ENTRE CILA E CARIBDIS
(*)
Caturrices XXIX
v Goste-se ou não, só há três saídas possíveis para quem está endividado até aos cabelos:
- Ou recebe uma herança que lhe permita pagar a pronto tudo o que deve, e seguir vivendo (ganhar o Euromilhões vem dar ao mesmo);
- Ou espera que a inflação vá aliviando o “esforço financeiro” (ou seja, o peso das dívidas no rendimento disponível) – desde que continue a ter rendimentos, e que esses rendimentos acompanhem a inflação, claro está (mas, se as dívidas estiverem de alguma maneira indexadas à inflação, como no caso dos empréstimos com taxa variável, reze-se-lhe por alma);
- Ou é declarado insolvente – e terá de começar de novo.
v Pagar dívidas antigas com novas dívidas não é solução. Na melhor das hipóteses, se o rendimento disponível der para ir pagando por inteiro os juros da dívida acumulada, pelo menos o endividamento não aumentará. Na pior das hipóteses, porém, se houver que contrair mais dívida para pagar os juros que entretanto se vencerem, o endividamento crescerá, crescerá...até ao momento em que os credores percam a paciência, dêem os créditos por perdidos e ponham fim ao fartote.
v As duas primeiras saídas têm em comum a vontade de pagar. Na última, essa vontade é de todo irrelevante. Até pode estar ausente, que a realidade se impõe às intenções, por melhores que elas sejam.
v Uma coisa é certa, porém: quem esteja endividado em excesso e queira mesmo pagar, não pode continuar a viver de empréstimos. E o que é verdade para o comum mortal, verdade será para empresas, organizações e Estados.
v Que estamos endividados até aos cabelos, já ninguém hoje duvida:
- Estão endividadas as famílias e as empresas aos Bancos de cá - e, em menor proporção, ao Estado (dívidas ao Fisco e à Segurança Social);
- Estão endividados os Bancos de cá perante os seus depositantes, uns quantos Bancos estrangeiros e, também, os seus empregados (por força de responsabilidades com pensões futuras insuficientemente capitalizadas);
- Está endividado o Estado junto de investidores institucionais estrangeiros e dos Bancos de cá.
v Neste emaranhado, é pelo Estado que o nó das dívidas cruzadas pode ser desatado - pois só ele tem acesso a ajuda externa de médio prazo. É certo que o BCE está em condições de proporcionar algum alívio aos Bancos (é o que tem feito com generosidade digna
de nota), mas apenas por prazos curtos que não dão para modificar grande coisa. E está-lhe vedado financiar directamente os Estados.
v Temos assim que o Estado Português vai ter de se endividar ainda mais até conseguir gerar saldos primários (receitas fiscais menos despesa pública com pessoal, material e serviços): que sejam, para já, não negativos; e que, mais tarde, dêem para cobrir totalmente os juros, comissões e encargos (5%, ou mais, do PIB actual) com a Dívida Pública entretanto acumulada.
v Se tudo correr bem (leia-se: se a economia não entrar em recessão profunda), a primeira meta será alcançada lá por 2013. E a meta seguinte não será atingida antes de 2016. Só depois se poderá falar em reduzir a Dívida Pública (sobretudo, a parcela externa) - e, de novo, em investimentos públicos, desde que modestos. Até lá, o Estado é um devedor que sobrevive no dia-a-dia graças ao dinheiro que mais ninguém, excepto a troika, estará na disposição de lhe emprestar.
v Daí em diante, ir aos mercados só se for para “rolar” (isto é, pagar com novas dívidas as dívidas que se vencem) uma boa parte da Dívida Pública Externa – sendo pouco provável que, antes de 2020, os investidores estrangeiros estejam dispostos a financiar mais dívida
(salvo se, entretanto, ocorrer um surto de crescimento económico espectacular, quase miraculoso).
v Os Bancos de cá, esses, só conseguirão começar a desendividar-se no estrangeiro (por agora, o grosso desse endividamento está nas mãos do BCE) quando a BTC registar superavits – ou talvez um pouco antes, se o investimento estrangeiro (directo e de carteira) afluir em volumes estatisticamente visíveis. Os equilíbrios financeiros que o crescente endividamento externo do Estado lhes ia, até há pouco, permitindo (a Dívida Externa dos Bancos, a curto prazo, era substituída por Dívida Pública Externa, a médio/longo prazo) foram chão que já deu uvas.
v Até que tal seja conseguido (muito para lá de 2016, certamente), por mais que os Bancos de cá encolham os seus Balanços e retirem liquidez à economia, a Dívida Externa permanecerá intacta.
v E é aqui - não na conjuntura externa, mas aqui - que reside a fragilidade do programa económico gizado pela troika: a redução brusca do volume de liquidez em circulação que não é acompanhada por uma diminuição simétrica da Dívida Externa (do Estado e/ou dos Bancos, tanto faz).
v Acontece que, desde meados da década de ‘90, a nossa economia tem sido alimentada com a liquidez proveniente, não dos excedentes da BTC, mas do exercício orçamental do Estado (financiado por Dívida Externa) e dos empréstimos bancários (financiados pela dívida dos Bancos de cá junto de uns, poucos, Bancos estrangeiros).
v Acontece também que superavits orçamentais significam menos liquidez a circular no mercado interno - e que a contracção do crédito bancário tem exactamente o mesmo efeito (atenuado, apenas, pelo crédito malparado, o que não deixa de ser irónico). Assim sendo, a procura interna vai diminuir por uma única razão: a liquidez de que pode dispor será cada vez mais escassa (embora mantenha intacto o seu poder aquisitivo no exterior). E quando a liquidez falta, tudo pára.
v Pelo contrário, numa desvalorização cambial, a procura interna contrai-se apenas porque perde poder aquisitivo relativamente a bens e serviços importados. Mas a liquidez interna continuará a não faltar (provavelmente, até se expande, pois os processos de ajustamento “macro” baseados na taxa de câmbio são quase sempre acompanhadas de inflação) - e, graças a isso, o ónus das medidas recessivas vai recair, quase por inteiro, sobre as actividades ligadas à importação (nomeadamente, a distribuição comercial). Consequência que não pode ser ignorada por quem, como nós, importa a maior parte do que come e da energia que consome.
v Heranças e Euromilhões podem ser solução para uma ou outra família (ou, mesmo, para alguma empresa) mais endividada, mas não têm efeito que se veja na Dívida Externa dos Bancos e do Estado. Só a descoberta de petróleo no Beato, de gás natural no Algarve ou de um pomar inteiro de árvores das patacas, algures, num qualquer descampado, nos valeria. Isto, se entretanto a “doença holandesa” (com a qual convivemos alegremente nos idos de D. João V) não nos liquidasse de vez.
v Para escaparmos sem grande esforço à insolvência pura e dura, só com a conjugação virtuosa de rendimentos em crescendo (leia-se: exportações de bens e serviços, umas transferências da UE, investimento directo estrangeiro – Euros Externos, em suma) e de inflação q. b. na Zona Euro.
v Aliás, se não fosse pedir muito, o que nos dava mesmo jeito era uma inflação da ordem de 10% durante uns bíblicos 7 anos, para que, aritmeticamente, a Dívida Externa descesse abaixo de 180% do PIB (PIB a preços correntes) e a Dívida Pública voltasse a respeitar os sacrossantos 60% do PIB (idem).
v Mas é pedir muito. Inflação, na Zona Euro? Nem pensar! A Alemanha (e com ela os países da esfera de influência germânica, como Holanda, Áustria, Eslováquia e Finlândia) opor-se-á resolutamente. E mesmo que não o fizesse, lá estaria o Tratado de Lisboa (art. 123º) a vedar ao BCE a monetarização das Dívidas Públicas - que é, por sinal, a via mais rápida para surtos inflacionistas persistentes e bem sustentados, capazes de aligeirar o esforço financeiro de servir dívidas.
v Contudo, goste a Alemanha ou não, inflação é o que se seguirá às injecções de liquidez que o BCE tem feito, logo que os Bancos mais solventes deixem de depositar junto dele, por precaução, praticamente a totalidade dessa liquidez acabada de emitir.
v Rendimentos em Euros Externos? Só com uma transferência massiva de empregos e de capital do Sector de Bens não
Transaccionáveis para o Sector de Bens Transaccionáveis – o que exige tempo, muito tempo, mobilidade geográfica e um quadro normativo das actividades económicas (leis laborais, leis das sociedades comerciais, lei da insolvência, processo civil, tribunais cíveis, esquemas arbitrais, etc.) completamente novo. Eis medidas que só dependem de nós – mas de efeito a prazo e cujo sucesso em tempo útil depende inteiramente das conjunturas externas.
v Resta-nos sempre a bancarrota que arraste connosco os Bancos de cá e alguns dos credores externos. Solução que só terá um módico de racionalidade se nos devolver o instrumento cambial – uma maneira delicada de referir a saída da Zona Euro e a suspensão temporária de pelo menos duas das quatro liberdades fundamentais da UE (as que respeitam à movimentação transfronteiriça de mercadorias e de capitais).
v Como se vê, não vai ser nada fácil, para nós, singrar em canal tão estreito, e de águas tão agitadas, nestes anos mais próximos.
Novembro de 2011
