudantes de missa, infantes menores, que foram obrigados a servir-lhe de pecados orais completos e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados, apesar da malícia exigente do malfadado prior.
Mas...
"El-Rei D. João II perdoou-lhe a morte e mandou-o pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz, para onde segue a viver na Vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português.
El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".