O CADASTRO E OS INCÊNDIOS

No país há mais de dois milhões de propriedades agrícolas. Falar num cadastro actualizado como condição prévia para combater os incêndios, é remeter este combate para calendas gregas. Há, no entanto, uma medida simples, que pode ser adoptada desde já e que pode, de um modo continuado, contribuir para melhorar a situação.
A Administração pode exigir que em todos os novos registos de propriedades agrícolas resultantes de vendas, herança, ou qualquer outro motivo, sejam registadas as coordenadas GPS de um ponto central da propriedade. Estas coordenadas serão também exigidas por ocasião de todos os futuros contactos da Administração com os proprietários. Progressivamente, a Administração obrigará depois a este registo, ou fá-lo-á ela própria, em todas as situações em que detecte desleixo na gestão da floresta, ou abandono.
Em caso de incêndio num ponto, um simples programa de computador permite detectar e avisar muitos dos proprietários da zona. As vantagens para a Administração Fiscal e para os estudos de emparcelamento das propriedades são também muito grandes. Há 15 anos, enviei esta mesma sugestão à Doutora Manuela Ferreira Leite, então Ministra das Finanças, e ela teve a gentileza de me agradecer com um cartão.
Penso que, com custos mínimos, será possível, em 10 anos, registar as coordenadas de todas as propriedades do país, muitas das quais desconhecidas pelos donos, ou já sem dono, mas que podem ser encontradas no terreno.
Lisboa, 1 de Setembro de 2010
António Brotas
