DA PRIORIDADE AOS «PRIORITÁRIOS»
Querendo entrar no elevador de «Aquele sítio que todos conhecem», em Lisboa, diz a jovem mãe a empurrar um carrinho de bébé: - A Senhora tem que sair para eu entrar.
Respondeu a interpelada: - Ora essa, eu já cá estou dentro por direito próprio, a prioridade aos prioritários é só no acesso e um carrinho de bébé não corresponde a qualquer urgência e muito menos a uma emergência.
Continua a jovem mãe: - A Senhora pode ir pelas escadas.
Responde a interpelada: - E a Senhora sabe se eu posso mesmo ir pelas escadas? Passo-lhe já a dôr neuropática e a catrefada de remédios que tenho que tomar diariamente.
Os demais passageiros puseram fim à conversa e a jovem mãe ficou à espera de exercer o seu direito de prioridade no acesso ao elevador na próxima vez que ele ali parasse com espaço suficiente para ela poder entrar.
- Deve ser dada prioridade aos prioritários no acesso aos equipamentos de uso público (p. ex. elevadores, carruagens, autocarros, eléctricos, etc.);
- Salvo casos de emergência evidente de um prioritário, quem já se encontra dentro do equipamento não tem que sair para que entre um prioritário não-emergente pois a presença dentro do equipamento consubstancia um direito adquirido pelo não-prioritário;
- Havendo lugares reservados a prioritários, os utentes não-prioritários estão logicamente proibidos de ocupar esses lugares mas não têm que ceder lugares comuns a prioritários em demasia relativamente aos lugares que lhes estejam reservados;
- Carrinhos de bébés e cadeiras de rodas são não-emergentes.
Se a lei não trata disto, deveria tratar.
Março de 2019
Henrique Salles da Fonseca