HERESIAS - XVII
…e eis-nos chegados à era geológica dos bancos – II
v Por estranho que pareça, há grandes vantagens no facto de a liquidez (ou, pelo menos, o grosso dela) revestir a forma escritural (simples registos contabilísticos) – para o que terá de ser dívida de alguém.
v Que facilita os trocos, dir-se-á (com maior generalidade, falar-se-ia da eficiência do sistema de pagamentos). Mas essa não é a maior vantagem. As maiores vantagens prendem-se justamente com a robustez do Estado enquanto sociedade politicamente organizada:
- Segurança interna (nada agrada mais aos “amigos do alheio” do que notas, moedas, bens em geral que possam ser subtraídos e usados de forma impessoal e sem deixar rasto);
- Eficácia fiscal (“dinheiro na mão” é a regra nº 1 da evasão fiscal);
- Combate ao branqueamento de capitais (a movimentação de Moeda Escritural deixa sempre rasto, por mais que os titulares das contas movimentadas façam para se manterem na sombra).
v Existe, pois, uma simbiose perfeita entre Estado e os Passivos à vista dos Bancos (em sentido lato):
- É o Estado que faz desses Passivos o “instrumento geral das trocas” (com mais propriedade: que lhes confere “funções monetárias plenas”), dando assim vigor à economia de base contratual (o modelo de mercado);
- E é a liquidez sob a forma escritural que torna o Estado muito menos vulnerável a um sem número de actos ilícitos que o afundariam num ápice.
v Temos assim que a liquidez (o agregado das tais “liquidezes” mutuamente convertíveis 1:1) tem:
- Um núcleo (a Moeda Escritural do Banco Central) - ao qual só os Bancos Comerciais e algumas outras Instituições Financeiras podem aceder; e
- Uma camada exterior (formada pela Moeda Fiduciária emitida pelo Banco Central e pelas Moedas Escriturais que os Bancos Comerciais criem) - que torna possível uma miríade de contratos sem os quais a economia paralisava.
v Ou seja, a liquidez que circula na economia está totalmente reflectida nos Balanços dos Bancos:
- Aquela de que nos apercebemos diariamente: as notas (a Moeda Fiduciária, no Balanço do Banco Central) e as Moedas Escriturais (os saldos das contas de Depósito à Ordem que os Balanços dos Bancos Comerciais registam);
- Aquela outra que nos passa completamente despercebida: a Moeda Escritural do Banco Central na posse dos Bancos Comerciais (que se designa por Base Monetária da Banca) – simultaneamente no Passivo do Banco Central e no Activo dos Bancos Comerciais.
v Não é difícil conhecer, em cada momento, o volume de liquidez que circula na economia: basta consultar os Balanços dos Bancos e fazer umas somas. E também não é difícil ver como esse volume varia no tempo: é só ir fazendo essas somas uma vez por outra - e comparar.
v Agora, difícil, dificil mesmo é saber como é que a liquidez se distribui pela economia – e, sem esta informação crucial, a política económica andará sempre um bocado “às aranhas”. Com uma excepção, porém: para o Banco Central, é fácil acompanhar o modo como a Base Monetária da Banca se distribui pelos Bancos Comerciais, o que confere à política monetária um maior grau de precisão (pelo menos, em tese).
v Ouve-se a todo o instante que, para travar uma recessão, os Bancos Centrais têm de pôr “as impressoras a trabalhar”. É um eufemismo, mas um eufemismo enganador, dado que a política monetária (expansionista ou contraccionista) tem por protagonista unicamente a Base Monetária da Banca (o que é dizer, envolve apenas a Moeda Escritural do Banco Central). As notas, essas, representam uma pequena parte do Passivo à vista dos Bancos Centrais - e só elas é que têm de ser impressas.
v Se o Passivo à vista dos Bancos é “o instrumento geral das trocas” o que impede, então, o Banco Central de comprar tudo o que lhe apetecer? Ou os Bancos Comerciais de expandirem os seus Balanços sem conta nem medida? Afinal, bastar-lhes-ia emitir/criar liquidez para pagar o que fossem comprando – e fazer uns registos contabilísticos mais (qual “imprimir dinheiro”, qual quê!).
v Sossegue, Leitor, que as coisas não se passam assim - agora. Mas já houve tempos (e não foi hà tanto tempo assim, basta recuar uns vinte anos) em que a prática era essa. E ainda há países onde os governos recorrem à honorável tradição de criar liquidez sem limite (tecnicamente: monetizar a Dívida Pública) para deitarem mão ao rendimento nominal que a liquidez, em última análise, consubstancia.
v Por regra, um Banco Central só está autorizado a adquirir bens (incluindo imóveis) e serviços que sejam absolutamente necessários ao seu funcionamento. E mesmo os instrumentos financeiros que podem integrar o seu Balanço são minuciosamente enumerados.
NOTA: Tanto o FED como o BCE, nas suas estratégias de “quantitative easing”, ao adquirirem instrumentos financeiros que não constam da lista autorizada têm sido acusados de exorbitar o mandato. Por sua vez, o Banco de Japão tem sido acusado de excessiva timidez por não lhes seguir o exemplo. Como se vê, a vida de um Banco Central não é nada fácil.
v Com os Bancos Comerciais passa-se exactamente o mesmo em matéria de bens e serviços, mas a lista de instrumentos financeiros que podem adquirir é muito mais extensa. E sempre que adquirirem algo (note, Leitor, que um empréstimo pode ser visto como a compra de uma dívida de outrém), criam Moeda Escritural (a “sua” Moeda Escritural) que entregam ao vendedor (ou ao mutuário) – por crédito em conta.
v Ora, cada 1 da Moeda Escritural assim criada pode ter vários destinos:
- Permanecer a girar entre contas nos Livros do Banco Comercial que a criou (Banco A);
- Ser trocada por Moeda Fiduciária (“levantada” em notas, ao balcão do Banco A) – e, quer o Activo, quer o Passivo do Banco A (ou seja, o total do Balanço, mas não o seu património líquido) diminuem de 1;
- Ser depositada noutro Banco Comercial (Banco B), que imediatamente a apresenta à cobrança na Compensação Interbancária (cobrar significa, então, o Banco Central transferir 1 da conta do Banco A para a conta do Banco B; a Base Monetária da Banca não varia, mas a sua distribuição pelos Bancos Comerciais fica diferente).
v Estes dois últimos destinos exemplificam bem o que é – e as consequências que tem - a conversão entre “liquidezes” à razão de 1:1. É uma vantagem para os Bancos Comerciais, mas com sabor amargo: rapidamente descamba em tragédia (as legendárias “corridas aos Bancos”) se eles forem demasiado “mãos largas” na criação das “suas” respectivas Moedas Escriturais (o que é dizer, se os respectivos Balanços crescerem demasiado rápido).
v Cada Banco Comercial está assim sujeito a uma restrição bastante exigente: de cada vez que cria Moeda Escritural corre o risco de perder igual montante, ou da sua quota-parte na Base Monetária da Banca (isto é, a “sua” Base Monetária), ou das notas que possua em Caixa. E esta restrição (uma restrição nominal) não é a única que os Bancos Comerciais têm de satisfazer.
v Aqui chegados, três novas conclusões se impõem
- Para quem não seja Banco Comercial, havendo dúvidas sobre a capacidade deste ou daquele Banco Comercial dispor de Base Monetária que comporte a conversão da “sua” Moeda Escritural, as notas (a Moeda Fiduciária) surgem como a “liquidez de último recurso”;
- Se a perda de confiança nos Bancos Comerciais for generalizada (isto é, se se verificar uma “corrida aos Bancos”), não é de crer que o Banco Central tenha em cofre notas suficientes para converter 1:1 a totalidade das Moedas Escriturais que estiverem em circulação na economia;
- Se a Moeda Fiduciária for a única liquidez aceite em pagamento e se não houver notas em quantidade suficiente para entregar, como pagar? como celebrar contratos? - e a actividade económica pára (é a Depressão).
v Em suma: a arquitectura de um sistema de pagamentos baseado em Passivos mutuamente convertíveis à razão de 1:1 não é especialmente robusta – dir-se-ia, mesmo, que é particularmente frágil.
(cont.)