O QUE AS SCUTS NOS ESTÃO A ENSINAR
Muito se discute sobre se tem, ou não, justificação o esforço financeiro que SCUTs bem sucedidas (isto é, com muito tráfego) reclamam do OGE. Poucos se recordam, porém, que, se uma SCUT não tiver sucesso (ou seja, se o tráfego médio for baixo), será o Concessionário a suportar o prejuízo. Faria, talvez, mais sentido discutir, neste plano puramente financeiro, se o modelo de opções que Governo (este, detentor de uma Put) e Concessionário (este, detentor de uma Call) convencionam é realmente equitativo ou seja, se a perda esperada e as perdas máximas prováveis do investimento feito são repartidas entre eles com equidade. Mas é no âmbito da política regional que as SCUTs mais têm para nos dizer.
Como se sabe, os Municípios do Continente português distribuem-se por dois grandes grupos: de um lado, aqueles que apresentam um tecido urbano saturado e com manchas de degradação (Grande Lisboa, Grande Porto, Litoral Algarvio e, em menor escala, várias outras cidades situadas na faixa litoral a norte do Tejo); de outro, os Municípios do hinterland, cuja maior preocupação é atrair e fixar populações. Todos se confrontam, porém, com igual problema: como captar e gerir com eficiência recursos financeiros que são, por natureza, escassos.
Para se financiarem, os Municípios têm contado com as transferências provenientes do OGE, com os fundos comunitários, com o crédito bancário, com a venda de património não-recorrente (terrenos, etc.) e, em menor medida, com os impostos municipais. Todavia, é duvidoso que qualquer daquelas quatro primeiras fontes de financiamento consiga acompanhar a dinâmica de crescimento que muitos Municípios têm planeado em função do que delas cada vez mais se espera, a saber: fixar populações; atrair novos residentes e forasteiros; incentivar actividades económicas viradas para o exterior; melhorar a qualidade de vida local.
O OGE debate-se e debater-se-á ainda por largos anos para reequilibrar o saldo primário. E se é provável que, no quadro do PEC, as despesas com investimento venham a ser vistas a nova luz, não é menos certo que essa leitura mais favorável aproveitará, em primeiro lugar, ao PIDDAC e que, com o andar dos anos, a Lei das Finanças Locais irá ter de competir, em termos cada vez mais ásperos, com as necessidades financeiras da Segurança Social. Por tudo isto, é de temer que os futuros OGE não contemplem acréscimos com real significado nas verbas destinadas aos Municípios, muito pelo contrário.
O novo QCA (com esta ou outra sigla) será bem menos generoso para Portugal excepção feita, talvez, às zonas deprimidas ou em risco de desertificação. Esta tendência, que mais se acentuará por toda a próxima década, vai ser duplamente sentida por muitos Municípios: desde logo, a nível dos fundos que lhes têm sido directamente destinados; depois, pela quebra da comparticipação comunitária em projectos da Administração Central de que elas sempre iam beneficiando, ainda que por via indirecta.
O crédito bancário também não irá regressar aos níveis que se conheceram no final dos anos 90: razões estruturais e de circunstância não o permitem. Primeiro, porque Portugal, ao integrar a zona-euro, abdicou do instrumento cambial e, por esse facto, é sobre os Bancos aqui estabelecidos que passou a recaír, por inteiro, o encargo de financiar os deficits da BTC (os quais têm sido excepcionalmente elevados). Em consequência disso, o endividamento externo bruto da Banca portuguesa é, hoje, muito grande, o que está já a induzir menor disponibilidade de crédito. Ainda nesta linha, Bancos muito endividados têm de pagar mais pelos fundos que captam, já nos mercados interbancários, já no mercado de capitais logo, a intermediação bancária, em Portugal, tenderá a ser mais cara, mesmo que as EURIBORs não variem. Depois, porque no quadro do Novo Acordo de Basileia, os Bancos por toda a Europa, a partir de 2006, vão ter de passar a afectar capital às posições de crédito que detiverem sobre as Autarquias (entre 1.6% e 12.0%, mais provavelmente 4.0% do valor de tais posições) quando, até à data, essas mesmas posições não contam para os requisitos de capital. Em conclusão: Crédito bancário mais caro, também por isto.
A venda de património não-recorrente está longe de ser uma solução: é um recurso de natureza excepcional que rapidamente se esgota. Por fim, as receitas geradas pelos impostos municipais, receitas que dependem, cada vez mais, das características, seja da população residente, seja da actividade económica local. Estas receitas são, na realidade, endógenas quer dizer: haverá que investir hoje se se quiser alcançar, e sustentar, no futuro, receitas fiscais próprias compatíveis com a dinâmica de crescimento planeada.
Sob esta perspectiva, os Municípios portugueses vão ter de mudar, num espaço de tempo muito curto, o seu tradicional paradigma de gestão: hoje, organizações orientadas para a realização de despesas (recorrentes, ou de funcionamento, e não-recorrentes, ou de capital); amanhã, organizações financeiramente equilibradas e eficazes na captação de receitas recorrentes.
As preocupações dos Executivos Municipais vão ser, não só: Onde encontrar fundos bastantes que permitam financiar, a custo comportável, esses tais investimentos que fixam populações e atraem actividades? A que novas fontes de financiamento podem os Municípios recorrer, de ora em diante?
Mas também: Como estruturar a fiscalidade municipal, e outras receitas recorrentes, para não asfixiar a economia local, não afugentar possíveis investimentos e não assistir à progressiva diminuição das suas populações? Como gerir (no duplo sentido de governação e de prestação de contas) em conformidade com os apertados critérios do mercado de capitais, ao qual os Municípios terão de recorrer cada vez mais?
É reconhecido, desde logo pelos próprios, que muitos serviços municipais não estão preparados para desencadear, sozinhos, aquela mudança de paradigma. Mas ela terá de acontecer, mais cedo ou mais tarde, sem o que o desenvolvimento económico e social do nosso País ficará gravemente comprometido. Tanto mais que a complexidade das sociedades modernas torna irreversível que os Municípios ganhem cada vez maior protagonismo nas políticas do território e do ambiente, nos incentivos às actividades económicas e ao investimento, na ocupação harmoniosa do espaço nacional. E tudo isto num contexto de maior mobilidade, onde cada indivíduo vai escolhendo os locais de residência ao sabor de dois critérios que se completam: existência de trabalho e qualidade de vida.
Mas estas novas competências são impensáveis sem a crescente autonomia dos Municípios em matéria de fixação da carga fiscal que recairá sobre os que aí tenham residência e sobre as empresas neles estabelecidas. A polémica em torno das SCUTs exemplifica bem quão difícil é fazer coexistir políticas de discriminação positiva com um regime fiscal centralizado e monolítico: eis um esforço financeiro enorme (ora do Estado português, ora dos Concessionários) que se desperdiça em todos aqueles (turistas para cá e para lá, transportes rodoviários), e tantos são (a maioria?), que por elas circulam sem se deterem, nem nada deixarem nas regiões que se quis beneficiar.
A. Palhinha Machado