Burricadas 56
os passivos do nosso descontentamento -V
v E nós, por cá?
v Convenhamos. Esta crise surpreendeu-nos em mau momento: uma Dívida Pública muito acima do que seria prudente e sensato; Bancos excessivamente endividados no mercado internacional; as Empresas a dependerem totalmente do crédito bancário para o seu dia a dia; boa parte da população às voltas para pagar as suas hipotecas; um número de Famílias sobre-endividadas que já se faz notar nas estatísticas.
v Uma economia mergulhada em dívidas - e, em tantos casos, com fracas perspectivas de vir, algum dia, a livrar-se delas - não é, propriamente, a melhor trincheira para resistir a uma crise que tem as suas origens, precisamente, no endividamento.
v O endividamento dos Bancos merece uma atenção especial. Foram eles a principal causa, e o grande financiador, de uma longa sucessão de deficits da BTC/Balança de Transacções Correntes bem acima dos 8% do PIB (anos houve em que estes deficits ultrapassaram a fasquia dos 10%, chegando mesmo aos 12%) – o sinal mais claro do desnorte em que a economia portuguesa tem vivido desde que aderiu à zona Euro.
v São eles, Bancos, deixados com rédea livre, os promotores e os maiores beneficiários deste estado de coisas - e sem disporem de Capitais Próprios para tal. Como é que isto tem sido possível? Resposta: Graças à inépcia do Regulador e à complacência do Supervisor.
v De facto, tem sido dada cobertura a procedimentos contabilísticos que disfarçam evidentes insuficiências de Capital:
- Empréstimos subordinados e outros expedientes a fazerem as vezes de Capitais Próprios;
- Custos sem valor de mercado (logo, irrecuperáveis) classificados como Imobilizado Incorpóreo;
- Gastos em imóveis arrendados (e, por isso, investimentos perdidos a favor dos senhorios) contabilizados como Imobilizado Corpóreo;
- Em matéria de pensões (e de outras despesas asseguradas ao pessoal reformado), responsabilidades adquiridas por serviços passados ainda a pesar como dívida não especificada nos Balanços de vários Bancos;
- Provisões constituídas inferiores às perdas prováveis nas carteiras de crédito bancário (à luz dos dados históricos, e sem entrar em linha de conta com o efeito do ciclo económico - logo, da própria crise);
- Contas “de saco” recheadas de valores que, há muito, deveriam ter sido abatidos ao Balanço;
- Lançamento “fora do Balanço” (extra-contabilístico) de passivos que só na aparência são contingentes.
v Estaremos nós, a nossa organização como Estado de Direito, preparados para ultrapassar esta crise com danos graves, mas suportáveis? Duvido. Uma crise com esta magnitude exige instrumentos jurídicos extremamente aperfeiçoados, e sistemas judiciais expeditos para os aplicar com coerência, equidade e precisão cirúrgica.
v Refiro-me, sobretudo: (1) a uma lei de falências desenhada para devolver prontamente à actividade económica os patrimónios atingidos; (2) a uma lei do arrendamento urbano que favoreça a mobilidade geográfica; (3) a um regime tributário das Empresas construído em torno da neutralidade fiscal entre juros e dividendos; (4) a esquemas de regulação bem rodados e credíveis; e (5) a uma cultura de prestação de contas e à disciplina do mercado.
v Dê-se de barato a vertente cultural, que não se mudam hábitos de séculos da noite para o dia. Quanto ao resto, o problema não reside no facto de essas leis, esses regimes, essa regulação serem desconhecidos entre nós. Conhecemo-los bem. Só que concebidos, e praticados, como se tivessem por propósito escondido agravar os efeitos das crises que sobre nós se abatam - e tolher toda e qualquer reacção que possamos esboçar.
v A lei e a prática judicial comprazem-se em deixar o património do insolvente a apodrecer, de mão morta, perante a passividade, ou a impotência, dos credores. Com a inevitável onda de falências que se avizinha, é fácil imaginar (mas impossível estimar) quantos bens de capital, capital físico, serão perdidos para sempre, reduzindo o produto potencial (saberá o legislador o que isso é?) – e deixando-nos ainda mais pobres.
v A lei do arrendamento mantém aprisionadas no passado centenas de milhares de habitações, e empurra-nos para a aquisição de casa própria. Endivida-nos e bloqueia a mobilidade geográfico - um dos meios mais eficazes para mitigar os efeitos de qualquer crise.
v A tributação directa das empresas, ao penalizar os dividendos, premeia subrepticiamente o endividamento – dando ao tecido empresarial português uma configuração particular, e particularmente frágil.
v E quase por justiça divina, são o Fisco e a Banca os primeiros prejudicados com tamanha propensão para o endividamento. Aquele, porque se defronta com a opacidade própria das “empresas de patrão”, e a evasão fiscal que daí resulta. Esta, porque fica exposta a maiores riscos justamente numa altura em que, para segurar as suas fontes de financiamento externo, mais necessita de demonstrar a qualidade dos seus Balanços.
v A regulação, quando é credível (logo, eficaz), diminui a conflitualidade, liberta os tribunais e assegura a todos iguais oportunidades. Quando não é – e em Portugal não é – torna-se, ela própria causa de litígio, protege à outrance o que está e entrava a mudança (a “destruição criadora” de Schumpeter), que é a outra face da crise.
v Exemplo do que não deve, não pode ser feito é o que acontece quando se descobre (sempre de um dia para o outro - porque, entre nós, tais episódios são como a morte súbita, acts of God) que um Banco (ou outra qualquer Instituição Financeira), não tem ponta por onde se lhe pegue. Prolonga-se a situação até ao impensável, na esperança de que sobrevenha não se sabe bem o quê, posto que nada se faz de concreto para atalhar o mal.
v E, entretanto, a descrença e o descrédito alastram ao ritmo a que o dinheiro dos contribuintes vai sendo vertido para financiar não só o que já não tem remédio, mas também o que custam as inúteis tentativas para reanimar mortos-vivos.
v Todos, por cá e lá fora, estamos a redescobrir, agora, que, quando um Banco não se sustenta por ele próprio e os seus accionistas não têm nem saber, nem vontade, nem dinheiro para o repor no bom caminho, só há três medidas a tomar: (1) proteger o dinheiro dos depositantes (para manter incólume o sistema de pagamentos), fazendo avançar prontamente as garantias dos depósitos; (2) garantir também as posições interbancárias líquidas para conter o risco sistémico (o que, parece, não foi feito no caso Lehman Brothers); (3) colocar o Banco em liquidação forçada, com a imediata destituição dos seus órgãos sociais e auditores externos.
v Seguir-se-á, então, o apuramento das responsabilidades pessoais. (cont.)
Fevereiro de 2009