HERESIAS - XXV
A DÁDIVA como modo de governar - II
- Se a dismal science não andasse tão distraída com previsões e tricas ideológicas, há muito que teria começado a reflectir sobre a seguinte questão: “Estado de Direito” e “sistema de pagamentos a funcionar” serão condições sine qua non do desenvolvimento?
- Até à data, estes dois pilares do modelo de mercado não têm posto entraves à crescente complexidade das sociedades desenvolvidas. Pelo contrário, assiste-se nelas a uma preocupação constante com mais e melhor “Estado de Direito” e com “sistemas de pagamentos” à prova de crises sistémicas.
- Mas daqui não se conclua que fora do modelo de mercado não há desenvolvimento possível.
- A China é um bom exemplo de que é possível franquear, num ápice, várias etapas do desenvolvimento sem a moldura do Estado de Direito (Estado de Direito e regime de partido único, é sabido que se dão mal). Mas ainda está por provar se a complexidade das sociedades desenvolvidas pode ser atingida, sustentada e até acentuada dispensando um que seja daqueles dois pilares. Suspeito que não - e que a China vai chegar a esta conclusão muito em breve.
- Bem no âmago da referida questão, os contratos monetários - e, por inerência, as restrições nominais. Estas cindem a economia em duas componentes que interagem uma com a outra e se completam: a esfera real da economia e a esfera nominal da economia.
- Na esfera real da economia vamos encontrar não só a produção material e a logística (armazenagem, distribuição e entrega) de bens, mas também a prestação de serviços (incluindo a prestação de trabalho). Mais os contratos de troca directa (barter trade), que não são contratos monetários.
- A esfera nominal da economia, por sua vez, reúne: (i) o sistema de pagamentos (a criação, a movimentação e a extinção da liquidez, como já referi); (ii) e a originação, a movimentação e a extinção de direitos sobre rendimentos nominais futuros (os mercados financeiros propriamente ditos).
- Neste sentido, “rendimento nominal” é a liquidez que muda definitivamente de mãos, seja como contraprestação de um contrato monetário, seja por uma razão não contratual, embora legítima (designadamente, as transferências sociais). O endividamento não gera rendimento nominal.
- A restrição de liquidez define-se na esfera nominal da economia, mas tem a virtualidade de ir moldando ambas as esferas por efeito dos contratos monetários. Estes estabelecem os modos como estas duas esferas mutuamente se influenciam - o que a dinâmica dos preços traz à luz do dia.
- De facto, qualquer contrato monetário (como, por exemplo, o contrato de compra e venda, ou o mútuo de capitais), pelo simples facto de modificar as restrições de liquidez das partes intervenientes, vai alterar, seguramente, a esfera nominal (a distribuição da liquidez em circulação e, muitas vezes, a distribuição do rendimento nominal). E também a esfera real - se tiver por objecto a transacção de bens e/ou a prestação de serviços (incluíndo a prestação de trabalho).
- Atente-se, por exemplo, no mercado de um dado bem. Quem procura quer apropiar esse bem, e quem oferece quer aliená-lo - é a descrição do mercado na esfera real da economia. Mas há uma outra maneira de descrever tudo isto: quem procura é porque possui liquidez disponível (está a oferecer liquidez), e quem oferece quer relaxar (isto é, tornar mais ampla, mais folgada, menos constrangente) a sua restrição nominal (quer obter liquidez) - é a descrição na esfera nominal da economia.
- Se é certo que a esfera nominal não faz sentido sem contratos numa esfera real aberta à iniciativa e à propriedade individuais (afinal, o Estado de Direito), não é menos certo que uma esfera real estruturada e dinamizada por contratos não funciona sem uma esfera nominal minimamente eficiente (desde logo, o sistema de pagamentos, mas também os mercados financeiros).
- E, quantas vezes, basta observar directamente uma destas esferas para obter informação relevante sobre o estado e a dinâmica da outra esfera. Ainda que, de quando em vez, andem com o passo trocado, como agora: pressões inflacionistas em alguns mercados financeiros (esfera nominal) de par com desemprego e produção abaixo do potencial (esfera real).
- Numa economia de mercado é “agente económico” quem tenha capacidade para entrar como contraparte pagadora em contratos monetários. Tudo vai, então, do estado da restrição nominal.
- Na versão mais simples, a restrição de liquidez tem o seguinte aspecto (diz-se: uma identidade na forma estrutural completada por uma condição final):
Liquidez Inicial+Entradas de Liquidez-Saídas de Liquidez ≡ Liquidez Final > 0
- A restrição nominal não se limita aos saldos (inicial e final) de liquidez. Envolve também todas as condições que determinam, quer as “entradas de liquidez”, quer as “saídas de liquidez”. Em última análise, representa a capacidade para suportar, num dado momento, ou ao longo de um dado período, “saídas de liquidez” - desejadas umas, inevitáveis outras.
- Por exemplo: uma compra financiada implica endividamento - e é a dívida contraída (“entrada de liquidez”) que vai atenuar a restrição nominal, tornando possível a celebração do contrato monetário em causa (“saida de liquidez”). Mas, numa data futura, por força do serviço dessa dívida, a restrição nominal irá tornar-se mais constrangente.
- No essencial, a restrição nominal nada mais é que a constatação de que, no modelo de mercado, não são possíveis saldos de liquidez (diz-se: posições de liquidez) negativos. E uma posição de liquidez nula determina a perda (temporária ou definitiva) da qualidade de agente económico.
- Mas a restrição nominal revela, também, como vai sendo formada e evoluindo a posição de liquidez. O que é dizer: as condições de continuidade do agente económico, a sua capacidade de influenciar, por pouco que seja, a distribuição do produto e do rendimento nominal e a orientação do excedente.
- Nas economias de base contratual (e, recordo, uma economia de mercado é uma economia de base contratual) há que ser agente económico para continuar a ser agente económico. E esta circularidade tem consequências muito importantes para a compreensão do modelo de mercado (como veremos).
- De facto, numa economia de mercado, quem ficar insolvente não tem como celebrar contratos monetários. Deixa de ser agente económico. Dito de outro modo: fica sem acesso aos mercados, fica à margem dos processos de distribuição do produto social (bens e serviços) e do rendimento nominal - é empurrado para fora da economia (a tal circularidade que acabo de referir).
- O modelo de mercado é, assim, um permanente jogo de equilíbrios entre “intenções” (ou seja: preferências individuais, planos de negócios, estratégias de política orçamental, estratégias de política monetária-cambial, conforme o agente económico em causa) e “restrições de liquidez”.
- Sem enveredar por grandes detalhes, não custará aceitar que quase todas as “entradas de liquidez”, e algumas “saídas de liquidez”, estão expostas a riscos vários - pelo que as posições de liquidez finais serão, também elas, incertas. Logo, não é certo que a qualidade de agente económico se perpetuará - e não é certamente fácil, nem agradável, viver sob tal incerteza.
- Apesar de cada agente económico ser caracterizado pela restrição nominal a que se encontre sujeito, as restrições de liquidez não são todas iguais, ainda que tenham todas as mesma forma estrutural. Diferem: (i) quanto aos instrumentos que o agente económico possa usar como meio de pagamento; (ii) quanto às soluções de que ele dispõe para reconstituir (ou “reproduzir”) a sua restrição nominal.
- Assim:
- Para as Famílias (se não forem investidores), “liquidez” é “moeda fiduciária+depósitos à ordem” - e não será por gastarem mais ou menos que vão dispor de maior rendimento;
- Para as Empresas, tal como para os investidores, “liquidez” é também “moeda fiduciária+depósitos à ordem” - mas os proveitos já dependem, e dependem fortemente, das “saídas de liquidez” (têm de gastar para receber, de semear para colher);
- Para os Bancos Comerciais, “liquidez” é a liquidez primária (a moeda escritural do Banco Central) - e os seus proveitos dependem também das “saídas de liquidez” (idem);
- Para o Banco Central, “liquidez” são as Reservas Cambiais - mas as “entradas de liquidez” só residualmente (por mor da aplicação das Reservas Cambiais) dependem das “saídas de liquidez”;
- Enfim, para o Governo, “liquidez” é, tanto “moeda fiduciária+depósitos à ordem”, como liquidez primária - e só remotamente as receitas fiscais são função do nível da Despesa Pública.
- Liquidez e risco (informação limitada), eis os traços definidores do modelo de mercado. O risco leva os agentes económicos a agir por tentativa e erro, cientes de que algo pode correr mal. E se algo correr mesmo mal, se ficarem desprovidos de liquidez, insolventes, ver-se-ão marginalizados.
(continua)


