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A bem da Nação

BURRICADAS nº 70

 

terra afinal não tão incognita (VII)
 
v      Contas que digam respeito, unicamente, ao BPP e ao seu próprio perímetro de consolidação, publicadas, não há. E a primeira sensação com que se fica é a de um enorme, gigantesco “faz de conta”: o BPP a fazer de conta que era Banco; o Governo a fazer de conta que conseguia proteger “depositantes e outros credores”; o BdP a fazer de conta que agia qual Supervisor diligente, rigoroso e capaz; e os Clientes prejudicados a fazerem de conta que sempre e só tinham querido ser depositantes.
v      Felizmente, as DF Consolidadas do Grupo Privado Holding em 2007 (as últimas publicadas) dão pistas preciosas para o que aqui interessa (apesar de só dedicarem umas poucas linhas ao BPP). Sempre que se consiga abrir caminho através de uma floresta de expressões “técnicas” (em inglês, obviamente). E desde que se não tropece em tanta frase laudatória, optimista, a revelar superlativa satisfação pelo trabalho feito (pois não é que até se exibem galardões internacionais, tão caros aos nossos bancários?).
v      Nesse ano, o Grupo integrava, além da Sociedade Holding (com um Resultado positivo de € 21.2 Milhões), dois Bancos (BPP e BPP/Cayman, ambos com prejuízos), 11 sociedades de serviços financeiros (das quais, 2 com Capitais Próprios negativos e outras 3 com prejuízos) e 11 sociedades dedicadas à especulação imobiliária (das quais, 2 com Capitais Próprios negativos e outras 5 com prejuízos). Não, as SI que referi nos escritos anteriores não constam. Por outra parte, mal se percebe como é que o Supervisor (BdP) ia permitindo que o Banco convivesse no seu perímetro de consolidação com sociedades insolventes que não estivessem já em processo de liquidação.
v      Depósitos, depósitos, e empréstimos bancários (contando com descobertos em conta, mas excluindo as operações de reporte sobre títulos, ditos repos) representavam, respectivamente, 27% e 14% do Balanço – ou seja, tinham uma importância menor na estrutura patrimonial.
v      Os Resultados do Grupo eram gerados, praticamente na totalidade, por uma só sociedade de serviços financeiros domiciliada nas Ilhas Cayman [Adivinhou, Leitor! Dedicada à gestão fiduciária de carteiras, pois então], mas cerca de 1/3 desses lucros primaciais, ou provinham de negócios entre sociedades do Grupo, ou eram absorvidos pelos prejuízos de algumas restantes. Convenhamos que não é um cenário habitual em Grupos financeiros que giram em torno de Bancos. É, sim, um cenário que causa nervoso miudinho a muito Supervisor.
v      Razão tinha o Despacho governamental quando se preocupava com as “Instituições Financeiras depositantes”, dado que o Grupo (inevitavelmente, através dos seus dois Bancos) se financiava, maioritariamente, junto de Instituições Financeiras não identificadas (por prazos curtos, que ia renovando até ao dia em que o carrossel parou).
v      Só que, na sua maioria, não seriam depositantes, mas contrapartes em repos sobre valores mobiliários. E, pasme-se! esses repos (que totalizavam € 355 Milhões, uma vez e meia mais os Capitais Próprios do Grupo) tinham declaradamente por “intuito o financiamento das Estratégias de Retorno Absoluto (leia-se SI)” [Voltarei a este ponto no final].
v      E razão teria também o BdP (não muita, porém, dado que as Instituições Financeiras envolvidas têm um peso insignificante no nosso sistema financeiro). De facto, praticamente a totalidade dos fundos captados no mercado interbancário português provinham de algumas Caixas de Crédito Agrícola (CCA) e de uma Caixa Económica (CE).
v      Mas em clara violação das regras bancárias que entre nós vigoram: as operações de cedência de fundos entre Instituições de Crédito têm de passar obrigatoriamente pelo mercado interbancário (o que não era o caso, pois todas elas faziam depósitos ao balcão, como se fossem vulgares depositantes); as CCA só podem operar no mercado interbancário através da Caixa Central (que, provavelmente, desconhecia estas operações); as CE operam sempre no mercado interbancário por interposto Banco representante (nada impede que elas cedam fundos a, ou tomem fundos do Banco que as representa; mas, no caso, o BPP não era esse Banco). Recordo, Leitor, que tudo isto se passava em 2007, às claras, dito e escrito, debaixo do nariz do BdP - quando o BPP era apontado por todos como um case study.
v      Não pouca estranheza causa o facto de as operações sobre valores mobiliários a regularizar (€ 721 Milhões) representarem: 1/3 do património do Grupo, três vezes e meia a sua própria carteira de títulos (nem todos eles valores mobiliários, diga-se de passagem) e três vezes os seus Capitais Próprios (em 2006 a realidade não tinha sido diferente). Se algumas dessas regularizações viessem a ser consideradas valores patrimoniais inexistentes (o que é frequente), os Capitais Próprios do Grupo (e do BPP) esfumar-se-iam num ápice. Por isso, os problemas com que o BPP se debatia não eram só de liquidez, mas de gestão e do mais elementar controlo – e vinham já do antecedente (como se diz na tropa).
v      Valha-nos o Auditor Externo (Deloitte), ao garantir que as DF Consolidadas traduzem “de forma verdadeira e apropriada” a situação do Grupo como um todo, e de cada uma das Sociedades Subsidiárias que o compõem - apesar dos € 721 Milhões de valores mobiliários a regularizar. Quem sabe, sabe.
v      Desde logo, fica a dúvida: o BdP alguma vez perguntou, como lhe competia, qual era o modelo de negócio do BPP? Recebeu uma resposta convincente? E ficou satisfeito com o que ouviu?
v      Porque, visto de fora, o modelo de negócio do BPP surge com toda a clareza: permitir que o Grupo se financie quase sem limite (excepto os limites que as contrapartes, por sua própria iniciativa, fixarem) nos mercados interbancários, a fim de suportar custos financeiros comparativamente baixos.
v      Aos olhos frios de um banqueiro o BPP seria uma “conduta” para captar fundos nos mercados interbancários - por prazos muito curtos, naturalmente (daí a necessidade imperiosa de renovar, renovar sempre; e a aflição quando a notação de rating desceu e os Bancos contrapartes começaram a ficar de pé atrás).
v      Por outro lado, € 450 Milhões para salvar de apertos CCA e CE que tinham agido à margem das regras (€ 196 Milhões) eram manifestamente de mais. Mas insuficientes para que o BPP resgatasse, simultaneamente, os repos (faltariam, então, € 154 Milhões).
v      Talvez fosse propósito do Governo não atender ao resgate dos repos que estariam garantidos por títulos, mas, em vez disso, privilegiar o reembolso dos depósitos à ordem (€ 262 Milhões), o que, mais ou menos, esgotava a quantia emprestada. Deixando para os depósitos a prazo (€ 318 Milhões) o dinheiro que o BPP dizia ter a haver nos mercados interbancários (€ 330 Milhões). Assim, tudo parecia bater certo.
v      Mas como são muitos os depositantes (residentes e não residentes) a barafustarem por nada terem recebido, algo deve ter corrido mal. Será que o dinheiro a haver de Bancos no estrangeiro estava bem contabilizado? O Auditor Externo reconciliou saldos?
v      É, porém, a cândida afirmação de ser ele, BPP, o financiador das SI que cai como uma bomba – mas não surpreende: seria caso raríssimo Bancos entrarem em repos ou noutras formas de empréstimo com sociedades meramente instrumentais (como são as SI, se existirem) sem que a Casa-mãe dessas sociedades apareça a garantir – ou a interpor-se, negociando ela própria com o Banco contraparte e efectuando uma operação simétrica com a sua Subsidiária.
v      À luz do que o Grupo Privado Holding revela nas DF de 2007, o que parece ter acontecido foi o seguinte:
-             O BPP (dificilmente, o BPP-Cayman que não possui Capital Social para este volume de repos) negociava com uma SI um repo envolvendo títulos que esta tinha em carteira - os quais, recordo, tinham sido adquiridos com o produto das loan notes (essas mesmo);
-             Uma vez na posse temporária desses títulos, o BPP negociava sobre eles um outro repo (simétrico do primeiro) com um Banco que dispusesse de liquidez e estivesse pelos ajustes – e era neste último que tais títulos ficariam a bom recato por uns tempos;
-             O dinheiro assim obtido ia, primeiro, completar o repo inicial e seria, depois, encaminhado, ou para adquirir mais instrumentos de dívida, ou para liquidar repos e empréstimos entretanto vencidos, ou (a alternativa mais simpática) para reembolsar algumas loan notes que se vencessem, ou que tivessem sido reclamadas.
v      Se eu estou a ver bem todo este enredo, o credor das SI, o titular dos créditos cujas correspondentes dívidas o Fundo Especial de Investimento (e com ele os Clientes que adiram à solução proposta pelo Governo) vai ter de assumir [dívidas que, recordo, vão ter de ser pagas na íntegra, pois possuem privilégio creditório], não era, nem é, outro que não o próprio BPP (os Bancos contrapartes já devem ter sido pagos com o empréstimo que o Estado avalizou).
v      É, assim, fundamental conhecer as DF (Individuais e Consolidadas) do BPP (reportadas a 24/11/2008, de 2008 e de 2009) e as DF Individuais de cada uma das SI (desde as datas em que tenham sido constituídas) para pôr tudo isto a claro. Por fim.
v      Agora compreendo o porquê do black out informativo e o bullying incansável para levar os Clientes prejudicados a desistirem da garantia que o BPP lhes deu, e para concordarem de olhos fechados com o seu resgate contra o pagamento (a prazo) de uma fracção do capital hoje garantido.
v      Mas quem faz as primeiras páginas dos jornais, quem tem de ser metido na linha, são os putos que andam saudavelmente ao murro durante os recreios.
(cont.)
Março de 2010
 A. Palhinha Machado

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