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A bem da Nação

HERESIAS - III

 (*)

Concerto de concertinas - II

 

v     Para muitos, a ideia de Concertação Social (CS) é “Capital” e “Trabalho” frente a frente - sob o olhar interesseiro do “Governo”, que a despesa pública e as receitas fiscais também estão ali em causa.

 

v     Para alguns, é um tempo gasto inútil (porque daí nada resultará em termos práticos) e perigosamente (porque prejudica o princípio da irrestrita prevalência da liberdade contratual). Esses, os neoliberais, não se apercebem, ou não querem aperceber-se, das imperfeições de que o modelo de mercado padece – desde logo porque os Bancos Centrais não dispõem de instrumentos que lhes permitam corrigir assimetrias na dinâmica da distribuição da liquidez.

 

v     Assimetrias que, diga-se de passagem, tendem a acentuarem-se, trazendo ao de cima a propensão do modelo para tornar a actividade económica num clube de acesso cada vez mais reservado.

 

v     Há racionalidade naquele ritual a três? Se sim, qual? E que script leva cada um deles para esses conciliábulos? Começo pelo soit disant “Trabalho”. Confesso que, em tão delicado tema, nunca fui às boas, nem com a teoria, nem com os argumentos esgrimidos, nem com as teses jurídicas.

 

v     A teoria “macro” dominante resolveu, desde cedo, chamar “Trabalho” a uma variável que está presente em todos os seus modelos (nas equações que descrevem a criação do produto e a oferta), atribuindo-lhe duas características:

(1) afecta positivamente o produto (quanto mais “Trabalho”, mais produto, com o resto igual);

(2) o quinhão de produto que cabe ao “Trabalho” depende, unicamente, do nível que esta variável atingir na solução do modelo (não, do correlato nível do produto).

 

v     Vai daí, foi lesta a interpretar: isto aqui é o “trabalho por conta de outrem”, está mais que visto. E continuou: o quinhão do “Trabalho” é “salário”, o excedente é “mais valia” (K. Marx dixit, uma vez mais). E, excepção feita aos modelos de raiz marxiana, presumiu (pela calada) que a procura agregada (consumo, investimento, etc.) não dependia para nada da relação “salário/mais valia”. O que é dizer, para ela, a distinção entre “salário” e “mais valia” era (e é) um simples adorno.

 

v     A conclusão a extrair logicamente da teoria dominante (não marxiana) é que a CS, ao discutir abertamente o quinhão destinado ao “Trabalho” (mas não a “mais valia”), não tem maneiras de influenciar, nem o nível da procura agregada, nem, por arrastamento, o nível de emprego. A esta luz, uma (a teoria) e outra (a CS) servem para quê, então?

 

v     Toda esta construção conceptual (mesmo a que se inspira em K. Marx) apoia-se num dogma “ricardiano” (de David Ricardo, 1772-1823): a “remuneração dos factores produtivos”. Como se a terra, as máquinas e tudo o mais estivessem em fila, de mão estendida, a exigir o seu quinhão no produto.

 

v     A realidade é, porém, completamente outra: no modelo de mercado, impostos (e transferências por eles financiadas) à parte, o produto é decidido, apropriado e distribuído por meio de contratos. Contratos em que a prestação são bens finais, bens intermédios, matérias-primas, terra, serviços variados (incluindo, trabalho) - e a contraprestação é, quase sempre, dinheiro (liquidez).

 

v     Logo, a forma como a liquidez se distribui conta – e conta muito. Assim como conta muito também a dinâmica da distribuição da liquidez (quem na obtém, como e quando) induzida por uma nuvem de contratos que dão expressão à livre vontade daqueles tais, e só eles, que:

(1) ou participam activamente no processo produtivo;

(2) ou têm acesso a fontes não contratuais de liquidez.

 

v     Posto o problema neste pé, a CS nada pode esperar da teoria dominante (não marxiana): ela não valora a redução do potencial produtivo da economia por efeito dos que vão ficando definitivamente afastados dos circuitos de distribuição da liquidez (facto que os neo-liberais fazem por esquecer).

 

v     Quanto aos modelos de raiz marxiana, a relação “salário/mais valia” poderia ser um indicador da assimetria na distribuição da liquidez. Mas rejeitam liminarmente o modelo de mercado quando pressupõem que:

(1) “salário” e “mais valia” são apropriados por grupos sociais distintos, separados por um fosso intransponível;

(2) a relação “salário/mais valia”, se não é fixa, variará entre limites estreitos.

E concluem, então, que é imperioso mudar de paradigma na organização da sociedade.

 

v     Chegados aqui, convém ter presente que:

(1) a única maneira de afastar o modelo de mercado é banir de vez o princípio da liberdade contratual que lhe dá corpo;

(2) admitir a liberdade contratual, ainda que em actividades menores, mesmo se sob apertada vigilância, não deixará de abalar os alicerces desse outro paradigma;

(3) nele, só um grupo restrito terá o poder de desencadear mudanças;

(4) no contexto desse tal paradigma, a CS será vista como uma afronta às “luzes” de quem, substituindo-se à vontade e às preferências de cada um, ponha e disponha na esfera real da economia.

Soa familiar?

 

v     Como é, então, possível que os participantes na CS convirjam numa visão comum, base de um debate conclusivo, quando
a teoria, ou se passeia pela rama, ou se inspira em pressupostos que estão a milhas da realidade?

 

v     E é assim que os argumentos político-ideológicos vêm ocupar praticamente todo o espaço da CS. E é assim que os despedimentos são promovidos a ponto fulcral da sua agenda

 

(cont.)

 A. Palhinha Machado

Fevereiro de 2012

(*)http://www.google.pt/imgres?q=concertinas&um=1&hl=pt-PT&sa=N&biw=1024&bih=735&tbm=isch&tbnid=5cJ1PxP75tJk1M:&imgrefurl=http://www.beiranews.com/12/04/2010/camara-municipal-de-vila-de-rei-apoia-concertinas-atraves-de-protocolo/&docid=bjqwl-L041HeCM&imgurl=http://www.beiranews.com/s/fotos/2010/04/concertinas-360x270.jpg&w=360&h=270&ei=3aMrT5OGE4Td8QOjw5mYDw&zoom=1&iact=hc&vpx=427&vpy=341&dur=1974&hovh=194&hovw=259&tx=139&ty=101&sig=103199333124114169491&page=1&tbnh=112&tbnw=149&start=0&ndsp=21&ved=1t:429,r:18,s:0

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