AB INITIO AD COMITIA - 1
Pelo direito de conquista, as terras – e tudo o que nelas estivesse edificado – eram do Rei. Este, querendo, cedia-as em gestão ou posse a quem lhe fosse fiel – como então se dizia, lhe prestasse vassalagem. Esta cessão era periodicamente confirmada ou revogada conforme os termos inicialmente estipulados e conforme o historial da vassalagem. Habitualmente, aquando da ocorrência de mudanças estruturais no trato sucessivo do cedente (sucessão real) ou do beneficiário da cessão. Estes, cobravam impostos aos seus súbditos e pagavam-nos ao seu suserano, o Rei.
Assim nasceram os Impostos nacionais, os locais e os sucessórios. Para além desta tributação directa (nominativa), foi igualmente surgindo a tributação indirecta aplicável ao acto (o IVA, p. ex,) e tudo quanto a imaginação política alcance para espremer quem produz.
O regresso da propriedade privada à plena luz do dia foi saudada como instrumento da dignidade humana, recebeu plena legitimação social através da tributação em prol do bem comum e foi garante da racionalidade dos investimentos – os capitais privados lidam muito mal com «elefantes brancos»; os capitais públicos tendem a criá-los às manadas.
Eis por que, a propósito do albinismo paquidérmico, colhe perguntarmo-nos até onde deve ir o sector público, ou seja, onde devemos fixar a fronteira entre o público e o privado.
Então, se com o colapso da URSS, os comunistas (incluindo trotskystas, gramscianos e quejandos…) se encarregaram de demonstrar à saciedade a falácia do seu modelo (poder exclusivo do público sobre a titularidade dos meios de produção, diabolização do lucro, ditadura do proletariado…), nós, os outros, continuamos a discutir sobre uma panóplia de alternativas que em grande parte fundamenta a democracia por que optámos em liberdade.
E precisamente porque o nosso modelo assenta na liberdade, também admitimos esses mesmos que nos querem destruir, os de vocação totalitária tanto à esquerda como à direita do «arco da moderação».
(continua)
Janeiro de 2022