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A bem da Nação

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 

 

A liberdade de expressão é uma das condições necessárias na democracia. Mas nem é sinónimo de democracia (alguns julgam que é) nem, na minha opinião, a primeira e principal liberdade. Eu considero que a principal liberdade que deve ter um sistema para que seja considerado democracia é a dos cidadãos poderem escolher livremente os seus legisladores e governantes.

 

Se num sistema político se estabelecem fortes obstáculos a essa liberdade de escolha, de forma a que, com tais obstáculos, os legisladores e governantes saem apenas duma minoria que conseguiu estabelecer esse sistema, estamos em ditadura. Com liberdade de expressão ou sem liberdade de expressão. Foi um tal sistema que alguns conseguiram estabelecer em Portugal, completamente blindado, de forma que lhes permite deixar a tal liberdade de expressão, que convence os ingénuos - ou aqueles a quem convém o sistema - que pensam que estão em democracia, palavra, aliás, que lhes apregoam constantemente e que eles acreditam ser verdade.

 

Era isso que tínhamos na anterior ditadura (sem liberdade de expressão) e é algo semelhante que temos agora (com liberdade de expressão). Um sistema em que os cidadãos não se podem candidatar a deputados e em que toda a "liberdade" que os eleitores têm é a de escolher uma de meia dúzia de "listas" - com ordem fixa! - elaboradas ditatorialmente por outras tantas pessoas, é certamente uma ditadura.

 

Quando voto, para escolher a "menos pior" das más listas que me dão "licença" de escolher, sinto a mesma frustração do antigamente. Embora nunca tencionasse candidatar-me a deputado, não tolero não ter esse direito, fundamental num sistema democrático. Por isso eu não compreendo, especialmente todos os que viveram na anterior ditadura até uma idade de terem bom conhecimento (o que exclui os que eram muito jovens à data do 25 de Abril) e se queixavam, como eu me queixava, de não ter eleições livres, agora que também não têm, clamam todos que estamos em democracia.

 

Com o sistema blindado desta forma, os protestos são de escassíssimos resultados, mesmo com elevado número de protestantes, como temos visto. Mas as pessoas vão para casas satisfeitíssimas, porque protestaram! Mesmo que esses protestos nada consigam obter... também como temos visto, pois só em raros casos e quando são de longa duração - como sucedeu há tempos em relação a uma fábrica que ia fechar - se obteve algum resultado.

 

Não sou jurista mas, porque sei o que quero para o meu país, já publiquei, numa revista universitária, uma proposta de algumas alterações à Constituição. Daí respigo o que proponho para a forma de eleger os nossos deputados, especialmente a alteração dos Artigos 149º e 151ª:

 

Artigo 149º

 

Alterar para:

 

Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.

 

Artigo 151º

 

1 - Alterar para:

 

As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.

 

Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.

 

2 – Suprimir

 

 

 

 Miguel Mota

Publicado no Público de 16 de Abril de 2012

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