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A bem da Nação

Porreiro, pá!

"Les portugais sont toujours gais"

O que muda na UE com o

Tratado de Lisboa

 

Portugal passará a exercer de maneira diferente

 a sua acção em Bruxelas

 

LusoJornal

 

O novo Tratado europeu vai implicar mudanças na forma como Portugal e os restantes Estados-membro são representados e exercem o poder nas principais instituições europeias, simplificando e tornando mais transparente o processo de tomada de decisões.

Portugal está numa União que actualmente tem 27 países e que no futuro terá ainda mais membros, o que diluirá cada vez mais o poder relativo de cada um no seio das instituições comunitárias. O Tratado Reformador, implicará alterações na forma como cada capital europeia exerce a sua influência em Bruxelas.

 

Conselho de Ministros

O Tratado Reformador prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se cumprir dois critérios: tiver o apoio de 55% dos Estados-membro (ou seja, 15 em 27) em representação de pelo menos 65% da população total da União. No órgão onde estão representados os Governos dos Estados-membro, enquanto o primeiro critério assegura a Portugal 1 voto em 27, no segundo o peso de Portugal passará a ser equivalente à sua população, 10 milhões de habitantes, em cerca de 493 milhões no conjunto dos 27 membros. A alteração vem dar, no segundo critério, mais «peso» aos Estados-membro com maior população que, no entanto, já tinham perdido influência noutra instituição, a Comissão Europeia, quando perderam um dos dois comissários que aí tinham anteriormente.

Portugal vai assim passar a «pesar» 2,14%, em vez dos actuais 3,48% obtidos através de um sistema de ponderação complicado que não tinha o «travão» do primeiro critério.

O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por «maioria qualificada» em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas).

Além disso, a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo.

Portugal e cada um dos outros membros da UE continuarão a poder bloquear sozinhos decisões em áreas muito sensíveis ou que toquem na soberania nacional (votação por unanimidade) em áreas como a Política

Externa Europeia, Fiscalidade, Política Social, recursos próprios da UE ou revisão dos Tratados.

As presidências semestrais da UE também funcionarão de forma diferente.

A partir de 2009, haverá um Presidente do Conselho Europeu eleito por dois anos e meio pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo da UE.

As actuais Presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, que deverá prever equipas de três Estados-membro para um período de 18 meses, as quais assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da

UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas (Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27) passam a ser presididas pelo «Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança», o novo cargo de coordenador da diplomacia da União, que será exercido por um Vice-Presidente da Comissão Europeia.

 

Parlamento Europeu

Portugal terá menos dois representantes no Parlamento Europeu, a partir de 2009, uma diminuição já prevista e que foi confirmada pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Lisboa.

No Tratado de Nice de 2000 já estava previsto que Portugal iria diminuir o número de Eurodeputados dos actuais 24 para 22, em 2009.

O Tratado Reformador prevê uma diminuição do número total de membros do Parlamento Europeu dos actuais 785 para 751.

O Parlamento Europeu vê reforçados os seus poderes de co-decisão - conjuntamente com o Conselho de

Ministros – passando a ter um papel mais decisivo no processo de tomada de decisões comuns.

 

 

Comissão Europeia

Portugal e os seus parceiros da EU deixam, por outro lado, de ter direito a designar sempre um cidadão nacional para a Comissão Europeia, instituição central da União, que propõe a maior parte da legislação europeia e tem uma função fiscalizadora importante da aplicação das políticas comuns dos 27.

O chamado Executivo comunitário contará, a partir de 2014, com um número de Comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membro, em vez do actual sistema onde cada país tem o «seu» Comissário.

Os Estados-membro passam a designar um Comissário para Bruxelas com base numa «rotação igualitária».

Isto significa que cada Estado-membro ficará fora da Comissão uma vez em cada três mandatos de cinco anos.

 

in LusoJornal nº 138 – 25/10/2007 – http://www.lusojornal.com

 

 

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