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A bem da Nação

A SOCIEDADE DOS POVOS EM JOHN RAWLS - 5

John Rawls 1.jpg

4. Teoria Ideal, segunda parte

 

Neste capítulo Rawls observa a tolerância no que respeita aos povos não liberais estendendo, assim, essa tolerância aos povos hierárquicos decentes que, apesar de não viverem em democracia, são sociedades consideradas razoavelmente justas. A ideia de tolerância está em mútua relação com o conceito do respeito, que não é mais do que a aceitação dos direitos dos outros (povos), viabilizando a convivência, pacífica, entre sociedades liberais e não liberais. Reconhecemos que uma sociedade liberal deve respeitar as doutrinas globalizantes dos seus cidadãos - religiosas, filosóficas e morais - desde que o prosseguimento dessas doutrinas seja feito de modo compatível com uma razoável conceção política de justiça e com a razão pública. Pg.67, LP

Para que uma sociedade hierárquica decente seja membro de uma Sociedade dos Povos, deve observar dois critérios:

1- A sociedade não tem objetivos agressivos/bélicos e reconhece que deve alcançar os seus fins recorrendo à diplomacia;

2- O sistema legislativo deve estar em conformidade com padrões éticos relativos à ideia de justiça de bem comum (que assegura a todos os membros os direitos humanos).

O sistema de Direito de um povo decente deve impor deveres e obrigações morais (a todas as pessoas dentro do território desse povo), estando implícita uma crença sincera e razoável, por parte dos agentes que administram o sistema jurídico, de que a lei é efectivamente guiada por uma ideia de justiça, de bem comum ou seja: que o sistema legal e ordem social de uma sociedade hierárquica decente não viole os direitos humanos. …uma sociedade hierárquica decente poderá ter uma visão similar à de Hegel, que é como segue: numa sociedade bem-ordenada, as pessoas pertencem primeiro a classes, corporações e associações – isto é, grupos. Já que esses grupos representam os interesses racionais dos seus membros… fazendo-o no entanto como membros de associações, corporações e classes e não como indivíduos. Pg.81, LP.

Sobre os direitos humanos Rawls identifica os que considera básicos, como norma mínima, das instituições políticas, aplicáveis a todos os Estados que integram uma sociedade dos povos politicamente justa, sendo eles: o direito à vida (aos meios de segurança e de subsistência); o direito à liberdade; o direito à propriedade (propriedade privada); o direito à igualdade formal, expressa pelas regras da justiça natural (casos idênticos devem ser tratados de modo idêntico).

Os direitos humanos expressam-se através de normas jurídico-políticas nas relações entre as nações, apresentando compromissos destinados a estabelecer uma ordem internacional politicamente justa. As doutrinas globalizantes, sejam religiosas ou não religiosas, poderão basear a ideia dos direitos humanos numa conceção teológica, filosófica ou moral da natureza da pessoa humana. A Lei dos Povos não segue esse caminho. O que chamo de direitos humanos são, como disse, o substrato propriamente dito dos direitos possuídos pelos cidadãos num regime constitucional democrático liberal, ou dos direitos dos membros de uma sociedade hierárquica decente Pg.90, LP. Estes povos não toleram os Estados fora da lei (agressivos e perigosos), sendo esta rejeição consequência do liberalismo e da decência.

Rawls, para demonstrar a possibilidade de um povo não liberal concordar e seguir a Lei dos Povos, apresenta uma estrutura básica de um tipo de povo, muçulmano, imaginário, que designa de Kazanistão, como um povo hierarquicamente decente. Este povo islâmico, organizado numa hierarquia, satisfaz seis diretrizes:

1- Todos os grupos devem ser consultados;

2- Cada membro de um povo específico deve pertencer a um grupo:

3-Cada grupo específico deve ser representado por um corpo, que contenha alguns dos seus membros, que conheça e compartilhe os principais interesses do grupo, assegurando, assim, que todos eles sejam respeitados;

4- Os dirigentes/governantes do Kazanistão devem ponderar sobre os interesses de cada grupo (as suas reivindicações) e se necessário os magistrados/juízes devem explicar/justificar a decisão dos governantes;

5-A decisão final deverá cumprir e estabelecer uma conceção das prioridades do Kazanistão, designadamente, que respeite as minorias (religiosas e outras);

6- Essas prioridades deverão ser ajustadas num sistema de cooperação e os termos resultantes do processo de consulta devem ser, publicamente, reconhecidos.

Rawls não defende que o referido povo, imaginário, seja completamente justo, mas na sua perspetiva é decente: Os leitores poderão acusar-me de utópico e sem bases, mas eu discordo. Antes penso que algo como o Kasanistão é o que de melhor podemos realística e coerentemente esperar, é uma sociedade esclarecida no seu tratamento das minorias religiosas. Pg.87, LP

(continua)

Benilde Tomaz Fonseca.jpg

Benilde Ferreira Tomaz da Fonseca

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