CURTINHAS Nº CLI
Tempo de balanços…e de pedir contas
O que nos mostra o caso BES/NB:
- Que o Supervisor (BdP) não fazia a menor ideia dos activos que compunham o Balanço do BES, muito menos dos riscos que tais activos envolviam e das perdas que poderiam causar.
- Que o BdP, numa leitura naif da teoria, olhava unicamente para as Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo BES, esquecendo-se de ver a informação financeira do BES individual (tantos outros Supervisores, por esse mundo fora, cairam em igual lôgro).
- Que a causa da crise do BES não era só a exposição ao Grupo Espírito Santo e ao BESA, entretanto arrumada no BES “mau” (e pessimamente solucionada no caso do BESA). Basta ver que os capitais já injectados no NB ultrapassam largamente a exposição directa líquida do BES ao Grupo Espírito Santo, à data da “resolução”.
- Que a crise no BES e no Grupo BES, por muito mal que fossem geridos, não seria certamente caso único entre nós – pelo que forçoso é concluir que a Banca portuguesa estaria há muito (talvez desde meados dos anos ’90) sem supervisão capaz.
- Que terá havido algo mais do que aquilo que veio a lume para o BCE vedar, de sopetão e em definitivo, o acesso do BES às facilidades de liquidez usuais, asfixiando-o (e eu não sou nada adepto de “teorias de conspiração”).
- Que o BdP ignorava (e ignora) como se valoriza um Banco na óptica dos investidores profissionais – daí ir de surpresa em surpresa nas sucessivas tentativas para vender o NB.
- Que o que se está verdadeiramente a tentar “vender” é o passivo do NB, entregando para encontro de contas activos considerados seguramente realizáveis e informações preciosas sobre o mercado português (valham estas o que valerem) – não sendo óbvio que uma coisa dê para a outra.
- Que as características estruturais da economia portuguesa (desde logo: o regime jurídico das insolvências; a não neutralidade fiscal do IRC, que premeia o endividamento; a prevalência dos contratos sem termo fixado como norma geral das relações laborais; a ausência de um mercado de valores mobiliários com um mínimo de eficiência e de liquidez) não facilitam a recuperação de um Banco em crise profunda – sendo mesmo muito duvidoso que num contexto assim tal seja objectivamente possível (à atenção da CGD).
- Que a metodologia de “resolução” de Bancos insolventes concebida pela UE, sob a capa caridosa de poupar os contribuintes a mais sacrifícios, é coisa que só faz sentido nos corredores de Bruxelas.
- Que a questão de fundo não é escolher entre “vender” (em vernáculo: “passar o diabrete”) e “estatizar” - para não “liquidar”. É, sim: (i) identificar as linhas de negócio e as parcelas do património do NB capazes de sustentar a construção de um Banco sólido, eficiente e rentável; (ii) encontrar quem dê garantias profissionais de o conseguir fazer; (iii) liquidar competentemente o restante património (activos e passivos), perdendo quem tiver de perder.
- Que o argumento segundo o qual a simples hipótese de liquidar parte de um Banco em crise (e o NB nasceu já em crise, como se tornou óbvio) com perdas para accionistas e credores (mas não os depositantes) lançaria o caos nos restantes Bancos portugueses é duplamente falacioso: (i) por um lado, mantém – e manterá ad aeternum – os contribuintes portugueses como garantes dos Bancos, façam estes o que fizerem; (ii) por outro, mantém – e manterá indefinidamente – os restantes Bancos reféns do que vier a acontecer ao NB.
- Que nada impede – porque não faz sentido proíbir – que um eventual comprador do NB proceda a esta limpeza (são muitas as maneiras de o fazer), com o à vontade de quem já descontou essas perdas, folgadamente, no preço que ofereceu.
- Que tudo isto deveria ter sido visto e revisto aquando da intervenção no Grupo BES (03/08/2014). Fazê-lo só agora no NB, in extremis, é outro erro de palmatória do BdP que está a fragilizar ainda mais a Banca portuguesa.
O que nos mostra o mercado de retalho dos combustíveis líquidos:
- Que, a montante, no abastecimento por grosso, está um fornecedor dominante, praticamente único, e uma armazenagem complexa também nas mãos de uma só entidade.
- Que o fornecedor dominante no abastecimento por grosso é simultaneamente produtor/refinador e detentor da marca líder no mercado do retalho.
- Que uma tal infra-estrutura, para mais reforçada pela rigidez da procura no consumidor final, tem tudo para favorecer a cartelização da oferta no retalho – com a marca líder a praticar os preços de venda que melhor lhe convêm e todas as restantes marcas a operarem em torno desses preços (diz-se destas últimas que são “seguidoras” ou “tomadoras de preços”).
- Que num ambiente assim, a concorrência resume-se praticamente à localização geográfica dos postos de abastecimento e a espalhafatosas, mas pouco substantivas, campanhas de marketing.
- Que o facto de o acompanhamento das condições de comercialização no mercado de retalho ser feito através de um índice que inclui seguro e frete (CIF Rotterdam), quando praticamente todos os combustíveis líquidos consumidos em Portugal são aqui produzidos, confere ao tal fornecedor dominante uma renda garantida igual à diferença entre fretes e seguros no envio por mar até Rotterdam e os seguros e fretes nas movimentações em território português – o que mais reforça a tendência para a cartelização.
- Que, num cenário assim, para que os consumidores não fiquem inteiramente nas mãos da oferta, só há duas soluções: (i) uma, burocrática, a contratualização dos preços (que é mais ou menos o que se passa, de facto, em Portugal); (ii) outra, não-burocrática, baseada na transparência dos preços de mercado. É esta última que interessa.
- A transparência exige uma entidade organizadora do mercado de retalho que comece por recolher do fornecedor dominante – e divulgar e verificar - os preços que este irá praticar para as entregas na semana seguinte com pagamento a pronto (vendas spot).
- Seguidamente, cada marca comunica à entidade organizadora, sob reserva de confidencialidade, os preços que irá praticar na respectiva rede de retalho durante a semana seguinte.
- Por fim, a entidade organizadora publica no seu site esses preços em dia e hora previamente fixados – e só depois desta publicação as marcas ficam autorizadas a tornar públicos e a praticar os preços que comunicaram.
- Deste modo, semana após semana: (i) não haverá discriminação de preços spot no abastecimento por grosso; (ii) as marcas formam os seus preços de retalho de modo mutuamente independente, mas a partir de uma informação comum; (iii) qualquer padrão sistemático entre marcas nos preços de retalho, ou se crê que sejam coincidências, frutos do acaso cada vez mais improváveis, ou revelarão conluio, cartelização; (iv) será mais fácil supervisionar os preços efectivamente praticados no mercado de retalho; (v) enfim, a Autoridade da Concorrência dará por melhor empregue o seu tempo.
O que nos mostram as mais recentes estatísticas sobre o desemprego:
- Que, para já, estamos perante um enigma: (i) ou a actividade económica foi mais intensa do que o estimado; (ii) ou o modo de calcular a taxa de desemprego foi modificado, fazendo-a cair na secretaria; (iii) ou algo mudou no contexto do ambiente laboral, no ano findo.
- Enquanto não for revista a estimativa do PIB em 2016 e não forem prestados esclarecimentos adicionais sobre o cálculo da taxa de desemprego, só nos resta a mudança no ambiente laboral como explicação plausível - mas não necessariamente a única.
- A alteração mais visível que ocorreu no ambiente laboral foi, sem sombra de dúvida, a ausência praticamente total de greves no Sector Público e no sector dos transportes sob gestão pública.
- Será que a conflitualidade laboral, quantas vezes instigada por razões puramente políticas, contribui, não para a defesa do emprego (dos postos de trabalho, como reza a consigna), mas para agravar o desemprego e dificultar a criação de novos empregos?
Janeiro de 2017
A. Palhinha Machado