burricadas 63
lá vamos, cantando e rindo
v Não há discussão sobre o tema do casamento que não desagúe no argumento de que a Família é o único e definitivo esteio da Sociedade. Como poderia, então, a Sociedade sobreviver ao colapso da Família?
v É claro que as Sociedades modernas devem mais à divisão do trabalho e à segurança jurídica do que à Família. Mas isto não invalida que a integração de novos membros numa comunidade pré-existente não seja uma questão deveras importante: nenhuma comunidade viverá para contar se não se renovar simultaneamente no plano demográfico e cultural.
v Admitindo a bondade do argumento: de que “Família” estamos a falar? E que forma de a constituir, que tipo de matrimónio temos em mente?
v Os Romanos, previdentes, não faziam a coisa por menos: três, talvez quatro tipos. Confarreatio (uma solenidade que veio inspirar o casamento cristão), usus (ou união livre), coemptio (baseado nas arras a pagar pelo marido) - e o raptus que, após o episódio das Sabinas, ficara mal visto, apesar de nunca ter perdido os seus adeptos. E Roma gerou um Império, sustentou-o durante vários séculos, preocupou-se com o Direito e conheceu diversas formas de divisão de trabalho.
v Na Índia Védica, era a Sociedade que desenhava os tipos de matrimónio e não o contrário: para os sacerdotes, o ritualizado casamento brahma; para os guerreiros, os expeditos ragsava (rapto) e gandharva (união livre); para mercadores e produtores, o prático asura (compra da noiva). E dessa Índia distante veio-nos, entre outros tesouros culturais inestimáveis, o 0 (invenção genial quando há que descrever, com um módico de palavras, uns tantos à nossa volta).
v Os nossos avós medievais pouco se afastaram do que se pode designar, com propriedade, por modelo indo-europeu de matrimónio: o casamento ritualizado, que servia às mil maravilhas para a alta nobreza, em complicadas manobras diplomáticas, reforçar o poder, preservar a riqueza e assegurar a linhagem; o rapto, onde a cumplicidade da noiva levava a melhor sobre a oposição da sua parentela; a união livre, ou barregania, ora diletantismo de poderosos, ora recurso de infanções e cavaleiros para se ligarem às grandes linhagens e, assim, ascenderem na escala social; e a compra da noiva, muito em voga entre mercadores e vilãos com cabedais. O povo, povo, esse vivia a sua vida sem se preocupar por aí além com modelos sociológicos.
v Para uma Igreja que queria, à viva força, ser o referencial supremo dos comportamentos humanos, só um tipo de matrimónio interessava: justamente aquele onde intervinha, não tanto para selar a vontade dos noivos, mas, acima de tudo, para validar o pacto entre duas linhagens e condenar eficazmente quem o violasse.
v A vontade que, no modelo indo-europeu (e, por consequência, romano-germânico), era a causa constituinte e a condição de validade do matrimónio, tornava-se até dispensável no modelo canónico. Para a Igreja, essencial era o seu ritual e a sua bênção.
v Não foi fácil à Igreja impor aos povos da Europa a sua visão do casamento. Tudo começou, talvez, com o II Concílio de Latrão (1139), aquele mesmo que estabeleceu também o celibato dos religiosos (regulares e seculares). E, entre combates ideológicos e violências várias, esta era ainda uma questão longe de estar resolvida por todo o séc. XVI.
v Como é bem de ver, não foi a Família que resulta do casamento canónico a servir de matriz às Sociedades humanas que vinham do fundo dos tempos – e das quais provimos. Como também não era esta a Família que estruturava as Nações europeias na época medieval (a Canção de Guillaume Le Maréchal (séc. XII) é disso um belo exemplo).
v A Família que foi moldando paulatinamente Sociedades e mentalidades, à medida que ia integrando uma demografia em expansão, é a Família cognática, ou alargada – quase sempre com epicentro no lado materno. Um modelo que, forçoso é reconhecê-lo, conviveu ao longo da História com todos os tipos de casamento que referi mais acima.
v Acontece que o dito argumento pressupõe um modelo de Família completamente diferente: a Família agnática, circunscrita ao casal e à sua prole. Esta, sim, a imagem decalcada do casamento canónico que a Lei, para facilitar a prática governativa, erigiu em modelo único.
v É um fenómeno relativamente recente (alguns qualificam-no de “burguês”, por o considerarem coetâneo da 1ª Revolução Industrial e da criação do Estado Moderno) – e as Sociedades actuais pouco lhe devem em termos históricos.
v Pressionada pela ideologia religiosa, esmagada por Estados que tudo queriam administrar e regulamentar, fragilizada por taxas de fertilidade que diminuíam a olhos vistos, a Família cognática estilhaçou-se - e dela já nada resta. Mas muitos de nós ainda lhe sentirmos o aconchego, num passado não tão distante assim (pelo menos à escala da História).
v Resta saber quem a substituirá na nobre missão de integrar na civitas a geração seguinte (e os imigrantes que cheguem). A Família agnática não será certamente, por não ser suficientemente diversa nem estar suficientemente disponível – além de o fenómeno da imigração lhe escapar por completo.
v Diversidade, disponibilidade, integração cultural e cívica, não dependência de vínculos biológicos – é a Escola que vem imediatamente à ideia. Eis uma das instituições que moldam as Sociedades estruturando-as em Estados politicamente organizados.
v Por cá, legisladores e governantes, ao incómodo de criarem um quadro propício ao surgimento de Escolas que cultivem a diversidade, que se mostrem plenamente disponíveis, que se dediquem à integração cultural e cívica das novas gerações, que sejam as lídimas sucessoras das Famílias cognáticas, têm preferido o ingrato papel de “patrão dos professores”. Um patrão simpático, um tanto mãos-largas, que lhes garante emprego para a vida, remuneração upa, upa e reforma certinha.
v Por isso, os sucessivos Governos/patrão, em vez de, como lhes competia, regularem e supervisionarem as escolas quanto ao modo como estas exercem o seu múnus: (1) vêem-se confrontados com conflitos sindicais em que os professores/empregados nada arriscam porque nada têm a perder; (2) à imagem dos outros patrões, têm por objectivo prioritário (a que subordinam tudo o mais) manter pacíficas as relações laborais; (3) e, para que cada professor tenha alunos que lhe justifiquem o estatuto, seja qual for a qualidade do ensino que ministre, proíbem a liberdade de escolha e não tiram partido da disciplina do mercado (mercado que deviam regular, o que não fazem).
v Não surpreende, pois, que o ensino a todos os níveis esteja como está: num desgoverno. E que Portugal não se preocupe com a matriz do seu futuro.
Janeiro de 2010