Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

A bem da Nação

CASAMENTO CIVIL DE HOMOSSEXUAIS – PRÉMIO, INSTITUIÇÃO OU PRETEXTO?

 

ACDJ-Família normal.png

 

A Manipulação da Cultura acompanha a Manipulação da Natureza

 

Em questões de casamento de homossexuais o Estado não deveria intervir no sentido da liberação da união matrimonial para comunhões de casais do mesmo sexo. No casamento ou parcerias amorosas, depara-se com duas questões que se deveriam encarar sem ressentimentos nem complexos.

 

A nível de princípios e de prática, deve o desigual ser tratado igual? Até que ponto deve o Estado intrometer-se na vida privada? Deve a regra ser igualada à excepção? Não se conduz a democracia ad absurdum quando os seus delegados pretendem mudar mentalidades através de legislações sobrepondo o direito da minoria ao direito da maioria (igualizar as parcerias homossexuais à instituição família heterossexual)?

 

Segundo o consenso dos povos, as uniões homossexuais não são iguais ao matrimónio. Entre outras diferenças, o casamento não é só comunidade de vida, ele foi criado no sentido da fundação de uma família e de filhos (CIC 1061,1) e corresponde a uma visão de Homem como homem e mulher.

 

Torna-se questionável a intervenção do Estado porque a união de duas pessoas é coisa privada, independentemente do amor que o Estado não tem direito de recompensar ou penalizar. O matrimónio, pelo contrário é o núcleo do Estado pelo que este tem o dever constitucional de defender e fomentar. Por isso, os Estados colocam nas suas constituições a família e o matrimónio sob protecção especial. A lei fundamental alemã artigo 6 parágrafo 1, tal como as Constituições da maior parte das nações, define casamento como “comunidade de vida de homem e mulher” e fala da função da família.

 

A nova ideologia pretende redefinir o casamento, abandonar o conceito de família trocando-o por “Comunidade de Vida”. O ponto maior da discórdia vem da exigência de igualar o casamento tradicional (família) às uniões homossexuais com o correspondente direito de adoptar filhos. A adopção de crianças por pares homossexuais favorece uma orientação unilateral a que falta o pai ou a mãe; impede-se uma educação com características (feminilidade e masculinidade) complementares próprias que seriam importantíssimas para o crescimento equilibrado da criança. Devido a esta constatação, na Alemanha já há a preocupação de, nos jardins infantis, a assistência às crianças seja feita por educadores do género feminino e masculino.

 

Toda a pessoa está chamada a amar mas nem toda a forma de amor ou caridade tem que chegar à instituição do matrimónio. Uma comunidade de amor está chamada à abertura e proliferação, à fertilidade como é tradição em todos os povos e como nos ensina a gramática da natureza. Na exigência de “casamento para todos”, como direito natural, não se consideram a fertilidade e correspondente capacidade de futuro da sociedade, além de confundir direito natural com direito cultural. Também dois familiares ou irmãos que se amam não têm direito a casar-se embora através do casamento pudessem assegurar vantagens amorosas e económicas.

 

Francisco I no avião em que ia para o Rio de Janeiro em Julho de 2013 disse a um jornalista: ”se um gay, procura o Senhor e tem boa vontade – quem sou eu para o condenar? Estas pessoas não devem ser empurradas para a borda, elas têm de ser integradas na sociedade.” Conservadores escandalizaram-se com esta afirmação porque pensam que com ela o Papa apoia o lóbi dos homossexuais. O Papa age, como é natural de um pastor, no meio da sua comunidade no exercício das suas actividades pastorais em perspectivas complementares.

 

No catolicismo, o matrimónio é um sacramento que se realiza entre os nubentes (homem e mulher) e não só um prémio ou bênção. Deus criou o Homem à Sua semelhança como homem e mulher (1.Mo 1,27-28) dando-lhes a missão de crescerem e de se multiplicarem na tolerância e cordialidade e ao mesmo tempo crescerem espiritualmente.

 

Na discussão também é pertinente distinguir entre os actos do Estado e os actos da Igreja. Igreja e Estado dizem sim para o cuidado mútuo e a responsabilidade, cada um à sua maneira. Embora o Estado tenha de dar resposta a todas as necessidades dos cidadãos, não deve perder de vista a lógica da sua essência democrática nem as diferentes prioridades a ter em consideração num corpo orgânico ao igualar uma estrutura básica da sociedade a uma necessidade individual que colide com a constituição orgânica de organismos desenvolvidos. (Para mim, a nível individual, seria igual o casamento de hétero- ou homossexuais; o mesmo já não acontece quando penso a nível social; por isso o Estado tem de distinguir entre direito individual e direito orgânico institucional!).

 

O cristianismo, com toda a compreensão e respeito pelas uniões homossexuais, não se deve ver forçado a renunciar aos próprios princípios e valores. A fonte de inspiração cristã é a Bíblia (e a natureza) e orienta-se também por uma estrutura básica do Homem (Mat. 19,5, constituído de masculinidade e feminilidade) não podendo ser interpretada arbitrariamente; muito embora a supremacia do amor seja a norma de orientação, esta não pode porém cancelar a ordem da criação (a nível estrutural/institucional) que cada ser humano não deve desprezar, embora respeitando diferentes orientações. Ver o amor como único fundamento do amor, segundo o lema de Santo Agostinho “ama e faz o que quiseres” dá resposta a necessidades próprias mas que não precisa de neutralizar o matrimónio heterossexual. A diferença é a maior constante da natura e da cultura. Igualar a comunidade de vida de homossexuais à constituição de família através do casamento torna-se inconsequente dado fazer de coisas diferentes e com fins diferentes coisas iguais.

 

A pastoral permite a adaptação porque cada pessoa é de, maneira igual, imagem de Deus independentemente das suas inclinações. Também é verdade que “Deus é amor” (1. Jo, etc.) mas o facto não permite a afirmação recíproca “o amor é Deus” que seria teologicamente falsa. Em questões de família e de instituições os critérios orgânicos e de sustentabilidade, fiabilidade, confiança e compromisso assumem um caracter essencial. O amor não é razão suficiente para justificar a arbitrariedade institucional. O direito à orientação homossexual e ao próprio sentido não é lógico se exige que se aplique a ele o tipo de vinculação heterossexual da família. A instrumentalização da lei para mudar mentalidades torna-se num abuso institucional.

 

A Igreja, para manter a sua missão de serviço à humanidade e a credibilidade e continuidade, terá que suportar uma certa tensão entre doutrina e pastoral; mas por outro lado não pode seguir a bajulação da moda ou do tempo.

 

Na disputa presente, que é mais séria que qualquer outra anterior, está em jogo a criação de uma moral totalmente nova sem compromisso (uma nova matriz social) tendente a fomentar a criação de um novo Homem e de uma cultura (nova maneira de estar social), de orientação matemática, criada artificialmente e implementada por cúpulas político-económicas cimeiras que, à imagem da manipulação da natureza, (experimentação biológica da manipulação da gene humana) quer impor a manipulação da cultura e daquilo que constitui os fundamentos da identidade das culturas. Os manipuladores da cultura já cantam vitória ao verificar que no povo, com o tempo, se pode observar uma certa inversão de mentalidades, como vai acontecendo na igualação de comunidades de vida homossexuais a heterossexuais e mais tarde na eutanásia e na eugenia.

 

A defesa da família é uma questão de natureza, de religião e de Estado independentemente da crença. Ao ligar-se a constituição de família à procriação também se deve ter em conta que quem se casa catolicamente também não tem obrigação de ter filhos e os que não podem ter filhos ou se casam em idade de os não ter, não perdem a legitimidade do casamento, chega-lhes a boa intenção. Como na natureza, não há regra sem excepção. Um outro aspecto a ter também em consideração é que uma coisa é o casamento civil e outra é o casamento religioso. Posso imaginar, a nível cristão, a bênção de um par homossexual mas não o sacramento.

 

A Igreja tem o direito de se sentir ligada à tarefa bíblica e o Estado à vontade dos cidadãos. Um e outro não devem ignorar o quórum de que são feitos nem ideais que reconhecem a regra e a excepção. O direito de minorias ou da excepção não pode ignorar também os direitos das maiorias ou da regra. A vida e o progresso pressupõem um contínuo processo de colaboração e adaptação, só assim se pode garantir o princípio evolutivo da colaboração dos mais fracos para subsistirem contra a lei da força dos mais fortes que arrasariam o resto da natureza.

 

A igreja tem por seu caracter constitucional ficar-se pela simplicidade da verdade: o sacramento do matrimónio consta de uma união de uma mulher e de um homem para sempre. O sacramento tem vigor até à morte, por isso para o celebrar será precisa grande maturidade e a vontade da metanoia individual e comum. A doutrina da fé é orientação e não deve agir contra a praxis da fé; o casamento é ao mesmo tempo sacramento e comunidade de vida. A indissolubilidade do matrimónio não deve tornar-se numa teoria abstracta sem relação com a praxis (não é apenas um ideal humano). Optar pela vida é o característico da vida cristã que não vê na entropia uma via a seguir reconhecendo, pelo contrário, que a vida é uma subida que implica luta no reconhecimento da própria sombra e luz.

 

Não se deve demonizar nem glorificar a homossexualidade. Por vezes há muita agressão no discurso sobre o assunto porque por trás de um homossexual ou de uma lésbica se escondem muitos anos de sofrimento e de opressão indirecta, ou porque o tema da homossexualidade e do género é usado como estratégia para a mudança paradigmática da sociedade e valores e ainda porque os lóbis da UE e dos USA ditam através de leis a aplicar nos parlamentos, os novos comportamentos a criar numa sociedade do futuro.

 

A defesa da ideologia homossexual, que faz parte da ideologia do género, encontra-se em contradição com todas as culturas, religiões e com a natureza. A homossexualidade deve ser compreendida como excepção à regra sem ser marginalizada e sem o acompanhamento da paulada moralista que muitas vezes a discriminou e em muitos lugares continua a descriminar considerando homossexuais como se se tratasse de leprosos. Cada época tem um ideário correspondente com abusos num ou noutro sentido mas que a sociedade vai corrigindo com o tempo.

António Justo.jpg

António da Cunha Duarte Justo

Teólogo

2 comentários

Comentar post

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D
  248. 2006
  249. J
  250. F
  251. M
  252. A
  253. M
  254. J
  255. J
  256. A
  257. S
  258. O
  259. N
  260. D
  261. 2005
  262. J
  263. F
  264. M
  265. A
  266. M
  267. J
  268. J
  269. A
  270. S
  271. O
  272. N
  273. D
  274. 2004
  275. J
  276. F
  277. M
  278. A
  279. M
  280. J
  281. J
  282. A
  283. S
  284. O
  285. N
  286. D