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A bem da Nação

Burricadas nº 23

PUBLICIDADE ENGANOSA

v      Nem de propósito. Quando retirava a anterior Burricada do congelador onde a mantinha e me preparava para a servir ao respeitável público, eis que tropeço no anúncio de um Banco a promover, de forma particularmente agressiva, uma nova modalidade de depósitos bancários.

v      Taxas assim e assado, vantagens para aqui e para acolá, o habitual em tais circunstâncias - e, por fim, argumento arrasador, capital garantido!

v      Capital garantido? Como assim? Que garantia, se não palpável, pelo menos visível ou, apenas, perceptível, se oferecia ao depositante? Tilim!! A “palavra de honra” do próprio Banco depositário, nem mais.

v      Mas – o Banco depositário não é, ele, o verdadeiro e único do devedor dos depósitos bancários que recebe? É.

v      E a palavra do devedor acrescenta algo ao crédito que ele, devedor, en su momento, será chamado a pagar? Não, nada.

v      Quer o Banco em causa vincar, singelamente, que é um devedor de boa fé - como se a boa fé não fosse o pressuposto inspirador de qualquer contrato, ou o depósito bancário não fosse um contrato? Se sim, não se vê que tal aproveite ao depositante/credor.

v      Talvez o Banco queira insinuar que os demais depósitos efectuados, quer junto dele próprio, quer junto de Bancos concorrentes, não gozam de igual garantia? Se assim for, está a concorrer de maneira desleal - e, coisa bem mais grave, a abalar a credibilidade no sistema bancário.

v      Na verdade, entre nós - e dentro de limites relativamente amplos por depositante residente, todos os depósitos bancários estão assegurados, em primeira linha, por um Fundo de Garantia e, em desespero de causa, pelo contribuinte, através do Banco Central. Esta modalidade agora publicitada não deverá ser, portanto, excepção.

v      Estou em crer que este Banco, com enorme inconsciência, tem a íntima convicção de que tudo o que faz é administrar o dinheiro dos depositantes – e que os depósitos que recebe são, por certo, passivo contabilístico (porque em algum lado teriam de estar contabilizados), mas não dívida substancial. Em linha, aliás, com o que a Demonstração de Resultados dos Bancos dá a entender.

v      Contudo, ao acenar com uma garantia que não existe, ele está objectivamente a enganar o mercado e a criar nos que se deixem convencer pelo anúncio uma falsa sensação de segurança reforçada. Além de, por antinomia, minar a confiança no sistema bancário.

v      Não é justamente para pôr cobro, logo à nascença, a estes “exageros de publicitário” que andam por aí umas Autoridades de Supervisão e da Concorrência?

Lisboa, Fevereiro de 2008

 A. PALHINHA MACHADO

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