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A bem da Nação

O TRATADO DE LISBOA – 3

 

 
Vejamos os pontos principais do Novo Tratado que implicam perda de autodeterminação das Nações, dos Povos Europeus:
 
1. O CONSELHO EUROPEU, (onde estão representados os Governos dos Estados, os Governos das Nações), perde poderes em praticamente todos os capítulos, em favor:
- Da Comissão, órgão Federal, supranacional, que passa, na prática a dar ordens aos Governos Nacionais sobre as matérias já referidas;
- Do Alto Representante PESC e PESD, que passa a ser, na prática o Ministro dos Negócios Estrangeiros, com mais poder que os Ministros dos diversos Estados;
- E do Parlamento Europeu.
 
2. Em matéria da Política Externa, de Segurança e de Defesa:
São aprofundadas as matérias de Integração (federalização) sobretudo ao nível das Políticas Externa e de Segurança. Quem passa a decidir é a União Europeia.
São acrescentadas matérias no campo da Defesa;
Isto é os Estados deixam de ter autonomia de decisão sobre estas matérias e terão que cumprir o que for determinado pela União.
 
3. Igualmente em matéria de Assuntos Internos e Justiça, aprofunda-se a federalização, introduzem-se novos temas e são criados Novos Tribunais;
 
4. Nos mecanismos, nos processos, de decisão:
São introduzidos mais temas que passam a ser decididos por maioria (federalização), em vez de por unanimidade (cooperação intergovernamental); sem que os Estados tenham a possibilidade de se recusar a aceitar medidas que prejudiquem os seus cidadãos.
Nomeadamente em matérias de PESC / PESD, e Assuntos Internos e Justiça passará a haver mais votações por maioria e menos por unanimidade. Até aqui só por unanimidade.
Mesmo que alguns Estados não queiram adoptar certas decisões, muito dificilmente conseguirão não o fazer, já que ficou mais fraca a hipótese de se constituírem as denominadas minorias de bloqueio (vários países a não concordarem com as decisões e portanto de acordo em bloqueá-las). Com o novo Tratado, que agora querem impor aos Europeus, ficam estas minorias de bloqueio mais difíceis de atingir.
 
5. NOVAS FIGURAS
É introduzido o cargo de Presidente do Conselho, que será eleito por 2 anos e meio, escolhido pelo Conselho Europeu. Deixa de haver Presidências Rotativas exercidas pelos Estados-Membro. Este Presidente tem alguns poderes que até aqui as próprias presidências rotativas exercidas pelos Estados-Membro não tinham.
 
6. Em resumo breve vemos que em matéria de:
(A) Composição e Competências
- O Conselho Europeu – que até agora define as políticas, perde poderes.
- A Comissão – órgão supranacional não eleito por ninguém – mantém e reforça os seus poderes em mais matérias, alargando o seu actual poder de iniciativa legislativa.
Tem actualmente 27 Comissários passará a ter 18 em sistema rotativo. Isto é alguns Estados deixam de ter cidadãos seus na Comissão.
A Comissão passa a ter como Vice-Presidente o Alto Representante da PESC (na prática Ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia) que até aqui estava na dependência do Conselho Europeu.
O Parlamento Europeu – que é composto por Deputados eleitos nos seus Estados originais, pelos seus Concidadãos, e que adopta a legislação da União, vê o seu número de Deputados reduzir-se dos actuais 785 euro deputados para 750. Portugal, por exemplo, perde representação.
 
(continua)
 
 Miguel de Mattos Chaves
(Mestre em Estudos Europeus – Universidade Católica Portuguesa)

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