CATURRICES XXXIX
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DEIXEMO-NOS DE TRETAS!
v Muitos dos problemas com que hoje nos confrontamos, fomos nós que os criámos. Não foram a globalização, a concorrência internacional, uma localização periférica, o invejável dinamismo da vizinhança, a seca ou a chuva. Não. São obra muito nossa. Exemplos?
v Leis compreensíveis, coerentes e fáceis de fazer cumprir não são connosco, mas legislamos com grande à vontade e maior minúcia sobre tudo e sobre nada, esperando passivamente que a norma ganhe voz e se imponha por ela própria – aos outros, naturalmente, pois cada um de nós se considera justo credor de um tratamento de excepção.
v Iluminados, cultivamos com desvelo a autorização prévia e discricionária, a licença avulsa – e, por isso, a insegurança jurídica, tal como os expedientes para a colmatar (vulgo, corrupção), são o que são.
v Sempre movidos pelas melhores intenções, e infalíveis, se somos chamados a dar uma justificação sensata, ou a prestar contas, sentimo-lo como uma ofensa pessoal – talvez por isso, nunca sabemos a quantas andamos.
v Ineptos, não conseguimos preparar minimamente os nossos filhos para um mundo cada vez mais moldado pela ciência e pelo progresso tecnológico, pelo comércio e pela competição global.
v Moralistas, vendo na “especulação” (que a ignorância atávica nos leva a confundir com “manipulação de preços”) a origem de todos os males, nunca cuidámos de criar um mercado eficiente para a primeira transacção dos produtos da terra e do mar – por isso, a agricultura e as pescas, obrigadas a suportar todos os riscos, estão como sempre estiveram: de rastos e à mercê de intermediários.
v Ávidos de dinheiro, de preferência sob a forma de subsídios em moeda forte, corremos a abater a nossa frota de pesca – para, agora, nos lamentarmos porque outros querem vir pescar nas nossas águas.
v Com assinalável perícia, transformámos uma oportunidade de oiro (a integração, generosamente subsidiada, numa união monetária de economias ricas) num pesadelo.
v No afã interesseiro de redistribuir o que não nos pertence, reduzimos a uns míseros 9% a parcela da despesa pública corrente que se deixa gerir – mas persistimos em lançar, as culpas para o PEC, e a mobília (e tudo o mais que vier à mão) para a fogueira do deficit orçamental.
v Bradando permanentemente contra a evasão fiscal, recusamos ver que o melhor aliado dos Ministros das Finanças é o sócio minoritário interessado, antes do mais, em receber lucros – e os dividendos lá continuam a ser objecto de dupla tributação, tal como as empresas continuam de um só patrão, fortemente endividadas e a jogar às escondidas com o Fisco.
v Aflitos com o desemprego, proclamamos que é imperioso investir, mas tratamos com desmedida suspeição o empresário mal sucedido - como se a incerteza e o risco não estivessem profundamente inscritos em todas as actividades económicas.
v Para afectar capitais e distribuir rendimentos confiamos, não no mercado, mas na intermediação (do OGE, da Banca) – sem nos apercebermos que isto tem custos elevados, além de concentrar perigosamente o risco.
v Com pouca perspicácia, damos por adquirido que do outro lado de um qualquer direito constitucional deverá estar sempre um funcionário público pronto a satisfazê-lo – mas estarrecemos ao tomarmos consciência do peso dos gastos com o pessoal na despesa pública corrente (e no PIB). E por aí adiante.
v O caso do funcionalismo público é, a este respeito, exemplar. Durante muitos anos entendeu-se que as grandes funções de soberania (a defesa, a ordem pública, a justiça, a representação e a cooperação externas, a administração fiscal, alguma regulação e supervisão) deveriam ser mantidas ao abrigo de quaisquer conflitos de interesses. Daí se concluía que, para não comprometer nunca o primado absoluto do interesse público, quem as exercesse teria de ficar sujeito a um regime laboral específico (hoje, o Regime Geral da Função Pública/RGFP), onde deveres mais apertados (a exclusividade, o quadro disciplinar) eram contrabalançados por direitos mais amplos (emprego garantido, reforma garantida, horários de trabalho mais curtos). Funções do Estado e RGFP eram assim vistos como as duas faces de uma mesma moeda - e o facto de se tratar de funções cujo exercício não passava pelo mercado contribuiu para fazer desta asserção uma verdade indiscutível.
v A dado momento, porém, a lista das funções estaduais foi aumentada com vários direitos (como o direito à saúde e o direito à educação) que, entretanto, haviam recebido consagração constitucional. Perante esta concepção mais alargada do que fosse a esfera pública, a resposta encontrada parecia assentar numa lógica inabalável: tratando-se de novas funções do Estado, que o funcionalismo público as assegurasse também - gratuitamente, ou quase. Afinal, à imagem do que acontecia, sem sobressalto, com as tradicionais funções de soberania. E lá vieram os profissionais de saúde/funcionários públicos, os professores/funcionários públicos, e mais uns quantos funcionários públicos para executarem variadas tarefas.
v Contudo, não era forçoso que assim fosse. Mesmo sem pôr em causa o princípio da gratuitidade, o Estado poderia reservar-se, apenas, o financiamento de tais direitos (colectando aqui para pagar acolá, servindo-se, para o efeito, do dispositivo fiscal) e confiar na iniciativa privada para os satisfazer. Tanto mais que os serviços que esses direitos requeriam, além de terem, havia muito, um mercado, não davam origem a conflitos de interesse substancialmente diferentes daqueles que ocorriam em qualquer empresa. Mas não.
Entendeu-se, vá-se lá saber porquê, que não bastava ao Estado ser financiador – ele teria de ser, também, provedor desses direitos individuais que a Constituição reconhecia.
v E o número de pessoas abrangidas pelo RGFP, tal como o leque das profissões que o Estado teria de gerir, não mais parou de crescer.
v Dir-se-á que no plano estritamente financeiro a diferença entre Estado-financiador e Estado-financiador&provedor não é grande – sempre se poupando o lucro que a iniciativa privada, certamente, não desistiria de cobrar. Mas o argumento é, a vários títulos, falacioso:
- Pressupõe que o custo de tais serviços é dado, independentemente de quem os prestar (o que está longe de ser verdade: a pressão da concorrência e a gestão também contam);
- Introduz na administração pública um sem número de actividades que, por estarem dirigidas à satisfação de procuras individualizadas, pouco terão a ver com aquelas outras ligadas às tradicionais funções de soberania (com a consequente erosão da acção governativa);
- Coloca sob o pesado acervo de direitos e deveres que compõem o RGFP profissões que vivem paredes-meias com o mercado (as discussões sem fim em torno da aplicação do princípio da exclusividade a médicos, enfermeiros ou professores são, disto, prova);
- Conta com o dinheiro dos contribuintes para custear, sem perguntas incómodas, falhas e tempos de inactividade (o que não será propriamente um estímulo à eficiência);
- Mais geralmente, arreda a iniciativa privada das funções que o Estado se arroga (deixando assim quem se pretendia proteger completamente exposto às vicissitudes financeiras de uma só entidade, o Estado).
v Uma vez dado o passo leviano do Estado-financiador&provedor, como arrepiar caminho?
v “Entrar a matar” (tão ao gosto português), banindo da administração pública, de supetão, quem passe a ser considerado supérfluo, só adicionaria mais problemas (instabilidade, desmotivação, reacção, rupturas) a um problema já basto intrincado, sem melhorar, no imediato, a situação orçamental (o que se deixasse de pagar como remunerações pagar-se-ia como subsídios e prestações sociais, desconhecendo-se ainda hoje qual viria a ser o saldo de tudo isto).
v Esperar que o tempo remedeie seria prolongar por mais alguns anos uma situação de desequilíbrio financeiro que se agrava todos os dias (as outras rubricas da despesa pública, como as transferências para a segurança social, resistirão à espera?).
v E tanto num cenário, como no outro, o problema de fundo subsistiria incólume: a rigidez que o RGFP imprime às relações laborais do Estado-empregador.
v Enquanto se não desmontar a asserção que referi mais acima - enquanto o RGFP não ficar circunscrito, exclusivamente, às funções tradicionais de soberania, aplicando-se ao restante o regime geral dos contratos individuais de trabalho - conter a despesa de pessoal sem prejudicar o interesse público estará para lá do nosso horizonte. E, entretanto, que fazer? Perguntará o leitor. Boa pergunta!
A. Palhinha Machado
Março de 2005
PS: A resposta tivemo-la em Maio de 2011, com a troika.