HERESIAS - X
GATO POR LEBRE
v “Descontei uma vida. Tenho direito a receber por inteiro a pensão que me foi fixada!” Sim e não, Caro Leitor. Eu explico.
v O regime de pensões de reforma imaginado pelo Estado Novo (em 1935, creio) tinha como beneficiários os funcionários públicos (e não todos) - um lote relativamente reduzido de pessoas. Não demorou muito para que algumas grandes empresas nacionais copiassem o modelo - sem grandes preocupações actuariais, segundo parece (naqueles tempos, as pessoas morriam cedo). Para Estado e empresas, as pensões eram, apenas, umas linhas mais, uns trocos, nas folhas de salários.
v Demografia à parte, este regime misturava dois esquemas pensados para cada um dar resposta a sua coisa:
- O modelo de redistribuição - as contribuições de hoje pagam as pensões de hoje, as contribuições de amanhã pagarão as pensões de amanhã, e assim sucessivamente, ad aeternum;
- A cláusula do benefício definido – entrado na situação de reforma, o pensionista sabe, de certeza feita, quanto irá receber de tempos a tempos a título de pensão (e o busílis está precisamente aqui).
v O modelo da redistribuição, sem mais, atribui a cada pensionista o direito a quinhoar no bolo das contribuições futuras. Mas não fixa, nem pode fixar, a dimensão desse bolo – daí que o pensionista nunca saiba com o que contar.
v O mesmo se passa com o modelo alternativo: o de capitalização. Neste, a pensão não é mais que o rendimento nominal gerado por um capital que foi sendo acumulado ao longo dos anos de actividade do agora pensionista - e investido num dado património. Com habilidade e sorte, a rentabilidade deste investimento poderá ser elevada. Em geral, porém, será imprevisível, tudo dependendo das conjunturas que o património atravessar – e o capital, e a pensão com ele, poderão mesmo esfumar-se por má fortuna, ou trapacice de quem o administre.
v Também o modelo de redistribuição assenta num património - não tão óbvio, por ser um património colectivo e imaterial: os fundos que as contribuições futuras proporcionarem. Na realidade, capitalização e redistribuição nada mais são que diferentes maneiras de financiar as pensões de reforma – e em nenhum deles há a certeza absoluta sobre a pensão que será paga.
v No modelo de capitalização, as pensões são completamente independentes umas das outras – e cada pensionista só depende do que vier a acontecer ao capital que juntou. No modelo da redistribuição, porém, cada pensão depende de:
(i) total das contribuições efectuadas em nome do respectivo pensionista;
(ii) volume das contribuições cobradas (não as devidas, mas as cobradas) no período a que essa pensão respeitar;
(iii) todas as contribuições efectuadas em nome de todos os que cobrem pensões nessa data. Ou seja, um parâmetro (i) invariante e duas variáveis (ii) (iii) dificeis de prever.
v Pelo facto de depender estreitamente da evolução demográfica, o modelo de redistribuição confronta-se com problemas que em nada afectam o modelo alternativo. Por exemplo, como proceder quando, nos primeiros tempos, o bolo a repartir é já substancial, mas os pensionistas são ainda uns poucos, apenas?
v Certamente, não foi a pensar neste problema que as pensões foram fixadas no rendimento (ou quase) que os pensionistas auferiam antes de entrarem na situação de reforma: ao tempo, a pensão era vista como uma benesse e um poderoso argumento de fidelização - um privilégio para a vida a poucos concedido. Mas foi graças a esta regra que o regime de pensões imaginado há quase um século não tropeçou, logo ao começo, em situações embaraçosas.
v E o que se viu durante as décadas de ‘50 e ‘60 foi o excedente financeiro (a diferença entre o total das contribuições e o total das pensões já em pagamento) a ser investido em projectos ditos de interesse nacional (o Plano Nacional de Barragens Hidroeléctricas, a Tabaqueira, etc.). Ou seja, desde cedo ao modelo de redistribuição foi acoplado o modelo de capitalização - mas não a nível individual.
v Estes dois modelos têm ainda algo mais em comum: não sobrecarregam o OGE. Mas, para memória futura (já que são muitos os que entre nós querem ver substituída a redistribuição pela capitalização), algumas diferenças também:
- Na capitalização, o património que proporciona a pensão pode desaparecer em vida do pensionista (um contratempo, como é bem de ver) - o que não acontece no modelo alternativo, em que o poder de exigir e cobrar as contribuições não se gasta com o uso;
- Na capitalização, as contribuições podem ser obrigatórias ou voluntárias (frequentemente, só uma contribuição mínima é obrigatória) – em redistribuição, porém, as contribuições são, à partida, obrigatórias (e raramente se permitem contribuições voluntárias);
- Na capitalização, a pensão é paga com o que os investimentos feitos renderem – enquanto que na redistribuição, o esforço de pagar as pensões recai directamente sobre a população activa (é uma transferência de rendimento directa da população activa para os pensionistas);
- Na capitalização a Dívida Pública de taxa fixa poderá dar uma aparência de certeza nominal à pensão (sempre que o Estado devedor não caia em incumprimento, nem modifique a seu bel prazer o modo como essa dívida será servida) – questão que não faz qualquer sentido colocar na redistribuição;
- Na capitalização a pensão é especialmente sensível às medidas de política monetária – ao passo que, na redistribuição, a pensão é determinada, simultaneamente, pela evolução da estrutura demográfica e dos rendimentos sobre os quais as contribuições são liquidadas.
v É claro que a ideia inicial era prolongar pelo período da reforma dentro o rendimento (mais tarde, o rendimento disponível) que o pensionista tinha auferido enquanto activo (o tal privilégio) - e isso nem a capitalização, nem a redistribuição podem garantir seja em que circunstância for. Ou seja, nenhum destes modelos de financiamento confere a quem quer que seja uma pensão previamente determinada (dito de outro modo, um benefício definido).
v Daí, não ter razão, Leitor: tem direito a uma pensão, sim, mas não a esta pensão (benefício definido).
v A confusão primeva entre pensão e rendimento auferido pelo pensionista quando no activo fez com que a cláusula do benefício definido fosse vista como inerente ao modelo de redistribuição – uma cláusula mais entre tantas outras. Por esses dias, o seu verdadeiro alcance passou completamente despercebido.
v Na realidade:
(i) consubstanciava uma garantia que o esquema de financiamento só poderia honrar enquanto o referido excedente financeiro (ver mais acima) fosse positivo (o que exigia evoluções demográficas hoje consideradas improváveis);
(ii) criava expectativas que só o Estado, com o seu poder ilimitado de tributar, poderia satisfazer.
v Ao longo dos últimos anos, sucessivas revisões e acertos no modo de financiar o actual regime de pensões capricharam em deixar intacta a cláusula do benefício definido (ainda que fossem reduzindo o respectivo montante) – quando os problemas não estavam no modo como as pensões eram financiadas, mas na garantia (o benefício definido) que, de maneira insensata, tinha sido subscrita.
v E subscrita assim, como quem não quer a coisa, quando a subscrição de uma garantia pelo Estado tem formalidades apertadas – que, no caso, nunca foram tidas em conta. E a questão fulcral é esta: o regime de pensões goza, ou não, da Garantia do Estado?
- Se não goza – Caro Leitor, foi enganado. Tem direito a uma pensão, sim, mas variável. Reclame, recorra aos tribunais, exija responsabilidades a todos aqueles que têm alimentado o seu engano durante todo este tempo, mas deixe o cidadão pagador de impostos em paz;
- Se goza - o Governo só tem de honrar esta, como todas as demais Garantias do Estado, ou repudiá-la. Mas, se a repudiar, declarada ou encapotadamente, que tenha em atenção as cláusulas de incumprimento cruzado (cross default) que habitam em quase toda a Dívida Pública Externa. É que, de um momento para o outro, todos esses empréstimos podem tornar-se imediatamente exigíveis.
v Políticos ignorantes, legisladores incompetentes e governantes ineptos arranjaram-nos este lindo sarilho, foi o que foi.
PS: Que nos sirva de modesto consolo: neste sarilho temos boa companhia, por essa Europa fora.