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A bem da Nação

CATURRICES XLIV

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E QUE TAL UMA PENSÃO DE LONGA PERMANÊNCIA?

 

  • “Descontei. Tenho direito à reforma, pois então!”. É este o argumento incontestado que serve de ponto de partida a todas as conversas sobre pensões de reforma (atenho-me aqui às pensões de reforma por velhice, unicamente).

 

  • Talvez as coisas não sejam tanto assim, por muito que isso custe aos actuais e futuros pensionistas.

 

  • Fala-se de quê, quando se fala de “pensões”? Na realidade, fala-se de realidades que não são de todo conciliáveis, contrariamente ao que uma leitura apressada daquele argumento pode levar a crer.

 

  • É que há regimes de pensões e regimes de pensões. 16, para ser mais exacto – que tantos são, em abstracto, os emparelhamentos possíveis entre: (i) os modos de gerar o rendimento que é pago como pensão (redistribuição versus capitalização); (ii) os maneiras de quantificar uma pensão (benefício definido versus benefício variável); (iii) os tipos de contribuição (contribuição fixa versus contribuição variável); (iv) as soluções para financiar a organização que administra o regime de pensões (usando as próprias contribuições versus dotações do Orçamento do Estado).

 

  • Não é meu propósito enumerar os méritos (absolutos e relativos) de cada um destes 16 regimes de pensões – até porque alguns envolvem características impossíveis de conciliar. Interessa-me, sim, descobrir a lógica de um regime de pensões – o nosso - que foi inicialmente pensado só para o funcionalismo público, mas que as grandes empresas de então se apressaram a copiar.

 

  • Porque o nosso regime geral de pensões é, no essencial, aquele que foi lançado nos primórdios do Estado Novo: redistribuição+benefício definido+contribuição fixa+organização financiada pelas próprias contribuições.

 

  • Na modalidade de “redistribuição”, são os descontos cobrados aos contribuintes actuais que vão directamente (ou quase) para o bolso dos pensionistas actuais. Um processo aparentemente simples, mas que exige uma organização centralizadora: (i) que proceda à cobrança das contribuições; (ii) que controle o direito à pensão; (iii) que processe o pagamento das pensões; (iv) que combata as fraudes. Uma organização complexa e cara, como é bem de ver.

 

  • Entre nós, a organização que administra o regime geral de pensões é financiada inteiramente pelas contribuições. E, por consequência, haverá sempre uma parte, maior ou menor (consoante a eficiência organizativa), das contribuições que não reverte para o bolso dos pensionistas. Daí o “quase” do ponto anterior.

 

  • Mas será a modalidade de “redistribuição” compatível com contribuições fixas e pensões de benefício definido – como o regime geral português, decorrido todo este tempo, ainda presume?

 

  • No “modelo de redistribuição” o “bolo” disponível para as pensões corresponde ao volume das contribuições exigíveis (que depende da massa salarial das empresas - a qual, por sua vez, é função do nível de actividade económica), a que há que deduzir as contribuições que ficam por pagar e os custos de funcionamento da referida organização.

 

  • O que, por fim, cabe a cada pensão depende: (i) obviamente, do “bolo” disponível; (ii) do número de pensionistas (e, consequentemente, da evolução da estrutura demográfica); (iii) do critério que seja adoptado para diferenciar pensões (e há vários).

 

  • Para que o benefício definido seja respeitado, o montante disponível para pagar pontualmente as pensões, mês após mês, tem de ser pelo menos igual ao total das pensões a pagamento, de acordo com os respectivos benefícios definidos. Ora, tal só está assegurado, sejam quais forem os benefícios definidos, quando a relação “população empregada/número de pensionistas” (o rácio de dependência) é bastante elevada (maior que 8, seguramente).

 

  • Numa população crescentemente envelhecida, o rácio de dependência vai diminuindo e chegará a um ponto em que o regime, para manter os benefícios definidos, terá de ir aumentando progressivamente as contribuições – com reflexos imediatos: (i) nos custos de contexto da actividade económico (que aumentam); (ii) na competitividade internacional da economia (que se deteriora); (iii) nas oportunidades de emprego (que tendem a esfumar-se, sobretudo nas actividades inovadoras).

 

  • Mesmo se circunscrito, apenas, ao funcionalismo público (como era a versão inicial) - com a regra do “emprego para a vida” que prevalece na função pública e a evolução demográfica que a população portuguesa tem conhecido nos últimos 50 anos, este regime de pensões ter-se-ia debatido há muito com o trilema: (i) ou impor contribuições variáveis (leia-se: em quarto crescente), em função dos benefícios definidos; (ii) ou conceder, apenas, benefícios variáveis (leia-se: em quarto minguante), para não mexer nas contribuições fixas; (iii) ou abandonar de vez o modelo de “redistribuição”.

 

  • Cedo ou tarde, a realidade – a realidade demográfica, a realidade económica e, até, a realidade de umas contas simples – impor-se-ia: contribuições fixas e benefícios definidos só rimam em economias que não conhecem crises, com uma estrutura demográfica em pirâmide bem desenhada e em que os reformados têm a gentileza de morrer cedo sem deixar cônjuge sobrevivo.

 

  • Dito de outro modo. Se por cá prevalecesse o modelo de “redistribuição” puro e duro (como políticos vários insistem em dizer que prevalece – pois a alternativa da “capitalização” é vista como propria de pensões de má nota), cada pensionista actual teria direito à sua fatia (maior ou menor, consoante a diferenciação de pensões) de um “bolo” que, afinal, varia de mês para mês.

 

  • E, como o “bolo” disponível, proporcionado por contribuições fixas, é variável, tal como o número de pensionistas é variável, cada pensão também teria fatalmente de variar - e o tal argumento que se crê incontestado é, na realidade, falho de razão: quem descontou tem direito, sim, a uma pensão - mas não a uma pensão certa e igual todos os meses (benefício definido).

 

  • O argumento só procederia se as contribuições actuais fossem variáveis, certamente crescentes, com efeitos perniciosos no contexto económico e na distribuição de rendimentos entre gerações – ou se os actuais pensionistas, quando ainda empregados, tivessem sido já chamados a suportar contribuições variáveis.

 

  • Mas o certo é que as pensões do regime geral, não só continuam a ser pagas de acordo com o benefício definido, mas também esta condição permanece intocada. Como é isto possível?

 

  • Nos tempos de antanho, do contrato de trabalho na função pública constava uma cláusula que conferia ao funcionário na situação de reforma uma pensão certa e actualizável (uma espécie de super-benefício definido). Era uma obrigação contratual a inscrever no Orçamento do Estado (se era sustentável ou não, é uma outra história).

 

  • Já no ocaso do Estado Novo, Marcelo Caetano, com pouco senso, estendeu este regime a pensionistas (actuais e futuros) que nunca integraram o funcionalismo público. Ninguém se apercebeu então (e ninguém quer admitir hoje em dia) que se tratava, não já de uma obrigação com origem em contratos de trabalho (da função pública), mas sim de um aval do Estado, dado espontaneamente.

 

  • Em resumo: as pensões com benefício definido são sustentadas, não pelas contribuições fixas, mas pelo aval do Estado.

 

  • E ainda que seja um aval do Estado sem beneficiários identificados, sem uma estimativa dos valores exigíveis (pelo menos anualmente) e ad perpetuum, o mais gravoso é que nunca preencheu as formalidades que são legalmente exigidas para o acto. Para todos os efeitos, é um aval de duvidosa legalidade (mas que pode ser sanada a qualquer momento).

 

  • O problema de fundo é, porém, outro. Por força deste aval, cada contribuinte está a garantir (e a suportar) o pagamento de pensões que podem exceder amplamente o seu próprio rendimento pessoal ou familiar – e a sua futura pensão.

 

  • Será justo que quem ajuda a pagar estadias em pensão de 4* tenha de se contentar com uma pensão de uma só estrelinha, quando chegar a sua vez?

 

Novembro de 2016

 

António Palhinha MachadoA. Palhinha Machado

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