EM BREVE... NOS TRIBUNAIS!
Cena de tragicomédia
Gostei! Gostei, mesmo! O tribunal “mandou” que os “homo-pares” passassem a ter os mesmos direitos dos casais, os tais anormais, os hetero: na declaração de impostos, na herança, na adopção de crianças (quase votada, a lei), etc.
Não prevêem como a humanidade se reproduzirá, mas há a esperança da clonagem e da gemiparidade. Sempre sobra uma esperança, por pequena que seja.
E os “pares”, e as “paras”, beijaram-se e lamberam-se em público, para mostrar ao mundo – e às crianças que vêem televisão – o quão jubiloso havia sido este oficial (ou oficioso?) reconhecimento da união dos “plus” mais diversos!
Mas... não há bela sem senão. Assim que isso tomou forma jurídica, uma marida de um dos paras, abandonou a ex-amada/o, artista, cantor/a, rica/o, como é de calcular, e... entrou com um processo em tribunal para lhe caçar metade dos bens!
Olhem, não é para me gabar, mas gostei desta!
Marmeladaram à vontade enquanto não era lei, e agora, que estão juridicamente consolidados, vamos assistir a uma porção de pedidos de “desconsolidação”, que partirão dos mais pobres, ou mais novos!
Quem não acreditar, pode apostar e esperar para ver.
Estou já a imaginar a sessão na côrte: juiz (ou juíza) de toga, ar grave, a/o queixosa/o com lágrimas nos olhos, a confessar, lembrando, os momentos de grande farra que houve entre ela/ele, e a/o ré/réu, o advogado deste/a a arguir que a sua/seu constituinte apesar de ter vivido momentos de grande gozação, agora não estaria mais interessada no plus da/o outra/o marida/o!
Do outro lado, a/o ré/réu, e seu defensor, replica: excelência: o que a/o queixosa/o pretende com toda esta encenação é a grana do meu/minha constituinte. Ela/ele cantou toda a vida, dançou, exibiu o corpo para cobiçosos olhares de homens, estes desconhecendo ou não os apetites do plus da/o artista, sempre uns famintos, e para se defender desses ataques masculinos, decidiu curtir as suas mágoas com um/uma outro/a parceira/o, considerando que tendo plus semelhantes, o “negócio” entres eles/elas, seria mais estável.
Agora, a/o queixosa/o, a única coisa que vislumbra é a grana do par. Para o meu/minha constituinte, que já tanto dançou em público, não é justo que tenha que dançar mais uma vez, pagando à ex marida o que ela/ele, vergonhosamente reclama. O que deve fazer é reclamar o plus de qualquer um/uma outro/a.
O juiz/a a esta altura não sabe mais quem é quem. Nem as maridas.
Cai o pano, porque o resto é demasiado pornográfico. E cai o juiz da cadeira!
Rio de Janeiro, 06/06/11