Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A bem da Nação

O CADASTRO E OS INCÊNDIOS

 http://www.google.pt/imgres?imgurl=https://farm4.static.flickr.com/166/433102285_1e5f4d7eff.jpg&imgrefurl=http://cheirar.blogspot.com/2008/11/mata-do-buaco.html&usg=__4Cd9206vfADyS1tbP4ZnK25NmbM=&h=375&w=500&sz=206&hl=pt-BR&start=0&zoom=1&tbnid=xCVRRw3wZf78bM:&tbnh=114&tbnw=147&prev=/images%3Fq%3Dserra%252Bdo%252BBussaco%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26rlz%3D1T4SUNA_enPT292PT293%26biw%3D1003%26bih%3D500%26tbs%3Disch:10%2C162&um=1&itbs=1&iact=hc&vpx=718&vpy=158&dur=4576&hovh=194&hovw=259&tx=149&ty=108&ei=hj9-TJOJO5LEOLXnpIIE&oei=hj9-TJOJO5LEOLXnpIIE&esq=1&page=1&ndsp=15&ved=1t:429,r:14,s:0&biw=1003&bih=500

 

 

No país há mais de dois milhões de propriedades agrícolas. Falar num cadastro actualizado como condição prévia para combater os incêndios, é remeter este combate para calendas gregas. Há, no entanto, uma medida simples, que pode ser adoptada desde já e que pode, de um modo continuado, contribuir para melhorar a situação.

 

A Administração pode exigir que em todos os novos registos de propriedades agrícolas resultantes de vendas, herança, ou qualquer outro motivo, sejam registadas as coordenadas GPS de um ponto central da propriedade. Estas coordenadas serão também exigidas por ocasião de todos os futuros contactos da Administração com os proprietários. Progressivamente, a Administração obrigará depois a este registo, ou fá-lo-á ela própria, em todas as situações em que detecte desleixo na gestão da floresta, ou abandono.

 

Em caso de incêndio num ponto, um simples programa de computador permite detectar e avisar muitos dos proprietários da zona. As vantagens para a Administração Fiscal e para os estudos de emparcelamento das propriedades são também muito grandes. Há 15 anos, enviei esta mesma sugestão à Doutora Manuela Ferreira Leite, então Ministra das Finanças, e ela teve a gentileza de me agradecer com um cartão.

 

Penso que, com custos mínimos, será possível, em 10 anos, registar as coordenadas de todas as propriedades do país, muitas das quais desconhecidas pelos donos, ou já sem dono, mas que podem ser encontradas no terreno.

 

Lisboa, 1 de Setembro de 2010

 

  António Brotas

 

 

 

 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D
  248. 2006
  249. J
  250. F
  251. M
  252. A
  253. M
  254. J
  255. J
  256. A
  257. S
  258. O
  259. N
  260. D
  261. 2005
  262. J
  263. F
  264. M
  265. A
  266. M
  267. J
  268. J
  269. A
  270. S
  271. O
  272. N
  273. D
  274. 2004
  275. J
  276. F
  277. M
  278. A
  279. M
  280. J
  281. J
  282. A
  283. S
  284. O
  285. N
  286. D