DOMÍNIO INGLÊS NO BRASIL - 8
OS TRATADOS DE 1810
Final da parte 7: A Inglaterra pleiteava a permanência ilimitada de uma esquadra no litoral brasileiro com prazo fixado e prolongado por ajustes sucessivos. "Não só os navios que compunham a esquadra, mas todos os navios de guerra de Sua Majestade Britânica, sem limitação de número, em todos os portos dos domínios americanos de Sua Alteza Real, com liberdade de abastecimento e de reparos". Os portos brasileiros seriam, assim, transformados em bases navais britânicas.
Parte 8: Das instruções constava, ainda, que não interessava à Inglaterra o retorno imediato da Corte Real a Portugal, pois isto importaria em revisão dos acordos alcançados com a transferência daquela Corte ao Brasil. As instruções concluíam que sua Majestade Britânica cumprirá sua obrigação de não reconhecer o título de qualquer usurpador do trono português, mas não se encontra com disposição, no momento, de se comprometer sobre a sua restituição legal ao seu legítimo soberano. A Corte de D. João era constituída prisioneira dos ingleses na colónia. Como só poderia retornar com o apoio da esquadra britânica e como só se poderia manter em Portugal face aos inimigos externos mediante a aliança inglesa, o aprisionamento não tinha limites. Estas eram as instruções políticas.

Mais importantes do que elas seriam as que presidiriam a conduta de Strangford nas negociações para firmar um acordo de comércio.
Elas lembravam ao representante inglês que o acordo deveria limitar-se apenas às providências "imediatamente necessárias para a abertura do Brasil ao comércio inglês e assegurar protecção e segurança às pessoas que nele se empenharem. Canning pretendia direitos preferenciais para a Inglaterra, mas não estava apressado em consegui-los; impor direitos elevados à Inglaterra provocaria agravamento do contrabando. Esperava que os comerciantes britânicos viessem a transformar o Brasil em empório para as suas mercadorias destinadas ao consumo de toda a América do Sul". O Brasil, além de ser transformado em base de operações navais seria também transformado em base de operações comerciais para os ingleses, visando o imenso mercado sul-americano.
Um dos itens preliminares, a admissão para reexportação de mercadorias não consumidas por cada uma das partes, mas importadas, estava ligada ao problema da concorrência das mercadorias coloniais inglesas, similares das brasileiras e protegidas por tarifas especiais, e ao problema de não ser a Inglaterra consumidora de café; a vantagem inglesa estava em continuar a proteger as mercadorias de suas colónias e em distribuir o café pela Europa e obter lucros. A liberdade de importação recíproca de todas as mercadorias, sujeitas aos direitos que os governos combinassem, era falso. A exigência de Juiz Conservador continuou inflexível. Para alcançá-la, o representante inglês ficava autorizado a desinteressar-se da existência de estabelecimento de fábricas inglesas no Brasil. Isto é, ficava autorizado a desinteressar-se daquilo que, naquela fase, não interessava à Inglaterra. As instruções lembravam ao representante inglês o interesse em "obter um porto livre para a Inglaterra na ilha de Santa Catarina, onde as mercadorias inglesas seriam transferidas para os navios portugueses e espanhóis a fim de serem transportadas para consumo nas colónias espanholas, com a conivência dos respectivos governadores". As instruções referiam ainda, que qualquer tratado incluiria artigo regulando a extinção do tráfico de escravos.
Continua
Belo Horizonte, 12 de Junho de2008