Curtinhas nº 56
UMA VERDADEIRA CURTINHA
v O Leitor imagina-se a comprar gasolina numa bomba que não indique, bem visível, o índice de octanas?
v E remédios que não revelem a percentagem do princípio activo?
v E latas de feijão sem menção do peso escorrido no rótulo?
v E latas de sardinhas cujo número de peixes é uma surpresa?
v E latas de qualquer coisa que o rótulo não diga o quê?
v E jóias caras de que não conhece o toque de ouro ou prata?
v E iogurtes que tanto podem ser feitos de leite fresco, de leite em pó ou de um extracto de ervas?
v E gelados sem data de validade?
v E “erva” a um traficante aldrabão?
v E tudo isto sem poder reclamar e exigir o seu dinheiro de volta?
v Nunca se imaginou, pois não?
v Mas é precisamente isto, Leitor, que acontece quando consome gás natural: em nenhum lado, nem na lei, nem nos contratos de concessão do serviço público de distribuição regional de gás natural (assim se designam), nem no seu contrato de fornecimento (se é que teve a sorte de ver um), nem no site da ERSE, se fixam as termias (isto é, o calor desenvolvido na combustão) mínimas por m3 do combustível que o concessionário está obrigado a fornecer.
v Ou seja: sabe quanto vai ter de pagar, mas ignora o que esteja a comprar - até pode ser só ar atmosférico (o mal será sempre do equipamento de queima).
v Os nossos preclaros governantes previram tudo, estipularam tudo, garantiram rentabilidades mínimas para os activos fixos dos concessionários regionais, confundiram até “despesas” com “custos” nas cláusulas contratuais
v Mas, apesar de saberem que o “gás de cidade” era “ar propanado” e que o gás entregue ao domicílio é uma mistura de gás natural e ar, esqueceram-se de especificar um valor mínimo, verificável, para o objecto da concessão – a saber: quantas termias no gás fornecido e, naturalmente, facturado como se fosse do bom.
v Que bom que é ser concessionário do que quer que seja neste jardim à beira mar plantado!
Lisboa, Junho de 2008