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A bem da Nação

THE HAPPY FEW – OU OS ÂNGULOS ESQUECIDOS DE UMA POLÉMICA



1. Um episódio recente – envolvendo governantes, banco central e pensões de reforma – tem servido de pretexto para frases moralizantes q.b., algumas estocadas políticas e muitos assobios para o ar. Bem ao gosto português, o assunto é fulanizado até à exaustão, sem que ninguém pareça dar importância às várias questões que ele trouxe para a luz do dia. Esta, por exemplo: Quantas realidades se abrigam, afinal, sob o conceito de “pensão de reforma”?
2. Contrariamente ao que por aí se diz, as pensões de reforma não têm todas a mesma natureza. Há-as geradas por regimes contributivos, em que é o próprio beneficiário a suportar por inteiro o esforço de reunir o capital que lhe proporcionará rendimentos (ou benefícios) mais tarde, quando ele já estiver retirado da vida activa: benefícios variáveis, nuns casos; benefícios certos (ou definidos), noutros (mas os que, anos atrás, prometiam benefícios definidos em regimes contributivos não resistiram ao primeiro solavanco do mercado de capitais). Há-as geradas por regimes não contributivos e mistos, onde o benefício, definido ou variável, não traduz o esforço financeiro que o beneficiário despendeu ao longo da sua vida activa – esforço esse que pode, até, nem ter sido nenhum.
Os regimes que proporcionam benefícios variáveis, em função do capital acumulado, assemelham-se muito à paulatina constituição de uma carteira de investimentos financiada, ora pelo beneficiário (contributivo), ora por um terceiro (não contributivo), por regra o empregador, ora por ambos (misto) em proporções previamente convencionadas. Em suma, são regimes de capitalização pura, ou suficientemente próximos do modelo de capitalização para que seja razoável considerá-los como tal. Os regimes que pagam benefícios definidos (quantas vezes actualizáveis), pelo contrário, são, todos eles, nos dias que correm, não contributivos ou mistos: em boa verdade, só é possível garantir incondicionalmente um montante determinado para uma pensão periódica se alguém estiver na disposição de preencher eventuais insuficiências nos rendimentos que o capital reunido (se é que existe....) produzir – e esse alguém terá de ter umas algibeiras bem fundas. Pelo facto de terem acesso directo à tesouraria de outrem - para de lá sacarem o dinheiro de que necessitem, sempre que necessitem e quando necessitem - estes regimes de benefício definido são essencialmente redistributivos. E se não correm o risco de mercado, como acontece com os regimes de capitalização, estão, por sua vez, fortemente expostos ao risco de crédito, se quem lhes garante o benefício certo cair insolvente, ou desaparecer (como rapidamente descobriram aqueles que acreditaram nos regimes contributivos de benefício definido).
Faz tanto sentido interromper o pagamento de pensões baseadas em regimes de capitalização, só porque quem as recebe dispõe de outras fontes de rendimento, como, por igual razão, suspender o pagamento dos juros de um depósito a prazo (e quem diz juros, diz dividendos, rendas de casa, etc.) – uma vez que nenhuma destas situações implica transferências sem contrapartida (subvenções, enfim) vindas de terceiro. O mesmo já não acontece nos regimes redistributivos. Nestes, o contribuinte principal (e perpétuo e, por vezes, único) age como um segurador que cobre “à vista” quaisquer quebras no rendimento nominal do beneficiário – perante quem, afinal, contrai uma obrigação contingente sem termo fixado. Mas, se não agir avisadamente, poderá ser levado a intervir mesmo quando o rendimento nominal do beneficiário ultrapassa a quantia garantida – o que é dizer, pagará quando nada deve.
A pensão de reforma que provocou toda esta polémica provém do Fundo de Pensões do Banco de Portugal (BdP), instituído sob regime misto com benefício definido, sem que a respectiva sociedade gestora se dê ao cuidado de divulgar a quanto montam as contribuições correntes dos beneficiários activos e as contribuições totais dos que estão já reformados. É de presumir, porém, que cada um dos planos de reforma (sete ao todo, em 31DEZ2004) que o BdP criou a favor dos que lá trabalham ou trabalharam seja objecto de uma gestão autónoma: cada qual a apurar as suas próprias responsabilidades actuariais; a receber as suas próprias contribuições; a manter bem identificado o património que lhe está afecto; a reconhecer insuficiências e excessos de cobertura. Se assim for, tudo bem – dado que este Fundo de Pensões registava, no final do ano passado, uma insuficiência de € 28.7 milhões (rácio de cobertura=0.95), e nos planos principais (indexados às remunerações base), onde se inclui aquele que paga a pensão da discórdia (o Plano III, exclusivo dos administradores do BdP), o número de reformados e pensionistas superava em 461 o número de trabalhadores no activo (rácio activos/beneficiários=0.44).
Infelizmente, a realidade de cada plano de reforma não é objecto de divulgação e também se desconhece qual a parte do BdP e qual a parte dos beneficiários activos nas contribuições correntes (quando se verifica uma insuficiência na cobertura do Fundo de Pensões, só o BdP acorre com contribuições extraordinárias) para um património que, a crer no que se lê, é comum a todos os planos de reforma. Nada mais nos resta senão conjecturar. Conjecturemos, pois. Atendendo ao regime (misto, com uma componente contributiva diminuta); ao curto tempo de existência (7 anos); à pequeníssima dimensão do universo de beneficiários (11, dos quais 5 se encontram já na situação de reformados); ao reduzido número de contribuições efectuadas por cada beneficiário, enquanto activo (talvez, 6 anos); ao montante conhecido dos benefícios definidos – não é difícil concluir: que este Plano III é acentuadamente redistributivo, por estar manifestamente subcapitalizado; que o Plano III, pelo facto de dispor de uma cobertura muito insuficiente, será subsidiado ad aeternum pela generalidade dos restantes planos; e que a tesouraria do BdP ainda vai ter de suportar, por muitos e bons anos, o grosso dos benefícios que o Plano III proporciona, para assim evitar a descapitalização que ele induz, sem cessar, no Fundo de Pensões, como um todo. Não acautelou o BdP a natureza contingente das obrigações que o seu Fundo de Pensões contraía? Ainda vai a tempo – tanto mais que a tese dos direitos adquiridos parece ter fraca sustentação, face à natureza contingente do direito invocado.
Vejamos as coisas, agora, da perspectiva dos beneficiários: como cada um deles, enquanto activo, contribui com 5% da sua remuneração para o Fundo de Pensões, a contribuição total dos abrangidos pelo Plano III, ao atingirem a situação de reforma, dificilmente ultrapassará 30% da remuneração que percebiam anualmente. Ou seja, esquecendo por momentos as prováveis actualizações anuais das suas pensões de reforma, com a actual esperança de vida em Portugal, cada um deles irá colher, ao longo da sua vida, sem nenhum risco, de certeza, assim sobreviva (como todos desejamos), não menos de 100 vezes o que efectivamente desembolsou. Um ganho de proporções bíblicas para os happy few; uma dor de cabeça de igual proporção para quem tenha de o custear.
Fica no ar uma pergunta: como é que o BdP pode aguentar tudo isto sem dificuldade? Não faltam por este país fora empresas que, tivessem elas condições financeiras para tanto, bem gostariam de proporcionar aos seus reformados (se não a todos, pelo menos, aos que foram seus administradores) segurança e bem-estar semelhantes. Mas não têm, nem podem – e por isso ficam-se pelo sonho. Ninguém duvida, porém, que o BdP pode hoje, pode amanhã e poderá em qualquer futuro previsível – e, como não representa nenhum risco de crédito, ele é, sem sombra de dúvida, o contribuinte mais desejável para qualquer regime redistributivo. Mas o que será que está na origem da afluência que todos reconhecemos nele e em tantos outros dos seus congéneres?


A. Palhinha Machado
Julho de 2005

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