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A bem da Nação

Autarquias e a eficiência do seu serviço cívico

 

 

1º-As Autarquias são uma peça essencial na gestão da coisa pública dada a sua proximidade com os cidadãos que são os seus “clientes” e os eleitores que elegem quem as dirige conferindo-lhes assim toda a legitimidade democrática.

 

2º-A experiência mostrou claramente que as Autarquias, tal como até agora estavam organizadas, não são sustentáveis e, na maioria dos casos, não têm dimensão crítica suficiente para exercerem algumas funções fundamentais como por exemplo desenvolverem os PDMs, atividades culturais, e outras.

 

O aumento dos impostos para se tentar atingir o nível de sustentabilidade indispensável será um encargo inaceitável para os cidadãos e portanto totalmente inoportuno e errado.

 

3º-A fraca utilidade dos Governos Civis, estrutura pouco democrática herdada da ditadura, foi agora finalmente enfrentada pelo Governo sendo pois necessário reestruturar as suas funções.

 

4º-O mito da regionalização, já mais que uma vez combatido mas de vez em quando ressuscitado, não passa de perda de tempo em termos de processo eficaz de reorganização só se explicando esse interesse ocasional por deficiências de formação em gestão daqueles que o exprimem, e portanto é para esquecer. O País precisa de ser eficiente, não de ser regionalizado, quanto mais não seja porque a nossa dimensão já é de uma região, o que está é mal gerido.

 

5º-A organização do País em distritos tem uma tradição que vale a pena analisar e que aliás é seguida por vários partidos políticos com bons resultados o que conduz a uma solução lógica para os problemas atrás referidos, a saber:

 

5.1-Em cada distrito as Autarquias elegem um Presidente Distrital que em conjunto com um Conselho constituído pelos seus Presidentes será responsável pelo PDM do distrito e portanto pelo PDM de cada município, e por outros serviços que deixam de onerar cada município, melhorando assim a sua eficiência, sem prejudicar a relação de proximidade com os cidadãos.

 

5.2-Este Presidente Distrital, será uma pessoa residente no distrito, não sendo acumulável com uma Autarquia.

 

5.3-As reduções nos quadros de pessoal que tal reorganização fatalmente acarretará às Autarquias poderão e deverão ser rápidas mas progressivas de forma a permitir absorver esses excedentes através do desenvolvimento de atividades produtivas, muitas vezes dependentes de decisões das próprias autarquias. Incluindo a reestruturação das Juntas de Freguesia que deverá ser realizada pelas Autarquias e não pelo Governo Central pois doutra forma nunca mais se inicia a necessária descentralização.

 

 José Carlos Gonçalves Viana

 

Lisboa, 11 de Julho de 2011

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