A SOCIEDADE DOS POVOS EM JOHN RAWLS - 8
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ideia central da teoria de Rawls é manifesta na sua conceção de justiça, sendo esta o elemento fundamental para a formação de um povo bem ordenado, como é uma sociedade liberal. O Liberalismo político que sugere, parece corresponder mais (na Europa), a uma social-democracia na medida em que defende uma conceção menos interventiva do Estado, concordando, porém, com a propriedade privada, aposta numa política centrada em reformas sociais, caracterizada por uma grande preocupação com as pessoas mais carenciadas/desprotegidas e uma distribuição mais equitativa da riqueza produzida.
A conjuntura na qual Rawls produziu a sua conceção de liberalismo político, é o contexto das lutas pelos direitos civis nos Estados Unidos e a emergência de movimentos que procuravam a sua autonomia na esfera política. A bandeira desses movimentos era a justiça e a realização de uma sociedade igualitária e democrática, o que fez convergir a luta desses novos movimentos sociais com a perspetiva de uma teoria política contemporânea alicerçada na discussão da justiça e dos seus procedimentos.
Rawls, formado no interior do utilitarismo (ex. Stuart Mill) desenvolve críticas a essa tradição, considerando que, não sendo o utilitarismo insensível à justiça (sendo fundamentais instituições políticas justas e democráticas) fracassa, enquanto teoria moral; o facto de ter sido tão atraente, durante muito tempo, é por apresentar a estrutura de uma teoria moral teológica. O problema com o utilitarismo é que ele toma a felicidade como bem supremo e incondicionado, em nome da qual tudo mais poderia ser negociado e sacrificado, ao passo que a conceção de justiça de Rawls toma a liberdade como sendo o bem maior, absoluto e irrenunciável. Acrescenta que o utilitarismo deveria ser declinado não por ter problemas com a justa distribuição da felicidade, mas sim por julgar que um Estado seria legitimado justamente na medida em que distribui a felicidade.
No processo de desenvolvimento da Lei dos Povos, Rawls parte do pressuposto de que a pessoa (razoável e racional) é possuidora das faculdades morais elementares, o senso de justiça e a capacidade de conceção do bem, que constituem a base de igualdade política no liberalismo (abrangente), redefinido, lançando as bases de uma alternativa ético/política para as sociedades contemporâneas, com a ampliação da justiça como equidade, para o âmbito internacional, para a Sociedade dos Povos. Com efeito, procura construir uma cultura de direitos humanos que possa ser partilhada por todos os povos, destacando-se a democracia constitucional e os princípios de não-instrumentalização e de julgamento imparcial, assegurando a reciprocidade.
Rawls pretende construir uma teoria (um particular liberalismo político) capaz de reordenar as relações tradicionais, entre Estado e Sociedade Civil, entre o universalismo ético e o relativismo cultural, entre a razão prática e a filosofia do sujeito, entre as formas convencionais de legalidade e viabilização da justiça como equidade para a sociedade internacional promovendo a diminuição das desigualdades sociais
A Lei dos Povos, enquanto utopia realista, continuará, na minha perspetiva, a ser apenas uma possibilidade, enquanto as relações internacionais prosseguirem baseadas na luta por interesses económico/financeiros, interesses ambientais e problemas de segurança entre nações.
FIM
Benilde Ferreira Tomaz da Fonseca