MEDIDAS DE POLÍTICA PARA 2010
PEDIDO
Peço-lhe que refira um máximo de dez medidas de política que, na sua opinião, resolveriam os nossos problemas. Peço-lhe também que não ultrapasse os 5000 caracteres (incluindo espaços). Mais lhe peço que me autorize a publicar as suas respostas no meu blog “A bem da Nação” em http://abemdanacao.blogs.sapo.pt/
(nome real ou pseudónimo, conforme o seu interesse)
M/ Caro Dr. Salles da Fonseca,
Se eu conseguisse dar cumprimento à s/ imposição (10 medidas, 5,000 caracteres), uma de duas: Ou eu era um génio; Ou Portugal não estaria tão mal como parece.
Hélàs! Eu estou a anos-luz da genialidade, e Portugal está exactamente mesmo malzinho.
Por mim, faria assim, pedindo a Deus uma paciência budista para aturar a gritaria de um povo que só quer que lhe sustentem as manias.
Se algum Leitor mais interessado tiver curiosidade em saber porquê isto ou aquilo, terei todo o gosto em expor com mais detalhe.
Abraço
APM
Se eu conseguisse dar cumprimento à s/ imposição (10 medidas, 5,000 caracteres), uma de duas: Ou eu era um génio; Ou Portugal não estaria tão mal como parece.
Hélàs! Eu estou a anos-luz da genialidade, e Portugal está exactamente mesmo malzinho.
Por mim, faria assim, pedindo a Deus uma paciência budista para aturar a gritaria de um povo que só quer que lhe sustentem as manias.
Se algum Leitor mais interessado tiver curiosidade em saber porquê isto ou aquilo, terei todo o gosto em expor com mais detalhe.
Abraço
APM
BURRICADAS 61
10? não chega...
A) Linhas orientadoras
v Promover a segurança jurídica (para nacionais e estrangeiros) mediante o reforço do Estado de Direito e do Sistema de Pagamentos.
v Recorrer à intermediação orçamental (lançar impostos para pagar despesa pública) só quando não houver comprovadamente alternativa.
v Agir de acordo com o princípio: No taxation without representation.
v Limitar o aparelho administrativo do Estado às funções de soberania.[1]
v Centrar a acção governativa (funções de soberania à parte) na criação das condições que permitam a cada um exercer o livre arbítrio, em ambiente de segurança jurídica.
B) O que fazer
1. Aparelho do Estado: Estabelecer um novo Contrato de Trabalho para as pessoas que preencham os Quadros dos Serviços que asseguram as funções de soberania, de forma a prevenir e punir conflitos de interesses. Estabelecer para todas as chefias na Administração Pública: uma remuneração fixa, correspondente a 75% da remuneração actual; um prémio de desempenho, até 50% da remuneração actual, consoante o desempenho; a resolução do Contrato de Trabalho, em caso de comprovada inadequação para o lugar.
2. Educação: Desfuncionalizar o Pessoal Docente e Auxiliar. Tornar possível a livre escolha da escola. Instituir o sistema de cheque-educação. Criar a figura de Sociedade de Professores. Arrendar, mediante concurso, as instalações que hoje se encontram no Património do Estado a Sociedades de Professores. Exercer com proficiência as funções de Regulação e Supervisão.
3. Saúde: Desfuncionalizar o Pessoal do Sector de Saúde. Separar a Prestação de Serviços de Saúde da Gestão Financeira do SNS. Contratualizar com a Rede Hospitalar Estratégica (Hospitais Centrais). Contratualizar com os restantes Hospitais, Centros de Saúde, etc. Criar um Fundo para o pagamento integral dos cuidados de saúde em caso de doença grave (que exija tratamentos especialmente custosos). Criar um Fundo para a comparticipação nos cuidados de saúde em doença crónica. Instituir o Sistema de Créditos de Cuidados de Saúde (com taxas de comparticipação regressivas) para as restantes situações de morbidade. Exercer com proficiência as funções de Regulação e Supervisão.
4. Política Residencial: Criar Bolsas Municipais de Arrendamento. Liberalizar as rendas de casa (através de um período intercalar de “futuros” sobre o arrendamento).
5. Propriedade: Actualizar as matrizes cadastrais urbanas. Actualizar as matrizes cadastrais rústicas. Actualizar a Base Tributável gerada pela propriedade.
6. Mercado do Trabalho: Instituir, com carácter voluntário, a possibilidade de parte da remuneração estar contratualmente indexada aos Resultados das empresas empregadoras. Reduzir as Contribuições Sociais (do empregado e do empregador) sobre essa parcela variável das remunerações.
7. Mercado de Capitais: Estabelecer, para o Investidor em Valores Mobiliários, a obrigação de contabilizar os ganhos e as perdas de capital. Tributar anualmente os Resultados Líquidos nas operações sobre Valores Mobiliários, com a possibilidade do reporte fiscal das perdas por um período de 4 anos.
8. Mercado de Bens Primários: Organizar os Mercados das 1ªs Transacções dos produtos primários, dotando-os de meios físicos (armazenamento, 1ª transformação) e de contratos “futuros”.
9. Pensões: Fixar um Limite máximo para o Regime Geral das Pensões. Desdobrar o Regime Geral das Pensões em 3 escalões, cada um com o seu prémio (taxa).
10. Prestações Sociais: Concentrar num único Organismo o pagamento de todas as Prestações Sociais (em dinheiro e em espécie), de modo a que se conheça, permanentemente, o esforço financeiro por Beneficiário.
11. Regime da Insolvência: Limitar o poder investigatório do Tribunal aos casos de insolvência danosa. Instituir um regime semelhante ao Cap. XI (EUA).
12. Sistema Financeiro: Reservar a denominação social de Banco às Instituições Financeiras que integram o Sistema de Pagamentos. Proibir que as Instituições Financeiras que não integram o Sistema de Pagamento se financiem nos Mercados Interbancários (embora possam aí aplicar fundos). Exigir que os Bancos segreguem todas as actividades que não estejam directamente relacionadas com o funcionamento do Sistema de Pagamentos. Fixar exigências de capital distintas para a exposição aos riscos implícitos no Sistema de Pagamentos e aos restantes riscos a que os Bancos estejam expostos. Lançar uma Taxa Tobin sobre os fundos tomados nos Mercados Interbancários Internacionais por prazo inferior a 1 ano. Exercer com proficiência as funções de Regulação e Supervisão.
13. Disponibilidades sobre o Exterior: Domiciliar as Reservas Cambiais (incluindo o ouro) num Fundo (Fundo de Reservas Cambiais), retirando-as do Balanço do Banco Central. Separar as funções de Regulação, Supervisão e Mutuante de Último Recurso (a atribuir ao Banco Central) da função de Gestão do Fundo de Reservas Cambiais (a contratualizar por prazo certo mediante concurso).
14. Política de Concorrência: Contratualizar com os operadores nos mercados em que a oferta, ou a procura, estejam concentradas (ou em que os operadores tendam a conluiar-se, ainda que tacitamente, segundo o esquema “líder/seguidores”).
15. Gestão Orçamental: Repor, como instrumentos da Gestão Orçamental, as Receitas Fiscais consignadas a fins específicos. Ampliar a utilização de dotações orçamentais reembolsáveis.
16. Receitas Fiscais: Instituir a neutralidade fiscal entre Juros e Lucros Distribuídos (alternativamente, fixar o Resultado Operacional como matéria colectável). Cindir a Tributação Directa sobre Empresas em 2 impostos distintos: um imposto específico de actividade (a carga fiscal é um Custo Fixo); um imposto ad valorem sobre os Resultados.
17. Despesa Pública: Fixar em 60 dias sobre a Data de Factura (a coincidir com a Data da Recepção da Mercadoria ou a Data da efectiva Prestação do Serviço) o prazo máximo de pagamento a Fornecedores. Limitar, a nível do Governo, o número de assessores contratados fora da Administração Pública.
18. Investimentos estratégicos (não necessariamente financiados por fundos públicos): Aeroporto, como hub intercontinental. Manutenção do aeroporto da Portela, convertido no Centro Intermodal de Lisboa. Ligações ferroviárias em velocidade alta a Espanha e à Europa trans-pirenaica para o transporte de mercadorias com origem, ou destino, nos portos de mar. Portos de mar e respectivas plataformas logísticas. Desmantelamento do porto de Lisboa como porto de mercadorias (encaminhamento para Setúbal e Sines). Promoção do porto de Lisboa como centro da actividade de cruzeiros.
19. Desenvolvimento: Todas as actividades económicas ligadas ao mar e à exploração da ZEE. Instituir medidas de incentivo à natalidade.
20. Defesa: Revisão da Doutrina Militar adaptando-a ao tipo de conflitos que são actualmente expectáveis (participação em acções internacionais). Permanente actualização da capacidade operacional com a arma submarina.
21. Cultura: Recuperação e conservação do Património Histórico em Portugal e no estrangeiro (aí, mediante protocolos com os países interessados). Projecção da Língua Portuguesa através de Escolas no Estrangeiro.
Janeiro de 2010
[1] Funções de soberania: Representação Externa; Defesa Externa; Administração da Justiça; Segurança Interna; Regulação; Supervisão.