ATACAR O PRESIDENTE
Nos últimos tempos, tem-se instalado, como se fosse um desporto nacional, atacar o Presidente da República. Não vou discutir se há ou não razões para esses ataques. Vou, apenas, chamar a atenção para alguns factos que muita gente mostra não conhecer.
Começo por sugerir, aos que lhe pedem determinadas acções, que leiam a Constituição, e particularmente os artigos que determinam quais são as competências do Presidente da República. Aí verão que lhe pedem actos que são da competência exclusiva dos legisladores (Assembleia da República) ou do governo.
Até o veto de nada serve. Para ser suplantado pela Assembleia da República, em vez de exigir uma maioria qualificada dos deputados, como sucede noutros países como, por exemplo, os Estados Unidos, para obrigar o Presidente a assinar o diploma para ser promulgado, apenas exige a maioria simples que, como já o aprovou, volta a aprová-lo! E até serve para apregoarem a grande “vitória” que obtiveram sobre o Presidente.Um outro ponto importante, que os portugueses mostram ignorar, é que a eleição do Presidente da República é a única democrática em Portugal. É candidato quem o deseja e os partidos limitam-se a apoiar o candidato que quiserem. Nessa eleição não há candidatos “nomeados” como tal por qualquer entidade.
Isso era o que acontecia na anterior ditadura nas eleições para a Assembleia Nacional e acontece na actual ditadura, na eleição para a Assembleia da República, em que só se pode votar em candidatos que foram “nomeados” pelas chefias de meia dúzia de partidos, que repartem entre si esse poder ditatorial. A razão porque os que fizeram esta antidemocrática Constituição incluíram uma eleição democrática pode ter sido porque o cargo de Presidente da República é de grande projeção mas de escasso poder.
A exigência de um certo número de eleitores a apoiar os candidatos a Presidente compreende-se, para evitar um exagerado número de candidatos em quem quase ninguém votaria. E considero que o número de apoiantes exigido, não menos de 7.500 nem mais de 15.000, ou seja, cerca de 0,1 a 0.2% do total de eleitores, é perfeitamente aceitável.Em 1979 publiquei no Expresso o artigo “Partidofobia e partidocratite” que termina com os seguintes períodos:
“Partidos políticos como congregações de homens com o mesmo credo político, sim! Partidos como órgãos de poder paralelo, não! E partidos como órgãos de poder ditatorial, três vezes não!"
O que temos no nosso país são partidos como órgãos de poder ditatorial.
O sistema seria completamente distinto se mudassem a eleição dos deputados, para a forma como elegemos o Presidente da República, alterando os Artigos 149º e 151º da maneira que propus em 2002 e que, mais uma vez, transcrevo:
Artigo 149º
Alterar para:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º
1 - Alterar para:
As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.
2 – Suprimir
Para concluir, pergunto, a todos os que se fartam de criticar o Presidente, porque é que não elegeram um que lhes agradasse mais? Neste caso, ao contrário do que sucede com a eleição dos deputados, tinham toda a liberdade para o fazer.
Miguel Mota
Publicado no Linhas de Elvas de 20 de Junho de 2013