PROCURANDO UMA LINHA DE RUMO – 6
50 MEDIDAS PARA RESPONDER A 50 PROBLEMAS
EIXO DE GOVERNAÇÂO - PODERES REGIONAIS
42. Abolir os Distritos como entidade administrativa e todos os cargos relacionados com a sua existência.
43. Consagrar o princípio da centralidade da acção administrativa nas (NUTS’S III / DISTRITOS) “Comunidades Regionais”, as quais, atingindo uma massa crítica mínima de cerca de 250.000 habitantes, poderão ter poderes de recurso definitivo na maioria dos processos administrativos.
44. Condicionar o financiamento das unidades territoriais (NUTS’S III / DISTRITOS) pelos fundos nacionais e europeus à prévia apresentação de planos de desenvolvimento sustentável, proibindo o prévio financiamento rígido de actividades insustentáveis, através do FEF e programas da UE;
45. Transferir competências específicas em matéria de educação, saúde, justiça, administração, etc. para as NUT’s III, com as respectivas transferências financeiras e de pessoal.
46. Determinar a elaboração de planos de desenvolvimento sustentável por parte das (NUTS’S III / DISTRITOS) por forma a rentabilizar a panóplia de elementos que distinguem uma centralidade: tribunal, hospital, escola, repartição pública, etc.,
47. Dotar as CCDR’s de poderes de revisão em segunda instância de actos administrativos dos órgãos do poder local e retirar as competências de âmbito regulamentar, ou de entidade com competências para procedimentos administrativos;
48. Imposição nos Ministérios dotados de competências reguladoras e nas (NUTS’S III / DISTRITOS) - Comunidades Regionais - de um ratio obrigatório entre funcionários totais e funcionários encarregues da fiscalização, que beneficie as actividades inspectivas
49. Imposição por via orçamental de um mínimo para custos de fiscalização e inspecção, calculado em função do total do orçamento aprovado pelo Governo ou (NUTS’S III / DISTRITOS) - Comunidades Locais; não cumprimento dessa medida acarretaria a nulidade do orçamento ou, em alternativa o corte em 10% do orçamento seguinte;
50. Incentivar a fusão de freguesias por forma a combinar a maior proximidade ao cidadão com a eficácia das actividades e poupança de custos.
