DIREITOS DE IMIGRANTES DA UE REDUZIDOS...
... PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU
Abono de Família encurtado ou eliminado no Sentido das Exigências britânicas
No conflito entre a legislação social britânica e a Comissão Europeia, o Supremo Tribunal Europeu de Justiça deu razão à Grã-Bretanha. Estrangeiros da UE que não vivem ou não vivam sempre na Grã-Bretanha não tinham direito, segundo a legislação britânica, ao abono de família britânico, embora a Comissão Europeia em Bruxelas fosse de opinião contrária.
O Processo com o número de arquivo C-308/14 relativo ao abono de família para estrangeiros da União Europeia veio criar clareza através da decisão do tribunal que dá razão à Grã-Bretanha.
A decisão, ao dar razão à Grã-Bretanha, vem fortalecer a posição dos Estados membros em relação à política da Comissão Europeia. Esta medida do tribunal é vento contrário nos moinhos dos britânicos defensores da saída da Grã-Bretanha da EU (Brexit). Este vento não será porém suficiente para a manter na UE.
Os juízes fundamentaram a decisão com o argumento de que as directivas relevantes da UE não criam um regime comum de segurança social europeia, permitem diferentes regulações nacionais e um governo não deve perder de vista o seu próprio orçamento. Deste modo, mesmo que o pai de uma criança viva na Grã-Bretanha e o filho na Roménia, este só passará a receber o abono de família correspondente ao da Roménia e não ao da Inglaterra. Mobilidade livre na Europa não significa direito de acesso a todos os apoios do Estado.
Países como a Alemanha, que pagavam imensas quantias de abono de família a crianças a viver na Roménia e em outros países da União Europeia, esfregam as mãos de contentes com tal medida do tribunal. Também se torna muito diferente se a quantia do abono de família pode ser feita em referência ao país de residência ou ao país de origem. Assim uma criança que até aqui era abonada em 180€ na Alemanha independentemente do local de residência, logo que a legislação alemã seja aferida à decisão do tribunal europeu, passará, a receber apenas 10 € de abono num país que só abone a criança com essa quantia. A prática anterior que se revelava numa medida de ajuda ao desenvolvimento e uma medida compensatória para países da periferia com a correcção do tribunal favorece o espirito nacional em relação ao europeu.
Com esta medida Bruxelas vem de encontro aos países mais ricos que se viam prejudicados ao terem de tratar os seus imigrantes e familiares independentemente da sua residência.
António da Cunha Duarte Justo