Curtinhas C

O cavalo do inglês – I
v Nestes últimos escritos defendi, não uma, não duas, mas três teses, à vez:
ü Que, sem desvalorização cambial, não é possível reduzir a Dívida Externa e, simultaneamente, equilibrar o OGE (por causa da dinâmica da liquidez em circulação);
ü Que estes dois objectivos “macro” não têm o mesmo grau de prioridade (primeiro, há que alcançar e manter o equilíbrio externo, para, só depois, tratar do equilíbrio orçamental);
ü Que, durante o processo de reequilíbrio externo, os deficits orçamentais devem ser financiados, preferencialmente, por Dívida Pública Interna – e nunca por mais Dívida Externa.
v Entretanto, fui deixando, por aqui e por ali, pontas soltas. Chegou a altura de atá-las na medida do possível, começando pela mais simples: o esquema de depósitos suspensivos do dever fiscal (de entrega do imposto ao Estado). Esquema utilizado pela Alemanha Ocidental para reerguer um parque imobiliário que a guerra tinha reduzido a escombros.
v É um esquema simples:
ü São seleccionados uns quantos impostos directos (sobre o rendimento e sobre o capital) que passam a integrar o esquema;
ü Para cada um desses impostos é fixada uma percentagem da colecta que o contribuinte pode, em vez de entregar ao Fisco, depositar - e, se o fizer, suspenderá o dever fiscal relativo à quantia depositada;
ü Esse depósito é por um prazo longo (não inferior a 20 anos) - e rende um juro bruto simbólico, com taxa fixa;
ü Terminado o prazo, extingue-se o dever fiscal - e o depósito pode ser levantado (ou passa a render as taxas de juro do mercado);
ü O depósito pode ser mobilizado (levantado, onerado, mas não transmitido) antes do vencimento - se o contribuinte/depositante se encontrar numa qualquer das situações excepcionais que ficarem taxativamente previstas (nos casos mais graves, extingue-se mesmo o dever fiscal; nos restantes casos, o dever fiscal é distribuído uniformemente pelo prazo remanescente do depósito);
ü Os fundos assim captados ficam expressamente consignados a fins bem determinados.
v Na Alemanha Ocidental, um esquema assim (mas sem a penúltima regra) foi confiado a KfW (Kreditanstall fur Wiederaufbau; hoje KfW Bankengruppe) – uma instituição que rapidamente se tornou num potentado financeiro. Uma instituição tão poderosa que, a partir dos anos ‘60, era ela que ia assegurando boa parte das nossas necessidades de financiamento externo.
v No curto/médio prazo, este esquema tem exactamente o mesmo efeito dos impostos sobre o rendimento disponível. Mas, como tudo nesta vida, tem vantagens e inconvenientes.
v O inconveniente mais significativo talvez seja aumentar a Dívida Pública (a Interna, não a Externa) de longo prazo. Muito embora, o efeito sobre os saldos orçamentais seja insignificante (os juros simbólicos a pagar anualmente) - e o impacte sobre o stock da Dívida Pública só surja no momento em que o dever fiscal se extinguir.
v As vantagens, porém, são muitas e de monta, que resumo em poucas palavras: o contribuinte (pessoa singular ou pessoa colectiva) não fica definitivamente despojado se, entretanto, a vida lhe for madrasta. Pelo contrário (4ª regra), liberta-o, um pouco que seja, da absoluta dependência do tão incensado Estado Social (e dos caprichosos apoios estatais) – e fica a saber exactamente para onde vai aquele seu dinheiro (5ª regra).
v Enfim, é um esquema que alcança a máxima eficiência quando existe um Banco do Tesouro para receber, registar e aplicar os fundos depositados - dos quais terá de ir prestando contas, como é bem de ver.
v Aliás, no meio de tantas disfuncionalidades, o combate à economia subterrânea é também uma prioridade que se impõe, sem exigir mais gastos públicos nem mais impostos. E, na linha da frente, está, não a ASAE, não o Fisco, não os perspicazes magistrados ou os feros juízes – mas o vulgar cartão de pagamentos.
v É chocante ver como, Governo após Governo, se permite que a UNICRE tarife a utilização dos “Cartões” a tal ponto que os comerciantes têm um incentivo mais para mergulhar na economia subterrânea – premiando os pagamentos em “dinheiro vivo” (acho esta expressão deliciosa).
v O que se esperaria de Governos sensatos, desejosos de esvaziar a economia subterrânea (e a consequente evasão fiscal) era que promovessem o mais possível o uso do “Cartão”, convencendo os comerciantes a tornarem-se nos seus mais decisivos aliados. Como?
v Simples. Concedendo-lhes um crédito fiscal (no IRS e no IRC) em função do total das receitas que obtivessem mediante a utilização de “Cartões” - e pondo juízo na cabeça da UNICRE (isto é, dos Bancos seus associados). Coisa fácil de fazer, pois basta que a UNICRE entregue à Administração Fiscal as estatísticas por comerciante (o que hoje, aliás, já faz).
v É que, contrariamente ao que por aí corre, em processos de ajustamento estrutural sem instrumento cambial (como aquele que estamos a viver), nem tudo se resume a mais intermediação fiscal (e a mais impostos). Aí, a regulação do sistema financeiro tem uma importância equiparável à das medidas mais ambiciosas da política fiscal/orçamental. Como veremos.
(cont.)
A. Palhinha Machado
Setembro de 2012

