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A bem da Nação

12.000 MULHERES RAPTADAS NO QUIRGUISTÃO

mapa

 

Atentado à Vida de Mulheres, Idosos e de Embriões femininos

 

 

Preferido o Aborto de Embriões do Sexo feminino

 

Sociedades machistas ou de ideias arcaicas em que o homem vale mais que a mulher, além de considerarem o nascimento duma mulher como um peso, muitas vezes, também maridos e sogras exercem grande pressão sobre as mulheres para que tragam ao mundo um menino e não uma menina. Muitas vezes, a mulher é obrigada a abortar, sofrendo ela as consequências psíquicas do acto, a ponto de se suicidar, como aconteceu na Albânia a uma mulher de 28 anos. O Conselho Europeu em Estrasburgo constatou na Albânia uma maior percentagem de abortos de embriões do sexo feminino, já fora dos prazos de aborto legal. Com os diagnósticos pré-natais pode ser verificado, além de doenças hereditárias, o sexo da criança por nascer, entre a 12 e a 14 semana de gravidez.

 

Uma resolução do Conselho Europeu em Estrasburgo, de Novembro 2011 afirma que “a selecção de sexo pré-natal atingiu dimensões preocupantes”. As estruturas demográficas são baralhadas. Muitas famílias fazem uso do diagnóstico pré-natal para recorrerem ao aborto de mulheres grávidas de meninas. Na Europa, também o diagnóstico genético pré-implantatório (PID), é usado em 2% para determinar o sexo.

 

A relação de nascimentos, em geral, cifra-se numa média de 105 meninos por cada 100 meninas recém nascidas. Na Albânia são 112 meninos. Esta prática de selecção, embora mais própria de sociedades patriarcais arcaicas, também se verifica na Europa.

 

Com a relegação do aborto para o sector da saúde, actos contra a humanidade tornam-se irrelevantes para a justiça, dado passarem a não pertencer ao sector dos direitos humanos. A tecnologia moderna dá oportunidade aos pais de, arbitrariamente, determinarem a selecção do sexo.

 

A Igreja Católica, o único lóbi pelas crianças ainda não nascidas, admoesta a ciência e o legislativo no sentido de universalmente se assegurar a dignidade humana e a integridade física da pessoa, como direito constitucional. A inviolabilidade da dignidade humana é um princípio da cultura ocidental a universalizar.

 

Hitler, no sentido do darwinismo social, já tinha praticado, a aniquilação de vidas consideradas “menos válidas”, a eutanásia, a esterilização de pessoas e a extinção de grupos ou raças não julgadas úteis à sociedade. Para quem a dignidade humana não é tabu traz consequências tremendas para a sociedade. As pessoas são influenciáveis por objectivos curtos a atingir e facilmente estão de acordo com leis desumanas, como se viu nos regimes de Estaline e Hitler e ainda hoje se constata em vários regimes jurídicos culturais.

 

Idosos e Doentes perturbam o Negócio

 

O ministro das Finanças, do novo governo japonês, acaba de afirmar que os idosos doentes devem "morrer rapidamente", para aliviar o Estado do pagamento de cuidados médicos. „Deus queira que (os idosos) não sejam forçados a viver até quando quiserem morrer… O problema não tem solução, a não ser que os deixemos morrer, e depressa" disse Taro Aso durante uma reunião, em Tóquio, sobre as reformas da segurança social.

 

Rapto nupcial de 12.000 Mulheres num Ano – A Ponta do Iceberg

 

Hodiernamente, mulheres continuam a ser raptadas e a não ter direito a escolher o marido em várias sociedades

 

No Quirguistão são raptadas cerca de 12.000 mulheres por ano (HNA 29.12.2013) por homens que as obrigam a casar.

 

Sob a pressão da crítica de defensores dos direitos humanos, o presidente do Quirguistão na Ásia Central, assinou uma lei contra o rapto de noivas. A lei prevê uma pena que vai até 7 anos de cadeia.

 

Em certas sociedades a mulher ainda continua a seu uma presa do homem e da sociedade. Destas coisas os Media não informam por respeito ao direito cultural, como se a barbaridade cultural fosse superior à dignidade humana.

 

A nossa sociedade facilmente desvia os olhares dos próprios iniquidades falando dos crimes acontecidos na Idade Média e não se preocupa com a Idade Média com que vivemos.

 

 António da Cunha Duarte Justo

 

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