CONSTITUIÇÃO, A QUANTO OBRIGAS
A Constituição de 1976, elaborada segundo os moldes marxistas, e tendo sofrido já várias revisões, constitui não um elemento propício ao desenvolvimento equilibrado de reformas institucionais, mas um factor de entrave, pela razão fulcral de que qualquer medida terá que passar pelo cadinho da óptica socialista que, visando a igualdade de oportunidades democrática, estabelece como direito fundamental o direito à greve, à paralisação, e à consequente destruição da economia que isso implica.
Manipulado pelos partidos de esquerda e respectivos sindicatos, o povo, sabendo que é ele quem mais ordena na nossa Grândola de trazer por casa, julga defender melhor os seus direitos saciando os seus instintos de protesto nas ruas, as mais das vezes parco em ideias e pródigo em insultos e grosserias vãs.
Cavilosamente, todos os governos fingem reconhecer esses direitos, por dever de ideologia imposta em 74, deixando passar a onda protestante, sabendo que no dia seguinte ela já não volta – até nova ordem sindical – e recomeçam o trabalho governativo na mesma linha de orientação que é a sua – os governos anteriores recolhendo o naco que entenderam que lhes pertencia e aos amigos, dentro da mesma ideologia democrática, e antes que se exaurisse de vez o depósito dos empréstimos exteriores, o governo actual, exaurido o depósito, tentando atamancar a sua governação, impondo normas e restrições e fazendo pagar o mesmo povo, que é sempre quem paga, enquanto a economia se vai arruinando estrondosamente, com o alastrar do desemprego, das falências, da “gente a passar fome”
Mas, como afirma João César das Neves, os marxistas são os únicos a quem agrada a Constituição bloqueadora dos adeptos do capitalismo, e nem a dança dos acórdãos do Tribunal Constitucional consegue fazer engrenar as rodas dentadas de uma economia doente, apesar das alavancas desses empréstimos mal geridos, que a imposição de pagar faz sacrificar, neste momento, sem esperança.
Mas em greve sempre.