FISCALIDADE INTELIGENTE
I.R.C. – OS PROBLEMAS ESTARÃO NA TAXA?
Prometi há dias, quando sugeri alterações aos impostos e outros encargos estatais que incidem sobre os custos dos produtos produzidos em Portugal, que escreveria também acerca do IRC.
Aqui estou a cumprir essa promessa.
À questão de saber se os problemas que as Empresas Portuguesas têm de resolver por efeitos do IRC estão no facto de a sua taxa ser de 30%, 25%, ou 15% ou outra taxa qualquer, responderei inequivocamente, que NÃO.
Em minha opinião os problemas do IRC estão sobretudo no facto de o Fisco ter sempre aproveitado o IRC para se intrometer na contabilidade e nos serviços administrativos das Empresas. Os gastos que estas intromissões do Fisco na área da Contabilidade das Empresas e nos serviços administrativos adicionais inerentes são de longe superiores ao valor que deriva da própria taxa.
Do que estou a falar? Estou a falar que infelizmente não só pela intromissão fiscal mas também pelo conteúdo de certas normas (exº a NCFR Nº 28) são autênticos atentados à verdade contabilística, e obrigam a que, por exemplo, os Balanços das Empresas que optaram pelo “justo valor” não correspondam à verdadeira situação patrimonial dessas Empresas. Há muitas normas que os legisladores (?) mais bem dito normalizadores, inventaram com a falsa ideia de que se trata de normas de precaução, para que os accionistas ou sócios não tomem decisões para que as Empresas não estariam financeiramente habilitadas.
Isto é, os normalizadores, vêm normalizar de modo a suprir, no superior julgamento deles as “deficiências de bom senso” dos Empresários que, serão uns insensatos. Certamente não leram René Descartes.
Estes normalizadores – quem têm em comum o facto de não saberem contabilidade – intrometem-se deste modo abusivo numa área que é e tem de ser da exclusiva competência dos Empresários e Gestores.
O que é estranho, é que estes atentados à verdade contabilística passem sem reparo por Organizações como a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Talvez não seja difícil perceber porquê. O que já não será tão fácil de perceber é a passividade das Organizações Empresariais, CAP, CIP, CCP, CEP. Julgarão que isso é tarefa de TOC’s, Revisores de Contas e de Empresas de Auditoria, que quais “médicos” são eles que saberão da saúde dos doentes? Se julgam assim estão bem enganados.
Quanto ao IRC, que é o objecto básico deste artigo, direi que em minha opinião ele deveria incidir sobre o EBITDA, depois de deduzidos os Encargos Financeiros. As “Depreciações, Amortizações e Previsões” não contariam para efeitos da base de cálculo do IRC, e logo aqui teríamos muito mais verdade nos Balanços das Empresas que hoje estão afectados pelo valor de Amortizações e Provisões, que não são factos ocorridos e que por isso não passam de “visões” que o Fisco aproveita para “normalizar”. O chamado “Resultado Fiscal” é fiscal mas não é resultado.
É um facto que as Amortizações Fiscais, não são verdade contabilística, e que por isso as Empresas acabam por contabilizar no Capital Próprio, “Excedentes de Revalorização” que na realidade e na maior parte dos casos não passam de “Excedentes de Amortizações” em exercícios anteriores. Anda meio mundo a enganar outro meio e o que é pior a enganar-se a si próprio.
Certo, que se as Amortizações e Provisões não contassem para efeitos de IRC, cada Empresa amortizaria e aprovisionaria de acordo com a sua realidade e não de acordo com uma ”visão” ou uma “norma” irreal. Por outro lado, Técnicos e Revisores Oficiais de Contas aumentariam drasticamente a sua produtividade e eficácia, passando a preocupar-se com a Contabilidade e não com este tipo de “normas” ditas “contabilísticas e fiscais”. O tempo que lhes sobraria seria muito bem aplicado na análise contabilística e no verdadeiro apoio às Administrações das Empresas. E até os Serviços Fiscais teriam muito menos com que se preocupar, passando a concentrar-se na verdadeira actividade e resultados das Empresas.
Com esta sugestão estamos a alargar o valor base de incidência do IRC. Sugerimos que, para manter o mesmo valor de receita fiscal, se fizesse um estudo que é simples, sobre os montantes anuais de amortizações e provisões incluídos pelas Empresas nos seus custos fiscais, para a partir daí recalcular a nova taxa de IRC.
Pensamos, contudo, e sujeito ao escrutínio sugerido no parágrafo anterior, que as taxas a aplicar seriam aproximadamente as seguintes:
- 5% na Indústria, agricultura e Pescas
- 7,5% nos Serviços
- 10% no Comércio
Pensem os leitores só nisto. O Estado manteria a mesma receita fiscal, as Empresas gastariam menos e o País poderia proclamar que tinha a taxa de IRC mais barata da EU.
Estou certo que estas minhas sugestões jamais serão aceites, não porque não tenha razão, sim porque a inércia nestas áreas é de tal força que a energia necessária para a vencer é incomensurável.
Lisboa, 15 de Julho de 2013
João António de Jesus Rodrigues
Empresário e Gestor de Empresas

