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A bem da Nação

CURTINHAS CXX

CONTA-ME COMO VAI SER (I)

 

v        Não há bicho-careta que não mande o seu palpite sobre que rumo seguir, quando em breve terminar o Programa de Assistência Financeira (vulgo, programa da troika): E, às vezes, até manda mais do que um, conforme a hora do dia ou a meteorologia nos mercados financeiros.

 

v        Que temos de sair “à irlandesa” - dizem uns. Isto sem Programa Cautelar não vai lá - opinam outros. Pessoal da troika, see you soon - agoiram os mais pessimistas. O caminho, apontou-nos a Islândia há muito – eis o-santo-e-a-senha daqueles que pensam que Dívida Pública não é para pagar.

 

v        Acontece que o que está a chegar ao fim não é exactamente o programa da troika. É, sim, o período em que a troika tem uma presença ostensiva, eminentemente mediática, porque no final de cada visita lá vem mais um cheque (soit disant, porque é uma transferência) que tanto jeito dá.

 

v        Tão-só o primeiro capítulo de um programa que ainda vai a meio – e os rumos possíveis até nem são tantos assim.

 

v        Para tirar a limpo o que o futuro nos reserva, nada melhor do que:

-          Resumir os capítulos seguintes do programa da troika;

-          Dar uma ideia do que se está a passar com a Irlanda;

-          Reconhecer, sem ilusões, a nossa situação “macro”, presentemente;

-          E, já agora, sublinhar, aqui e ali, o que nos afasta dos dois exemplos abundantemente invocados.

 

v        Começando pelo princípio. Os capítulos seguintes no quadro europeu (CE, BCE) há muito que estão escritos (e os do FMI não são muito diferentes, por isso não os descreverei).

 

v        No fundo, no fundo, têm um significado claro: a omnipresença dos credores externos “oficiais” (isto é, das organizações internacionais ou, mesmo, supranacionais que nos apoiaram financeiramente) ainda vai prolongar-se por muitos anos mais - com o “regresso aos mercados financeiros” a ser, digamos, uma flor de estilo.

 

v        Na UE, países bem comportados, com as contas em dia (hélàs! uns mais, outros menos), mesmo esses, estão sujeitos anualmente à “vigilância europeia”: as suas propostas orçamentais nacionais são escrutinadas pela burocracia da CE que pode recomendar ajustamentos de vária ordem (nem todos eles restritivos, sublinho).

 

v        Para os países que se tenham portado mal (que é o caso de Portugal), a coisa fia mais fino. Por ordem crescente da intromissão dos credores “oficiais” (UE e BCE):

-          PPS/Post Programme Surveillance - Regime de vigilância reforçada sem novos apoios financeiros explícitos e formalizados (no FMI: PPM/Post Programme Monitoring);

-          PCCL/Precautionary Conditioned Credit Line - Regime de apoio financeiro cautelar através de uma linha de crédito de último recurso (stand-by facility) aberta pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade (ESM/European Stability Mechanism);

-          ECCL/Enhanced Conditions Credit Line - Regime de apoio financeiro conjunto do ESM (através da tal stand-by facility) e do BCE (através do programa OMT/Outright Monetary Transactions, para compra firme de Dívida Soberana);

-          Enfim, se à primeira não resultou, repete-se a dose - um novo Programa de Assistência Financeira, certamente mais duro do que o precedente.

 

v        Como se vê, entre um PPS e um novo Programa de Assistência Financeira, não há um, mas dois Programas, digamos, Cautelares. E à boa maneira da UE (e da Zona Euro), tudo isto mais parece uma sopa de letras do que estratégias consequentes e bem meditadas para superar crises graves.

 

v        A Irlanda “saíu” com um PPS (ainda que este “saíu” esteja longe de ser sinónimo de “livrou-se”, como veremos já a seguir).

 

v        O regime de PPS

-          Aplica-se a países que conseguem emitir, de novo e confiadamente, Dívida Soberana nos mercados financeiros - em condições de custo e de prazo que não põem em causa o seu equilíbrio orçamental;

-          Só termina quando estejam pagos 75% dos empréstimos contraídos junto do ESM - ou de um qualquer dos seus fugazes avatares que a crise do euro foi dando à luz (EFSF/European Financial Stability Facility e EFSM/European Financial Stabilisation Mechanism);

-          Tem exigências especiais em matéria de relato (exigências que, caso a caso, podem ser adaptadas, modificadas e/ou prolongadas);

-          Prevê missões de acompanhamento periódicas (e frequentes) por equipas conjuntas da CE e do BCE (as quais reportam, separadamente, ao Comité de Economia e Finanças da UE, ao Parlamento Europeu e ao Parlamento do Estado Membro em causa);

-          Uma vez chegado a bom termo, é substituído pelo “processo de vigilância europeia”.

 

v        Ainda no regime de PPS, o EUROGRUPO (UEM/Zona Euro), sob proposta da CE, pode recomendar novas medidas de correcção e ajustamento - não é difícil imaginar que mais exigentes do que aquelas usuais no tal “processo de vigilância europeia”.

 

v        Tanto o PCCL como o ECCL visam assegurar que o processo de ajustamento iniciado (e imposto), agora só pelo par CE/BCE continua a ser cumprido (“on track”, no dizer daquela rapaziada) – incluindo as tão badaladas “reformas estruturais”.

 

v        O regime de PCCL aplica-se a países que, tendo recebido empréstimos de “credores oficiais”:

-          Alcançaram já uma posição externa sustentável (eufemismo para uma BTC equilibrada ou, mesmo, superavitária) - ou, se tal ainda não for o caso, estejam a dar cabal execução às medidas destinadas a corrigir o desequilíbrio externo (EIP/External Imbalances Procedures);

 

NOTA: Estas EIP impõem aos países cuja Dívida Pública exceda 60% do respectivo PIB, reduções anuais de 5% (no mínimo) até que aquele limite de 60%/PIB seja, de novo, respeitado. Portugal só terá de cumprir esta regra 3 anos após regressar ao equilíbrio orçamental (em 2019, dizem os optimistas) – equilíbrio que, aliás, nunca conheceu nos últimos 45 anos.

-          Tenham uma Dívida Pública Total considerada “sustentável” pelos seus pares;

-          Apresentem um registo suficientemente extenso de emissões recentes bem sucedidas nos mercados financeiros;

-          Os seus Bancos não sejam factores de risco sistémico para a Zona Euro;

-          Preencham os requisitos previstos no Pacto de Estabilidade e Crescimento (SGP/Stability and Growth Pact);

 

v        Com o ESM a só entrar em cena se ocorrerem turbulências nos mercados financeiros internacionais (“choques exógenos”, em “economês”) que tornem mais difícil o financiamento/refinanciamento das Dívidas Soberanas, mesmo para alguns países que sempre tenham mantido as suas contas em ordem.

 

v        O regime de ECCL, por seu turno, está reservado para os países que, tendo sido amparados pelos “credores oficiais”, dêem mostras de só conseguirem emitir Dívida Soberana nos mercados financeiros se for ao abrigo do programa OMT (o tal programa do BCE para comprar firme Dívida Soberana, o que tem deixado com pele-de-galinha os juízes do Tribunal Constitucional Alemão, em Karlsruhe).

 

v        O diabo é que ninguém sabe se os programas PCCL, ECCL, OMT - e, até, EIP – funcionam, de facto. E, pelos vistos, ninguém na CE, no EUROGRUPO e no BCE parece estar minimamente interessado em tirar-se de dúvidas.

 

(cont.)

 A. Palhinha Machado

ABRIL de 2014

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