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A bem da Nação

BURRICADAS nº 73

 

«Maître corbeau sur un arbre perché...»

 

 

 

...E CHEGÁMOS AO FUNDO (X)

 

 

 

 Mesmo antes de dar a conhecer o destino que tem reservado para o BPP (ou para o Grupo Privado Holding, visto que ninguém parece interessado em destrinçar um do outro), quem pode mandou que se fizesse um Fundo de Investimentos para sossegar os Clientes das “Estratégias de Retorno Absoluto (ERA)” – elevadas estas, sem explicação nem justificação, à suprema categoria de “origem de todos os males” (afinal, o BdP é que sabia - apesar de durante anos e anos ter ficado a olhar lá do alto, como o corvo da fábula).

 

 Eis, pois, o Fundo. Mas um Fundo feito à medida de quê, é o que resta averiguar - isto se os Clientes, na sua maioria, estiverem pelos ajustes (e parece que estão). O documento que apresenta o Fundo e descreve toda a operação (o Prospecto), esse sim, é que é interessante, tanto pelo que revela como pelo que esconde.

 

 Fica-se a saber que as SI dispõem todas da mesma Caixa Postal nas Ilhas Virgens Britânicas - mas a sua existência legal continua envolta em mistério (nem sede social, nem capital social, nem número de registo, nada!), embora se dê a entender, aqui e ali, que girariam em torno do BPP-Cayman.

 

 A omissão é tanto mais intrigante quando, para a Sociedade que servirá de pivot à operação, esses elementos essenciais aparecem todos bem escarrapachados. E é mais preocupante ainda porque a legalidade (ou ilegalidade [leia-se, burla]) das ERA não pode ser dissociada do facto de as SI estarem, ou não, regularmente constituídas (à luz do regime jurídico dos Estados, ou Territórios, onde tenham sede e onde operem).

 

 Fica-se a saber que as SI eram administradas por uma sociedade com sede na Suíça (provavelmente, no Offshore suíço) – mas nada se diz sobre quem são os seus sócios e quem integra os seus Órgãos Sociais (quanto mais não seja, hoje), pelo que a regularidade (ou irregularidade) das Demonstrações Financeiras (DF) Consolidadas do Grupo permanece uma questão em aberto.

 

 E nada se fica a saber sobre as DF das SI (com especial menção para os respectivos movimentos de Tesouraria), todos estes anos – mas é possível deduzir, através de umas quantas frases cuidadosamente redigidas, que, feitas as contas a 31DEZ2009 (todos os dados seguintes se reportam a esta data), foi detectado um “buraco” de € 210.2 Milhões.

 

 Fica-se a saber que as SI tinham em carteira títulos e outros direitos avaliados em € 772.5 Milhões (incluindo € 2.7 Milhões de juros a receber e mais uns escassos € 138 mil sobre o BPP-Cayman) – ainda que os critérios de valorização que o Avaliador (Deloitte) adoptou para os títulos que não são negociados em Bolsa (a grande maioria) possam ser discutidos.

 

 Fica-se a saber que as SI mantinham em depósito junto do BPP-Cayman € 98.7 Milhões, a que foram acrescentados, entretanto, € 210.2 Milhões em “resultado de correcções e regularizações” (em palavras simples: valores que deveriam estar lá, mas que não foram encontrados; o tal “buraco”) – e o que custa a crer é que saldos de tal magnitude tenham passado despercebidos ao BdP e ao Auditor Externo (Deloitte), desde sempre.

 

 E custa a crer, também, que, com o nihil obstat de quem pode e manda, os valores em falta só serão efectivamente pagos aos Clientes se, entretanto, houver dinheiro (tout court) – sem que se diga de onde poderá vir esse dinheiro.

 

 Fica-se a saber que as SI, no seu conjunto, deviam € 228.3 Milhões – e fica-se com a ideia de que os credores únicos seriam o BPP e o BPP-Cayman (pois, neste ponto, a redacção do Prospecto não foge à regra: é especialmente cautelosa);

 

 Apetece perguntar porque é que estes créditos do BPP e do BPP-Cayman sobre as SI não foram cativados para futuro encontro de contas com as garantias que lhes sejam exigíveis. Resposta: Foram dados em penhor mercantil ao Estado, como contra-garantia do aval ao empréstimo de € 450 Milhões.

 

 Fica-se a saber que o BPP era, na sombra, a Entidade de Custódia das loan notes (actividade nada usual em Bancos) – mas quanto ao total investido nas ERA e o total dos créditos que os Clientes podem reclamar no vencimento das suas aplicações (total esse que traduz a responsabilidade do BPP e BPP-Cayman por garantias prestadas) – nem sinal.

 

 Fica-se a saber que Governo e Supervisores fazem tábua rasa dos Term & Conditions (T&C) que a Administração do BPP, quando instada, ia entregando aos poucos – mas a certeza com que põem e dispõem dos patrimónios das SI só reforça a convicção de que tudo se passou “em família” (o que é dizer que, excepção feita aos instrumentos de dívida - que não foram encontrados nenhuns emitidos pelo Grupo na posse das SI, tudo o mais girava em circuito fechado, entre BPP, BPP-Cayman e SI).

 

 E à vista de tanta relação cruzada no interior do Grupo, não se percebe como é que nada disto despertou, não direi as suspeitas, mas, vá lá, a curiosidade burocrática dos preclaros Supervisores (BdP e CMVM, por igual) - ou saltou à vista do Auditor Externo (Deloitte).

 

 Fica-se a saber que os € 98.7 Milhões que as SI têm depositados junto do BPP-Cayman serão convertidos em depósitos à ordem dos Clientes junto do BPP (para os Clientes residentes) e do BPP-Cayman (para os Clientes não residentes), e considerados como amortização parcial das loan notes – mas nada se diz sobre se o BPP e o BPP-Cayman dispõem, neste momento, de liquidez que lhes permita restituir esses depósitos, nem se indica em que data a partir da qual esse dinheiro estará disponível.

 

 Dito por palavras simples: quem manda e pode quer obter quitação de uma dívida contra a entrega de um cheque que nem sabe, nem quer saber, se tem cobertura. Assim, dá gosto.

 

 Fica-se a saber que, se esses depósitos não forem honrados (porque o Banco depositário, entretanto, foi declarado insolvente), o FGD responderá por não mais de € 100,000 relativamente a cada titular de loan note (e alguns são não residentes, logo excluídos da cobertura do FGD, mas com direito à parte proporcional desses depósitos) – o que é uma informação algo excessiva, já que dividindo os € 98.7 Milhões (os únicos cobertos pelo FGD) pelos cerca de 1,200 Clientes dá € 82,250/Cliente (aproximadamente).

 

 E é surpreendente que, tratando-se duma operação dirigida a um conjunto bem identificado de pessoas, o seu número, repartido por residentes e não residentes, com a indicação dos créditos que podem reclamar, não conste do Prospecto.

 

 Fica-se a saber, como escrevi mais acima, que aqueles € 210.2 Milhões (o “buraco”) que, por um artifício contabilístico, vão aparecer creditados à ordem dos Clientes, são, também eles, considerados como amortização parcial das loan notes - mas não contam com a cobertura do FGD.

 

 O que também não deve ser um prejuízo por aí além, dado que o FGD só pode ser accionado se o BPP for declarado insolvente (e os Clientes, para aderirem ao Fundo, têm de subscrever primeiro um Acordo de Reestruturação das suas aplicações, o qual só faz sentido se a finalidade for recuperar estes Bancos).

 

 Fica-se a saber que a Administração do BPP fez valer a tese de que os créditos que este Banco, e o BPP-Cayman, detêm sobre as SI devem ser integralmente pagos com o produto da venda (ou com o reembolso) dos valores que os garantem, pois será assim que conta (conta, note-se bem, sem compromisso formal e firme) poder restituir um dia os fundos agora depositados em nome dos Clientes. E não dá para acreditar no que se lê.

 

 Quer dizer, houve liquidez da boa que as SI depositaram nos Bancos em crise (€ 98.7 Milhões) e que estes desbaratam; houve dinheiro bom que os Clientes entregaram e que o Auditor Externo dá como sem paradeiro conhecido (€ 210.2 Milhões); há as garantias prestadas a favor dos Clientes e que estão “in-the-money”; e a Administração do BPP, com o beneplácito de Governo e Supervisores, quer utilizar parte do património das SI para liquidar dívidas que não são das SI – são dos Bancos. Isto é possível no Direito português?

 

 Fica-se a saber que, relativamente às garantias de capital e juros prestadas pelo BPP (e pelo BPP-Cayman), as menos valias que o Fundo apure ao fim dos primeiros 4 anos (o prazo de vida que lhe é fixado, mas que pode ser prorrogado até 10 anos), serão cobertas pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) até à concorrência de € 25,000 por titular de loan notes - ficando o restante como créditos comuns a reclamar ou do BPP e do BPP-Cayman, ou das respectivas massas insolventes.

 

 Fica-se a saber que o valor das garantias prestadas pelo BPP (e pelo BPP-Cayman), reportado a 31DEZ2009, seria um tal (que não é divulgado), montante que os Bancos fiadores pagarão como e quando puderem – ou terão de ser reclamados como créditos comuns das respectivas massas insolventes.

 

 Fica-se a saber que o Governo se dispõe a dar o aval do Estado para cobertura de perdas com origem nas ERA, mas só até à concorrência de € 250,000 por titular de loan notes que adira ao Fundo – mas não é claro se esta garantia é para adicionar às restantes acima referidas (FGD e SII), ou se completa o que lhes faltar para atingir este limite.

 

 Até que este aval do Estado nem é uma mercê por aí além, já que o empréstimo de € 450 Milhões garantido pelo Estado (que privilegiou uns credores comuns, preterindo outros) vai certamente ser pago por inteiro com a entrega das parcelas do património do BPP que contra-garantia ao Estado – libertando assim a referida garantia. E essas parcelas, cativadas pelo penhor mercantil que o Governo acautelou (e os Supervisores aquiesceram), deixaram há muito de aproveitar aos credores comuns que, na altura, foram preteridos.

 

 Dir-se-ia que este aval do Estado reporia a igualdade entre credores comuns. Assim seria, se abrangesse todos aqueles que presentemente se encontram nessa situação. Mas não. Para se obter o tratamento equitativo a que tem direito, o Cliente terá que aderir ao Fundo. Não soa bem, pois não?

 

 Fica-se a saber que o Regulamento do Fundo prevê políticas de investimentos, com a Entidade Gestora a comprar e a vender valores – mas não se diz porquê e para quê, dado que o Fundo tem por finalidade única a liquidação do seu património e o reembolso (a ver por quanto) dos Clientes que a ele adiram. Neste ponto, é de prever o pior.

 

 Fica-se a saber que quem pode e manda (apesar de ter à mão uma plêiade de consultores jurídicos e a Procuradoria Geral da República) se interroga sobre se a subscrição dos Acordos de Reestruturação (das aplicações feitas) não implicará uma automática novação, extinguindo todos os anteriores créditos que poderiam ser reclamados do BPP (e do BPP-Cayman), fazendo surgir em seu lugar uns novos (sobre o Fundo, sobre o FGD, sobre o SII e sobre o Estado) – o que, a acontecer, constituiria, de imediato, um enriquecimento sem causa para o BPP (e o BPP-Cayman), à custa dos Clientes e dos contribuintes. Será esta a estratégia congeminada para salvar o BPP & Cia?

 

 Fica-se a saber que uma trafulhice magicada de modo canhestro por ignorantes cheios de prosápia, e que fez o seu caminho graças à complacência (para não dizer pior...) de Reguladores e Supervisores, vai conhecer agora um epílogo “à portuguesa”: meio trapalhão, meio desenrasca, sem o mínimo respeito pela Razão e pelos Direitos em presença.

 

 E eu ainda estou para saber porque é que toda esta história me trouxe à memória As Farpas: “E o povo paga e reza. Paga aos que o exploram e reza aos que o enganam”.

 

(FIM)

 

 A. Palhinha Machado

BURNOUT, DOENÇA DE MÉDICO

Foto: de Carlos Amaro

Fonte: Doutora (revista Médica de informação científico-cultural - Ano V, n.º 5, pg 47)

 

 

Sobreviver é meta genética de todo o ser. E a cada época da finita existência as dificuldades mudam, com as novas exigências do ambiente. Se no inicio de tudo a falta de alimento foi o maior obstáculo à perpetuação do Homo Sapiens na terra, hoje, na era digital, o desafio é superar a ignorância e a sombra, projecção fosca e apagada da humana presença.

 

O homem da actualidade não quer só um abrigo e comida, motivado pela sociedade mediática e consumista, quer também conforto, bens e reconhecimento. Na busca pela “luminescência”, aqueles que não foram premiados pela natureza com dons especiais (aptidões inatas para alguma actividade) ou com a artística criatividade (capacidade individual de, através da emoção, manipular e exteriorizar imagens, sons, escritas, toda a sorte de arte e ciência, adquiridas com aprendizado e vivência), têm que “ralar” pelo sucesso nos seus empreendimentos.

 

Dentre as profissões que mais exigem do indivíduo, a medicina desponta de maneira mais proeminente. No mundo globalizado, ser um bom médico é mais que trabalhar as 8 horas diárias (no Brasil), é estar disponível 24 horas do dia, quando solicitado. É ter a agenda sempre cheia, fazer várias actividades ao mesmo tempo, ser social e profissionalmente reconhecido e respeitado pelos seus pares e pacientes. Conseguir isto sem ónus pessoal, é missão quase impossível.

 

Foi H.J. Freudenberger, psicanalista americano que em 1974 teve sua vida conturbada por dificuldades e frustrações que o levaram a um distúrbio físico e mental ao qual ele chamou de “Burnout”, palavra inglesa para dizer de algo ou de alguém que se apagou por falta de energia. Fósforo que se queimou, individuo que se gastou pelas exigências da profissão e da vida.

 

Não é incomum nas grandes comunidades o médico entre 10 a 15 anos de formado, no auge da maturidade, depois de uma semana desgastante de atendimentos no consultório e em hospitais, e de plantões, inclusive nos finais de semana e feriados, esgotado física e emocionalmente, ter a sensação de que consumiu a vida e a mocidade no trabalho. Vivendo em prolongado e permanente stress, em ambientes insalubres e não raras as vezes deprimentes, sem descanso suficiente, ao final de certo tempo, sente-se exaurido física e psicologicamente. É a síndrome de Burnout que chegou e ele não percebeu.

 

Tudo começa com uma sensação de mal-estar, o profissional sente dores nos ombros, como carregasse um enorme peso sobre eles, tem uma cefaleia tensional persistente. Durante os atendimentos, sobrevém uma ansiedade permanente, uma urgência em solucionar tudo e rapidamente. Aparecem crises de sudorese profusa, palpitações, dores pré-cordiais, diarreias e problemas digestivos sem motivo aparente. O indivíduo torna-se insone, inapetente. Sempre tenso, cria rugas de expressão, embranquecem os cabelos, envelhece precocemente. No exercício da actividade profissional passa a ter dificuldade em se concentrar, em raciocinar com clareza, em tomar decisões e atitudes com presteza. No afã de tudo resolver, passa a esquecer dados, tem movimentos irrelevantes, comete erros. Cai a performance profissional que depois de algum tempo repercute na sua vida social.

 

Com o vício adquirido na formação médica em que aprende a servir e não a ser servido, ignora que está doente, que precisa ser atendido. Reputa o que se passa ao cansaço. Quando faz exames e não há alterações laboratoriais, diz que é só estafa, que basta algumas horas de sono e tudo está resolvido. Mas quando volta ao trabalho, sente tudo novamente. Vêm as ideias drásticas. Pensa em trocar de profissão, mudar de vida. Pensa em viver mais calmamente, dormir as 8 horas por dia (necessárias e receitadas aos pacientes), tirar férias todos os anos, sair com a família nos finais de semana, ter horários fixos para as refeições, dar uma cochilada após o almoço (sem interrupção de chamadas telefónicas). Pensa em ter tempo para um hobby que o relaxe e recarregue as energias vitais. Quem sabe não possa exercer alguma actividade que permita expandir o seu potencial polivalente, que lhe traga mais tranquilidade existencial e que lhe dê o retorno financeiro de que precisa para sustentar a família? Mas logo “cai na real”. Como é que na altura da vida em que se encontra, com tantos compromissos familiares e sociais, vai largar o que faz e começar algo para o qual não foi preparado? É pular no escuro. É arriscar a ter outros e até piores problemas.

 

Na grande maioria das vezes o profissional persiste no seu ofício. Porém, quando continua com a mesma rotina, torna-se impaciente, irritadiço, pessimista, depressivo. Passa a se achar injustiçado pela vida, pela sociedade, por ele mesmo, pode até apresentar sinais psíquicos de paranóia. Apresenta dificuldades nos relacionamentos, evita reuniões sociais, busca o isolamento. Acaba procurando na bebida e nas drogas alento para o seu sentimento de frustração e vazio. Se persistir no estilo de vida que lhe causa stress acaba sucumbindo a um enfarto, adquirindo uma ulcera digestiva ou outra doença psicossomática que lhe tira a saúde de vez.

 

O candidato a ter a Síndrome de Burnout é em geral um indivíduo consciente, com grande senso de responsabilidade profissional, que leva a vida muito a sério, que não sabe relaxar. Não sabe dizer não, sempre disposto a atender mesmo que haja outro para fazê-lo.

 

Como mudar conceitos e valores pessoais e de formação profissional a essa altura da vida? Como vencer as pressões da sociedade e as exigências dos familiares? Saber o que é o melhor para a saúde eles sabem, mas pôr em prática o que se precisa, não é fácil. Aqueles poucos que arrancam para outro tipo de vida são aventureiros corajosos, em geral, sem dependentes. Eles podem ou não encontrar a cura, tudo vai depender da adaptação ao novo ambiente de trabalho. A maioria tenta harmonizar as suas necessidades com mudanças na actividade profissional que lhe dêem melhor qualidade de vida, e que lhe permitam sobreviver.

 

Uberaba, 28/03/2010

 

 Maria Eduarda Fagundes

BURRICADAS nº 72

 

Burro premiado

 

 

EXTIRPAR UM TUMOR À MARTELADA (IX)

 

 

 É provável, Leitor, que continue sem ver grande diferença entre o que por aí corre sobre a relação BPP/Cliente e a verdadeira natureza dessa relação. Eu explico melhor.

 

 Se (como Governo e preclaros Supervisores pretendem) cada Cliente fosse titular de uma carteira de valores, ganharia quando as cotações subissem, e perderia quando elas viessem por aí abaixo (é isto que significa estar exposto ao risco de mercado). E sofreria também uma perda se as loan notes não fossem pagas na devida altura (agora, risco de crédito).

 

 Na realidade, os Clientes do BPP só estariam expostos ao risco de mercado se solicitassem o reembolso antecipado das suas loan notes - podendo, então, ganhar ou perder. Todavia, a possibilidade de o valor de resgate das loan notes exceder o rendimento prometido pelo BPP escapou totalmente a quem concebeu as “Estratégias de Retorno Absoluto”. E só isso era suficiente para arruinar uma ideia tão inspirada – assim o BPP divulgasse regularmente o valor de mercado do património líquido de cada SI devedora.

 

 Mas, mesmo aí, no resgate das loan notes, a entidade causadora do risco de crédito seria uma e uma só: o BPP. Porque, se não fossem pagos nesse momento, bastar-lhes-ia aguardar, pacientemente, pelo termo do pseudo contrato de gestão fiduciária para cobrarem do BPP, por inteiro, capital e juros (isto, se o Banco tivesse por onde pagar, obviamente).

 

 Não ocorreu a Governo e Supervisores perguntarem-se muito simplesmente: A que riscos estavam os Clientes expostos? Que entidades causavam esses riscos? E, talvez por isso, insistem teimosamente na ficção de que os instrumentos de dívida alegadamente existentes nos patrimónios das SI, uma vez liquidados os créditos mais graduados e uns quantos ónus que sobre elas impendem, pertencem por inteiro aos Clientes.

 

 A dura realidade é que só lhes pertencerão em circunstâncias muito, muito especiais:

(1) após o BPP ser declarado insolvente;

(2) uma vez reclamado o reembolso das loan notes (nas Ilhas Virgens Britânicas, naturalmente);

(3) se a SI devedora não proceder pontualmente a esse reembolso (o qual, recordo, será sempre pro rata o património líquido da SI devedora, sem qualquer relação com o dinheiro confiado ao BPP, ou com o juro por este prometido);

(4) se, no decurso da cobrança judicial das loan notes (nas Ilhas Virgens Britânicas, onde havia de ser?), for proposta e aceite a dação em cumprimento de alguns desses valores para liquidação da dívida;

(5) idem, se a SI devedora vier a ser dissolvida.

 

 Isto se estas SI, de facto, tiverem existência legal - e se os Clientes entrarem, por fim, na posse das loan notes para que possam exercer directamente os seus direitos de credor.

 

 Talvez por suspeitar de que algo não batia certo nas contas extra-patrimoniais do Banco, o BdP decidiu suspender também, e com especial ênfase, a exigibilidade das obrigações que decorressem da actividade de gestão de patrimónios a que o BPP se dedicava. Sempre com a justificação de que tal era necessário:

(1) para prevenir o risco de contágio, vulgo risco sistémico (finalidade geral);

(2) para proceder à reestruturação e saneamento financeiro do próprio Banco (finalidade específica).

 

 Sendo a gestão de patrimónios, por definição, a prestação de um serviço do qual não decorrem obrigações pecuniárias para o prestador (salvo se este incumprir e tiver de indemnizar), cabe perguntar: Que poderes atribui a lei ao BdP, nesta matéria em particular?

 

 Como tantas vezes acontece entre nós, também aqui o legislador não primou pela clareza (e deveria). Começa ele por referir, de forma geral e abstracta, a impossibilidade de cumprir obrigações (ou fortes indícios de que tal possa acontecer) e termina com “a dispensa temporária do cumprimento das obrigações anteriormente contraídas” (expressão que o BdP, aliás, veio a adoptar).

 

 Mas, que obrigações? A obrigação de pagar multas de trânsito? De pagar pontualmente as rendas devidas? De pagar a fornecedores? De pagar ao pessoal? De pagar impostos? Toda e qualquer obrigação, como a de prestar contas a Clientes e Accionistas?

 

 Para encontrar a resposta a estas interrogações há que procurar os indícios que, no entender do legislador, revelam o desequilíbrio financeiro que justificará a intervenção do BdP. Ora, aí sim, não subsistem dúvidas.

 

 São indícios de desequilíbrio financeiro, em alternativa ou conjuntamente:

(1) fundos próprios [conceito próximo do de Capitais Próprios] abaixo do mínimo legal;

(2) rácio de solvabilidade [mede a cobertura do Activo (ponderado pelo risco) por Capitais Próprios], idem,

(3) rácio de liquidez [a relação entre as responsabilidades de muito curto prazo e os activos disponíveis para as satisfazer], idem.

 

 À luz destes indícios, em que medida a gestão de patrimónios (e, em particular, a gestão fiduciária de carteiras de valores e, melhor ainda, as “Estratégias de Retorno Absoluto”), sendo um serviço, contribuiu para o desequilíbrio financeiro do BPP - o que determinaria a necessidade de suspender as obrigações que usualmente acompanham a prestação desse serviço?

 

 Como facilmente se percebe, o mandato de gestão fiduciária de carteiras, mesmo que exercido com suprema expertise, por Banco ou por não Banco;

 

- Não leva o mandatário a contrair dívidas (salvo aquelas que tiverem origem em responsabilidade civil) ou a expor o seu património ao risco – e, por consequência, deixa-lhe intacto o rácio de solvabilidade;

- Não implica que o mandatário saque sobre a sua própria tesouraria; muito pelo contrário, ele só deverá entregar aquilo que tiver efectivamente recebido – e, por consequência, o seu rácio de liquidez poderá, até, conhecer momentos de maior desafogo;

- Sendo fonte de comissões (para não falar na aplicação por conta própria, por períodos curtos, das receitas cobradas em nome e por conta do seu Cliente) só poderá contribuir para o reforço dos Capitais Próprios do mandatário.

 

 Forçoso é concluir que, se a gestão de patrimónios (que o BdP adianta como sendo a justificação maior da medida que tomou) fosse, no BPP, uma verdadeira actividade de gestão fiduciária, um serviço, a intervenção carecia totalmente de cobertura legal – e o BdP estaria a cometer uma ilegalidade com graves consequências, aí sim, para a estabilidade e a reputação internacional do sistema financeiro português.

 

 Não sendo crível que o BdP tenha decidido de ânimo leve intervir só porque Governo e Administração do BPP o arrastaram para tal, resta concluir que ele bem sabia já que as “Estratégias de Retorno Absoluto” estavam erradamente contabilizadas “fora do Balanço” - e sabendo-o, nada fez de útil. Não há que falar, então, de ilegalidade, mas de incompetência e/ou desleixo – o que ainda enxovalha mais a imagem de um Supervisor.

 

 Aliás, outras falhas se podem apontar à actuação do BdP em todo este caso, mas que eram quase inevitáveis dado o método de supervisão a que ele se tem apegado [no estilo “só nós dois (tu, Supervisionado, e eu, Supervisor) é que sabemos - e mais ninguém tem nada com isso]. Resumidamente:

- Não procedeu, como lhe competia, à caracterização dos direitos contratuais dos Clientes, direitos esses que, em seu entender (entendimento que não se dignou fundamentar), levariam o BPP ao colapso;

- Não deu público conhecimento das SI, nem fez divulgar as suas Demonstrações Financeiras (DF) no interesse dos titulares das loan notes;

- Não esclareceu publicamente que relações existiam entre o BPP e as SI;

- Permitiu que o BPP não mais prestasse contas das receitas (juros, reembolsos de capital) que pertenceriam, em primeira mão, aos Clientes (para ser coerente com a ficção que o Governo apadrinhou);

- Permitiu que às receitas das SI (algumas receitas os respectivos patrimónios terão gerado todo este tempo) fosse dado outro destino que não o reembolso das loan notes;

- Deixou envolto em mistério como é que o BPP tem pago os encargos com a sua estrutura todo este tempo;

- Condescendeu com o facto de o BPP não mais ter divulgado as suas DF, com especial realce para as Demonstrações dos Movimentos de Liquidez, para que se saiba para onde tem ido o dinheiro, nomeadamente, o empréstimo avalizado pelo Estado;

- Mantém por definir como devem proceder os gestores fiduciários relativamente às receitas que cobram em nome e por conta dos seus Clientes (presentemente, os Bancos consideram-nas como fundos depositados à ordem - o que significa: integram-nas nos seus próprios patrimónios, reconhecendo, em contrapartida, uma sua dívida à vista);

- Nada disse ainda sobre o que defende para o “caso BPP” (reestruturar? liquidar? quando as intervenções do BdP só se justificam em função da finalidade que prossigam), como se todo o imbróglio se limitasse às “Estratégias de Retorno Absoluto” – e que, uma vez este imbróglio resolvido, tudo acabará em bem (até poderá ser que sim, mas, então, a incompetência e o desleixo nas acções de supervisão ainda são mais gritantes).

 

 Tudo isto prova à evidência que o BdP é refém dos Bancos (sobretudo estes) que supervisiona. Outra coisa não seria de esperar, aliás, de um método de supervisão assim.

 

 Pior (para estabilidade do sistema financeiro português e para a sua reputação internacional, razões que muito preocupavam o Governo) que ser apanhado de surpresa, é dar a impressão que nada mais se sabe fazer além de empurrar a crise para diante, na esperança de que o tempo acabe por tudo resolver.

(cont.).

 

 A. Palhinha Machado

HINO A UM VELHO LEÃO

 

 

Recusaste a partilha do jardim corrompido,

E regressaste à selva profunda, tua casa,

Fiel ao faro que sempre te guiou.

Só quem te não conhecia!...

Acreditou que as presas servidas em bandeja

Seriam engodo para um leão de peleja.

Só quem te não escutava!...

Admitiu que o opíparo banquete

Afogaria teu instinto natural de rei.

Minguada toga queriam para minha juba!

- Assim desabafavas para teu séquito,

No deslumbramento do teu dilecto jogo de espelhos.

Eis que as trombetas anunciam guerra implacável

Ao leão insurrecto e obstinado contra a grei instituída.

A selva já não é como outrora o reduto intransponível,

Nem o séquito leonino ostenta já a força imperecível.

Mas o fero rugido é ainda desassossego nas cercanias.

Arma-se a cilada e disparam-se tiros fatais.

Breve é a agonia do velho leão, mas seu estertor

É ainda terrível calafrio para seus algozes.

Extingue-se assim uma indómita natureza de ser,

Olhos vidrados na luz do crepúsculo,

Talvez adormecidos no horizonte de um sonho...

A selva veste-se de luto na tarde fatídica,

E as hienas rompem em lúgubre pranto

E os pássaros silenciam seu canto,

Em homenagem ao seu velho rei!

 

Tomar, 24 de Fevereiro de 2002

 

Adriano Miranda Lima Adriano Miranda Lima

 

 

 

NOTA EXPLICATIVA: Este poema é dedicado a Jonas Malheiro Savimbi, como parece fácil de entender. Não é seguramente um hino ao seu percurso político-militar no pós-independência de Angola. Esta figura deixa atrás de si um comprometedor rasto de morte e destruição. No entanto, muita coisa só a história irá mais tarde esclarecer, quando assentar a poeira dos acontecimentos e oferecer-se uma leitura plácida e fria de todas as circunstâncias que enformaram a vida do povo angolano no difícil percurso da consolidação da sua independência. Savimbi iniciou a sua actividade guerrilheira em 1966, no Leste de Angola, mais precisamente na região da minha primeira comissão militar. Participei em acções militares contra as forças do partido do Galo Negro. Verifica-se a curiosa coincidência de ele ter sucumbido exactamente na mesma zona (algures entre Lucusse e Luvoei). Tudo isto confere-me uma certa cumplicidade com esta figura. Cumplicidade que resulta de uma mescla de sentimentos: mágoa pela forma trágica e inglória, porventura desnecessária, como chega ao fim; admiração pelo invulgar valor da sua liderança carismática, da sua coragem física e da sua inteligência e argúcia. À comodidade do poder que lhe fora oferecido, preferiu a incómoda, sacrificada e arriscada vida de soldado. Sempre junto dos seus homens! Isto não pode deixar de sensibilizar um militar como eu. Daí o sentido deste poema...

TU E O MEU BOLO DE CHOCOLATE

 

Quando é que já se viu eu comer um bolo de chocolate e não lamber os dedos? Sim, quando? NUNCA! Era o que faltava eu deixar aqueles bocadinhos de gula desperdiçados num qualquer pano de resguardo de sebências ou afogá-los num frio lavatório e mandá-los pelo cano a baixo como se faz aos abortos. ERA O QUE FALTAVA! Os guardanapos são para limpar cerimónias; os lavatórios para excomungar porcarias. Chocolate, não… esse merece lambidela.

 

Mas diz a Tia Alzira que é feio lamber os dedos. Ah! E eu ralado. Feio é desperdiçar. Isso, sim, é que é muito feio! - Pois fique a Tia sabendo: eu lambo o chocolate dos dedos! E se for uma Bola de Berlim, também lambo o açúcar dos dedos!

 

- Olha, Caramelo! Tu sabes que o chocolate te faz mal, não sabes? E o Caramelo dá ao rabo porque eu estou a falar com ele. E porque vê o chocolate nos meus dedos e concorda comigo que tal preciosidade não deve ir pelo cano a baixo como alguém fez aos irmãos dele quando nasceram. E esses não eram abortos: eram cãezinhos completos e sãos… Então, sem os adultos verem, deixo a minha mão descair até à altura da boca do Caramelo e logo sinto a língua gulosa a lamber o chocolate…

 

Mas cão não tem rabo discreto e logo se põe a abanar o apêndice a pedir mais. E os adultos reparam que o Caramelo pede mais porque alguém o iniciou na lambarice. E esse alguém só posso ser eu. E então é a mim que zurzem… Porque isto e porque aquilo!!!, não têm mais nada que fazer do que chatear criança e cão por causa duns restos de chocolate nos dedos de um guloso amigo de um cão tão guloso como o dono dos dedos.

 

E sabem que mais? O Caramelo dá ao rabo de satisfação e eu não faço isso porque não tenho rabo mas também o faria se o tivesse e fosse cão.

 

Uma pergunta: como fazem os cães que não têm rabo? Deve ser muito triste. Acho que deve ser como a gargalhada que o mudo não dá.

 

Lamber os dedos é feio… E fazer abortos e deitar cãezinhos pelo cano a baixo é bonito?

 

Lisboa, 17 de Março de 2010

 

 Henrique Salles da Fonseca

 

 

NOTA: texto escrito para o Clube de Escritores (Porto) cujo 1º Encontro se realizou em 20 de Março de 2010; o mote era “Tu e o meu bolo de chocolate” e os textos teriam que caber numa página A4; não estive presente e alguém o terá lido alto para a audiência; não tenho informação sobre a dimensão da pateada...

CURTINHAS Nº 76

 

ICH BIN EIN BERLINER!

 

 

 A tragédia grega tem trazido ao proscénio os costumeiros bem-pensantes com as costumeiras soluções: deite-se-lhe dinheiro para cima, que a coisa há-de passar.

 

 Obviamente, dinheiro de alguém, outros quaisquer, seja quem for. Sempre que não se vá ao bolso e às mordomias dos bem-pensantes, que nada é suficiente para os compensar do tempo que se dignam dedicar-nos e do bem que nos fazem.

 

 Valha-nos Santa Ângela Merkel que diz: “Basta! Quem vive acima das suas posses tem a miséria por destino. É tempo de todos esses que assim têm vivido aprenderem a viver com o que têm – mas, primeiro, pagam o que devem”.

 

 Nós por cá daríamos prova de sageza se, por uma vez, desertássemos do team José Manuel & Cia (que insiste em manter-nos subsídio-dependentes, subservientes, anestesiados pelo crédito fácil e pelas “transferências sociais” que, só por paródia, nos prometem inesgotáveis) para envergar, orgulhosos, a camisola da Santa Ângela (logo eu que nunca pensei canonizar nenhum alemão).

 

 Querem uma medida crua da situação a que chegámos? Esqueçam os deficits orçamentais e observem a série estatística dos deficits da Balança de Transacções Correntes (BTC). Sempre acima de 8% do PIB há mais de 10 anos (o que nunca mereceu uma palavra sequer àqueles que têm sido pagos para nos governar; o povo está contentinho, isso é que é importante”).

 

 Está ali, na BTC, o espelho do nosso endividamento interno e externo, o véu que tem mascarado a fragilidade de grande parte do nosso sector produtivo e de todo o nosso tecido económico – e a prova provada de que temos vivido bem acima das nossas posses.

 

 Será que os nossos bem-pensantes ainda não descobriram que os impostos não podem pagar tudo? Por exemplo, não pagam deficits da BTC.

 

 São os credores externos, aqueles que tornaram possível a bolha de crédito e de consumo que a Banca portuguesa alimentou desde 1997/98, a dizerem-nos agora: “Acabou! Tempo de pagar as dívidas”. Santos Mercados, Deo gratias.

 

 Por vezes, dá a impressão que os nossos governantes, ingénuos, estão em crer que conseguem extorquir mais uns dinheiritos aos Investidores externos - como fazem com o contribuinte por mor do Diário da República. Esquecem-se que aos Investidores externos só duas contrapartidas interessam: risco reduzido e isenções fiscais. Nada que a Despesa Pública possa comprar.

 

 Pede-se agora, mais do que nunca, liderança:

- Para se conseguir pagar o grosso das dívidas que fomos contraindo desde meados da década de ’90 – na sua maior parte poisada nos Passivos dos nossos Bancos;

- Para terminar de vez com a ficção dos direitos adquiridos (direitos que aqueles que os reclamam na rua não reconhecem ao treinador de futebol, ou ao comerciante da esquina que não é capaz de competir com as grandes superfícies, por mais que se esforce);

- Para fazer prevalecer o Estado de Direito sobre o Estado Social;

- Para nos ensinar a lidar com o risco e a incerteza;

- Para nos conduzir finalmente ao modelo de mercado e ao mundo de hoje;

- E para pôr os nossos Bancos na ordem (o que significa, exigir-lhes mais capital, mais transparência e melhor gestão do risco).

 

 Os Gregos (não tenham dúvidas, nós somos o elo frágil seguinte, façam-se as contas que se fizerem) podem ser convidados a sair do Euro?

 

 Só se estiver preparado já um Plano de Contingência para apoiar os Bancos e outras Instituições Financeiras do núcleo duro da zona-Euro que têm os seus Balanços atafulhados de dívida grega (e portuguesa e espanhola e italiana e...) – por regra, Dívida Pública e dívida de Bancos. E os montantes necessários para os aguentar não serão tão diferentes assim daqueles que o Governo Grego agora pede pelas alminhas (o que até pode ser um ponto a favor dos Gregos).

 

 O mais certo é o núcleo duro da UEM criar um super-Euro, com tabuleta à porta: Members only. E porteiro musculado para dissuadir os penetras. O controvertido EMF (European Monetary Fund) promete ser mais ou menos isso.

 

 Na realidade, é extremamente difícil sair “por baixo” de uma União Monetária (porque causa o colapso de todo o sistema financeiro nacional), mas é relativamente fácil sair “por cima” (quando se registam, ano após ano, superavits na BTC e se pode confiar em Bancos sólidos). Suspeito que Santa Ângela, nas suas asceses místicas, já deve ter tido visões destas (mas talvez não faça grande fé na solidez dos Bancos alemães, por enquanto).

 

 Nós por cá necessitamos é de um Pacto de Desendividamento (melhor diria: uma cura de desendividamento) que não conte com a ajuda nem da inflação (seria a via mais rápida para a nossa ruína) nem do crescimento económico (que terá de esperar primeiro que a transferência de recursos do Sector de Bens não Transaccionáveis para o Sector de Bens Transaccionáveis comece a produzir efeitos na BTC; e é preciso que quem governe saiba como isso se faz). E isso dói. Olá se dói.

 

 E doerá muito mais se o rating internacional da Dívida Pública portuguesa de longo prazo descer abaixo de “A-“ (ou equivalente), pois, se tal acontecer, estes títulos deixarão de ser aceites como garantia nas operações de tomada de fundos junto BCE. O que é dizer, para os Bancos (os de cá e os de lá de fora) a Dívida Pública portuguesa tornar-se-á pouco interessante – e despertar-lhes, de novo, o interesse é coisa para nos custar uns 3%-5% acima do que temos estado a pagar.

 

 Quantos dos actuais devedores (Famílias e Empresas por igual) conseguirão resistir a este salto nos custos financeiros? E para onde irá o malparado dos Bancos, se tal acontecer? E que futuro para os Bancos com perdas da ordem de grandeza que é fácil adivinhar?

 

 Que apareça alguém que fale com clareza e convicção, para dizer que há dores que valem a pena - porque nos reconduzem à realidade de onde temos de zarpar.

 

 A outra dor, aquela que espreita já ali na esquina da História (e que José Manuel & Cia, na sua burocrática ignorância, nos querem infligir), doerá muito mais, por ser a dor do nosso naufrágio.

 

Março de 2010

 

 A. Palhinha Machado

E afinal o Império Romano acabou?

Há dias, numa reunião de amigos apreciadores da cozinha italiana, alguém trouxe à baila a queda do Império Romano. Dizem os italianos que a "pasta" deve ser preparada por forma a corresponder ao estado de espírito de quem a vai comer; aqui deu-se o contrário, foi a massa cinzenta que se adaptou ao sabor latino da "pasta". Isto fez-me procurar nos escaninhos da memória lembranças dos tempos - já muito idos - em que devorei Gibbon, por tal sinal numa tradução francesa. E, enquanto saboreava o fettuccine fui dizendo:

- "O Cristianismo acabou como o Império Romano".

- "Nada disso", afirmou peremptoriamente um ilustre catedrático jubilado que ocupava a cabeceira da mesa.

Apanhado de surpresa, invoquei em meu auxílio a autoridade de Gibbon.

O catedrático não se impressionou. - "O Império Romano – assim como os outros – desfez-se em obediência a leis históricas que determinam o advento, crescimento e decadência dos impérios ", sustentou.

Fim de papo, diriam os brasileiros. Mas para mim não. O professor obrigou-me a vigília. Estive até às 4 da manhã a rever minhas notas e enviei-lhe o seguinte apontamento.

 

"A queda do Império Romano Ocidental oferece um exemplo pouco comum da dissolução de um império sem intervenção ou pressão de qualquer outro de força superior. O caso não configura uma sucessão de hegemonias – o que é relativamente frequente – mas o desmoronar de uma hegemonia sem sucessor imediato, salvo o caos, facto que tem intrigado os historiadores de todos os tempos. O primeiro que tratou o tema fundado em textos da época foi, no final do século XVIII, o inglês Edward Gibbon. Ele dedicou toda a sua vida adulta ao estudo da questão e deixou-nos seis volumes cobrindo a história do Declínio e Queda do Império Romano cujo início situa em Marco Aurélio. Por via desta obra, tornou-se mentor do século e meio da expansão colonial britânica. Todos os neo-imperialistas leram o "Declínio e Queda".

Disse o Gibbon : - "Ao discutir o Barbarismo e a Cristandade eu tenho na realidade vindo a discutir a queda de Roma". E não tinha a menor dúvida: "O Cristianismo criou a crença numa vida melhor além túmulo e assim precipitou entre os Romanos uma atitude de indiferença perante a realidade vivencial que lhes enfraqueceu a vontade de lutar pelo Império". Também admitiu que o relativo pacifismo próprio do Cristianismo ajudara a minar "o espírito marcial de Roma".

Gibbon mostra que a oficialização da religião cristã provocou desentendimentos constantes no centro do poder do Império Ocidental. Ora o Papa, ora o Imperador tinham a influência dominante, o que não aconteceu no Império Bizantino (ortodoxo) onde se criou a figura do Papa-César. A esta rivalidade fracturante acresciam as lutas pelo poder entre facções religiosas que vieram complicar as que sempre tinham existido entre caudilhos militares. O Cristianismo não trouxe a unidade de comando nem sequer a unidade cultural. As seitas religiosas guerreavam-se constantemente.

Mais importante, porém: - o Império instituído por Augusto visava enquadrar politico-administrativamente um regime económico fundado no despojo de guerra, na pilhagem e no trabalho escravo. Gibbon admitia que a convergência de interesses em torno da exploração da mão de obra a custo próximo do zero – ao tempo, a principal fonte de energia – teria sido o factor que sustentou o Império. O Cristianismo veio contrariar tal prática. Portanto, o Cristianismo desmantelou a moralidade até aí prevalecente, dividiu e enfraqueceu a autoridade central, reduziu o valor marcial dos legionários e tornou o negócio imperial desinteressante. Daí que atribuir-lhe a queda do Império ganhe justificação.

No século XX, surgiram vários autores que estudaram o mesmo tema. Nenhum contesta o rigor factual de Gibbon, se bem que muitos discordem da leitura dos factos por ele feita. E foram tantos os novos teóricos que, em 1984, o professor alemão Alexander Demandt pôde publicar uma colecção de 210 teorias elaboradas sobre a queda de Roma. Algumas destas teorias são – como a do meu interlocutor – historicistas. Admitem que o fenómeno do surgimento, crescimento e posterior colapso dos impérios se rege por leis históricas. O historicismo porém tem sido objecto de duras criticas, a começar pelas de Popper e de Wittgenstein. Para estes, nada nos autoriza a deduzir leis de factos históricos. Cada processo tem a sua índole específica.

 

Hoje, nem sequer sabemos se o Império Romano desapareceu, pois há quem mantenha que sobreviveu sob outras formas: - latente ou subjacente estaria aí pronto a manifestar-se se e quando necessário.

 

Uma última observação: Não sei se Gandhi leu Gibbon, mas não tenho dúvidas de que o libertador da Índia admitiu como Gibbon que a forma mais eficaz de acabar com um império consiste em desacreditar a moralidade que o justificou.

 

Estoril, 22 de Março de 2010

 

 Luís Soares de Oliveira

BURRICADAS nº 71

 GATO ESCONDIDO... (VIII)

 

 

 O que descrevi até agora está ao alcance de qualquer analista de meia-tigela. É só ler com atenção os escassos documentos que são do conhecimento público e catar incongruências. Mas não me surpreenderia se a evidente escassez de informações fosse deliberada, para impedir que a já longa lista de incongruências aumente ainda mais.

 

 Vou regressar às celebradas loan notes porque, entretanto, mão amiga me entregou alguns exemplares do que poderiam ser as respectivas Fichas Técnicas. Não garanto a autenticidade destes documentos (denominados “Terms and Conditions”, T&C de ora em diante) que aparecem impressos em papel sem timbre e que não vêm assinados, nem identificam pessoas responsáveis (neles, só os endereços do BPP e do BPP-Cayman).

 

 Segundo me foi dito, estes documentos têm sido entregues pela actual Administração do BPP a pedido dos interessados. O que até está conforme à letra dos T&C que indica a sede do BPP, em Lisboa, como o local onde os Investidores podem solicitá-los e obtê-los - ainda que os Clientes do Banco nunca tenham sido convidados a rubricá-los (apesar de, como neles se estipula, serem parte integrante das correspondentes loan notes).

 

 Segundo estes T&C, uma loan note é uma promissória (note):

- “Estruturada” - o que tem a ver com o modo como são determinados os rendimentos financeiros a que o respectivo titular tem direito (conforme explicarei mais adiante); - Emitida por uma pretensa sociedade Ltd [mas na common law a sigla mais usual é LLC, Limited Liability Company] – e pretensa porque dela nada mais se fica a saber (sede social, capital social, registos, jurisdição, etc., nada);

- Contendo uma cláusula pari passu [o titular tem o direito de exigir da emitente todas as informações que considere necessárias para a salvaguarda do seu crédito], mas redigida de maneira a dar ideia de ser também uma cláusula negativa [que fixa a graduação do crédito; condição usualmente designada por negative pledge];

- Contendo também uma cláusula de incumprimento cruzado [se a emitente e devedora incumprir numa qualquer dívida, então, todos as dívidas abrangidas por esta cláusula se vencem imediatamente, com as mais graduadas a serem pagas primeiro, como bem se compreende; condição conhecida por cross default];

- Sujeita à lei das Ilhas Virgens Britânicas (ainda que haja referências à Lei Portuguesa).

 

 Já ouço os Leitores mais familiarizados com estas matérias de finança perguntarem, impacientes: Então, e prazo? E taxas nominais de juros? E periodicidade da contagem e pagamento dos juros? E regras para o cálculo dos juros? E representação?

 

 O prazo é indefinido. Em geral, será aquele que o titular da loan note quiser, muito embora não esteja explícito que se trata de uma perpetuidade [uma promissória cujo capital só é reembolsado em duas circunstâncias: ou por iniciativa do devedor; ou caso o devedor venha a ser liquidado]. No entanto, a emitente, em determinadas circunstâncias (que sugerem a entrada em processo de liquidação), prevê proceder, por sua única iniciativa, ao reembolso antecipado.

 

 Juros, juros, não há. O titular da loan note tem apenas direito à quota-parte que lhe cabe no património líquido da emitente, avaliado não se diz por quem (apenas se promete que, na avaliação, serão observados os princípios contabilísticos geralmente aceites), em pé de igualdade com todos os restantes credores com igual graduação. E é a isto que se dá o pomposo nome de promissória “estruturada” (Structured Loan Note)

 

 É precisamente neste ponto que a redacção confusa da cláusula pari passu pode levantar problemas, já que aí se dá a entender que as loan notes estão pari passu [o que é um erro técnico, posto que a condição pari passu nada tem a ver com a graduação dos créditos] com todos os restantes créditos comuns (até aqui, nada de mal) e, também, com os créditos subordinados (o que, a ser verdade, faria com que os titulares das loan notes, em caso de liquidação da emitente, fossem os últimos credores a ser pagos). Mas antes, é dito que as loan notes são dívida não subordinada (logo, a ser paga na íntegra antes da dívida subordinada). Conciliar estas duas condições algo contraditórias não será nada fácil.

 

 Se, chegado aqui, o Leitor me perguntar “Mas isto não é uma Unidade de Participação num Fundo de Investimento Aberto [aquele cujas Unidades de Participação são resgatáveis a qualquer momento por simples iniciativa do participante]?”, eu responder-lhe-ei de imediato que “Se não é, parece”.

 

 Só que um Fundo de Investimento não é uma sociedade comercial (como as SI), é um património autónomo sem personalidade jurídica. E tanto nas Ilhas Virgens Britânicas, como cá, estará sujeito a formalidades de constituição e funcionamento bastante rigorosas, não necessariamente as mesmas. Foram cumpridas? Alguém se preocupou em averiguar?

 

 Calma, Leitor, que não está sozinho na confusão. Os próprios T&C, aqui e ali, designam as loan notes por participation units (Unidades de Participação). É no que dá confiar em curiosos e biscateiros.

 

 A representação das loan notes não é menos confusa. Começa-se por estabelecer que são meramente escriturais, dando-se a entender vagamente que o BPP seria a Entidade de Custódia (elemento fundamental de qualquer emissão de valores mobiliários escriturais e que, por força disso, não pode nunca ser motivo de dúvida – deve estar claramente identificado). Mas, parágrafos adiante, coloca-se a possibilidade de as loan notes se extraviarem ou serem furtadas, danificadas, vandalizadas – o que, convenhamos, não é possível acontecer a registos contabilísticos. Em que ficamos? Títulos em papel, manuseáveis? Registos escriturais junto da Entidade de Custódia? Qual?

 

 Sobre quem será o Depositário dos valores da SI emitente das loan notes (outro elemento essencial em operações desta natureza), nem uma palavra.

 

 O papel que os T&C reservam ao BPP também tem que se lhe diga:

(1) assegurar os contactos com os titulares das loan notes (daqui a ideia de que o BPP será a Entidade de Custódia, isto se estiverem desmaterializadas);

(2) ser quem autoriza o reembolso antecipado das loan notes;

(3) ser a entidade pagadora das loan notes;

(4) ser quem certifica o valor atribuído ao património líquido da emitente;

(5) enfim, ser o mandatário da emitente na emissão.

 

 E, por tal, aufere uma comissão anual equivalente a 4% do valor atribuído ao património líquido da emitente (ainda que não esteja fixada a data em que tais contas devem ser feitas). O facto de pertencer ao BPP a última palavra na valorização do património líquido da emitente, base da sua comissão, deixa inevitavelmente no ar um odor a conflito de interesses.

 

 Espíritos mais picuinhas veriam na lista supra razões de sobra para considerar a emitente uma sociedade controlada pelo BPP. E assim seria, sem sombra de dúvidas, se ao Banco pertencesse, directa ou indirectamente, traçar a política de investimentos da emitente - mas os T&C são omissos quanto a isto. E não deveriam, dada a natureza instrumental que as SI têm. Porque, se forem controladas pelo BPP, as SI devem estar integradas nas DF Consolidadas do Grupo Privado Holding. E não estão. Alguém esclarece?

 

 E o Cliente de “Retorno Absoluto”, presumido titular de loan notes, tinha ele direito à remuneração que os T&C estipulavam (conforme indiquei mais acima)? Qual quê! O BPP garantia-lhe, sim: - Um juro que a emitente nunca poderia ser obrigada a pagar – mais exactamente, uma valorização que o património líquido da emitente talvez nunca viesse a alcançar; - O reembolso, em determinada data, e pela totalidade, do dinheiro aplicado na aquisição da loan note, acrescido de um juro - condições totalmente estranhas aos T&C; - Liquidez a qualquer momento, via reembolso (soit disant) antecipado – situação que os T&C contemplavam, mas que, como neles se prevê, poderia desencadear um incumprimento e, por causa disso, a liquidação da SI emitente.

 

 Ou seja, na relação entre BPP e Cliente, a loan note era um mero pretexto. Os direitos que os contratos de gestão fiduciária anunciavam teriam de ser satisfeitos, em primeira mão, pelo BPP.  E a conclusão segue: mesmo a garantia que o BPP subscrevia a favor do Cliente não era uma verdadeira garantia, por não ser subsidiária de nenhuma das obrigações que decorriam da loan note.  Os direitos do Cliente eram, sim, sobre o BPP e só sobre ele poderiam ser exercidos. E as obrigações do BPP perante o Cliente eram obrigações principais, pois nem eram decalcadas nem reflectiam nenhuma das obrigações a que a loan note dava corpo. A qualificação jurídica de tudo isto não é difícil, creio eu.

 

 Resta uma dúvida: Os preclaros Supervisores (BdP e CMVM) alguma vez leram com olhos de ler um só que fosse destes T&C?

(cont.).

 

Março de 2010

 A. Palhinha Machado

Aviação Portuguesa

Aviation: The Early Years: The Hutton Getty Picture Collection (Early Years (Konemann))

 

Recentemente tive oportunidade de ver um livro, "Aviation. The early years" (Aviação. Os primeiros anos), de Peter Almond, um jornalista, filho dum oficial da RAF, que trabalhou para diversos jornais, principalmente em assuntos de aviação. O livro é editado por "The Hutton Getty, Picture Collection", que indica possuir cerca de 15 milhões de fotos de tempos antigos, e foi publicado na Alemanha em 1997. As fotos têm as legendas em inglês, alemão e francês.

 

O livro tem uma excelente colecção de fotos dos pioneiros da aviação, muitas delas certamente desconhecidas, mesmo de pessoas razoavelmente informadas sobre os primeiros tempos da aviação. É interessante ver tantas fotos desses tempos antigos. O livro seria magnífico se...

 

Este "se" é o facciosismo, infelizmente frequente, dos autores que fazem por ignorar um dos maiores feitos da aviação mundial, a I Travessia Aérea do Atlântico Sul, em 1922, por dois aviadores portugueses, Sacadura Cabral e Gago Coutinho. A falta é tanto mais vergonhosa porque o livro refere e mostra fotografias do voo de Lindberg, em 1927.

 

Não é de crer que nos 15 milhões de fotos da "Utton Getty Picture Collection", tão rica de fotos da aviação, não haja abundante documentação do feito dos portugueses. Sem tirar mérito a Lindberg, a superioridade do feito de Sacadura Cabral e Gago Coutinho é evidente. Lindberg não fez propriamente navegação. Apenas utilizou a bússola e, saindo dos Estados Unidos e apontando a Leste, se o motor não parar, chega-se ao lado de cá. O voo dos portugueses foi cinco anos antes, numa época em que a evolução dos aviões era comparável ao que actualmente se passa com os computadores. Mas, principalmente, o que torna esse feito simultaneamente heróico e científico, é o facto de ter demonstrado, pela primeira vez, depois dum primeiro voo de ensaio, no ano anterior, de Lisboa à Ilha da Madeira, como era possível navegar pelo ar com a mesma precisão com que se navegava no mar, com instrumentos por eles inventados e que a aviação mundial posteriormente adoptou. A excelência do método foi magistralmente demonstrada nessa espantosa etapa de Cabo Verde aos Penedos de S. Pedro, pequenas ilhotas, a maior das quais tem uns 200 metros de comprimento, atingidos com a maior precisão ao fim de mais de 11 horas de voo sobre o mar.

 

Todo o mundo conhece o feito de Lindberg porque os americanos não cessam, desde a sua realização, de o apregoar e glorificar. O feito de Sacadura Cabral e Gago Coutinho, que na altura teve grande repercussão internacional (os dois aviadores até foram convidados a fazer uma conferência na Sorbonne, a famosa universidade de Paris), é desconhecido no mundo porque os portugueses e especialmente os seus dirigentes mostram uma enorme ignorância em relação à importância da Travessia e nada fazem para a divulgar. O cúmulo dessa ignorância foi demonstrado pelos responsáveis de Expo que, até sendo o tema os oceanos, ignoraram totalmente a mais fantástica oportunidade para mostrar ao mundo o que esses dois portugueses fizeram. Além do hidroavião Santa Cruz em lugar de grande destaque, deveria ter havido uma série de grandes painéis com fotos e o mapa do trajecto, vídeos com filmes da época, conferências por entidades qualificadas e reedição, com traduções em diferentes línguas, de muitas publicações, principalmente esse magnífico nº 254, de Dezembro de 1959, da “Revista do Ar” (do Aero Club de Portugal), um completíssimo relato.

 

Em tempos bem recentes, outra grande prova dessa ignorância foi a destruição do edifício da antiga Aviação Naval (de que foi fundador e seu primeiro Director o Comandante Sacadura Cabral) e até do guindaste então usado para tirar os hidroaviões da rampa, na Doca do Bom Sucesso, donde partiram os aviadores. Em vez dum local de peregrinação, que mostrasse aos visitantes, nacionais e estrangeiros, o que foi esse feito enorme... construíram ali um hotel!

 

 Miguel Mota

 

Publicado no Linhas de Elvas de 4 de Março de 2010

BURRICADAS nº 70

 

terra afinal não tão incognita (VII)
 
v      Contas que digam respeito, unicamente, ao BPP e ao seu próprio perímetro de consolidação, publicadas, não há. E a primeira sensação com que se fica é a de um enorme, gigantesco “faz de conta”: o BPP a fazer de conta que era Banco; o Governo a fazer de conta que conseguia proteger “depositantes e outros credores”; o BdP a fazer de conta que agia qual Supervisor diligente, rigoroso e capaz; e os Clientes prejudicados a fazerem de conta que sempre e só tinham querido ser depositantes.
v      Felizmente, as DF Consolidadas do Grupo Privado Holding em 2007 (as últimas publicadas) dão pistas preciosas para o que aqui interessa (apesar de só dedicarem umas poucas linhas ao BPP). Sempre que se consiga abrir caminho através de uma floresta de expressões “técnicas” (em inglês, obviamente). E desde que se não tropece em tanta frase laudatória, optimista, a revelar superlativa satisfação pelo trabalho feito (pois não é que até se exibem galardões internacionais, tão caros aos nossos bancários?).
v      Nesse ano, o Grupo integrava, além da Sociedade Holding (com um Resultado positivo de € 21.2 Milhões), dois Bancos (BPP e BPP/Cayman, ambos com prejuízos), 11 sociedades de serviços financeiros (das quais, 2 com Capitais Próprios negativos e outras 3 com prejuízos) e 11 sociedades dedicadas à especulação imobiliária (das quais, 2 com Capitais Próprios negativos e outras 5 com prejuízos). Não, as SI que referi nos escritos anteriores não constam. Por outra parte, mal se percebe como é que o Supervisor (BdP) ia permitindo que o Banco convivesse no seu perímetro de consolidação com sociedades insolventes que não estivessem já em processo de liquidação.
v      Depósitos, depósitos, e empréstimos bancários (contando com descobertos em conta, mas excluindo as operações de reporte sobre títulos, ditos repos) representavam, respectivamente, 27% e 14% do Balanço – ou seja, tinham uma importância menor na estrutura patrimonial.
v      Os Resultados do Grupo eram gerados, praticamente na totalidade, por uma só sociedade de serviços financeiros domiciliada nas Ilhas Cayman [Adivinhou, Leitor! Dedicada à gestão fiduciária de carteiras, pois então], mas cerca de 1/3 desses lucros primaciais, ou provinham de negócios entre sociedades do Grupo, ou eram absorvidos pelos prejuízos de algumas restantes. Convenhamos que não é um cenário habitual em Grupos financeiros que giram em torno de Bancos. É, sim, um cenário que causa nervoso miudinho a muito Supervisor.
v      Razão tinha o Despacho governamental quando se preocupava com as “Instituições Financeiras depositantes”, dado que o Grupo (inevitavelmente, através dos seus dois Bancos) se financiava, maioritariamente, junto de Instituições Financeiras não identificadas (por prazos curtos, que ia renovando até ao dia em que o carrossel parou).
v      Só que, na sua maioria, não seriam depositantes, mas contrapartes em repos sobre valores mobiliários. E, pasme-se! esses repos (que totalizavam € 355 Milhões, uma vez e meia mais os Capitais Próprios do Grupo) tinham declaradamente por “intuito o financiamento das Estratégias de Retorno Absoluto (leia-se SI)” [Voltarei a este ponto no final].
v      E razão teria também o BdP (não muita, porém, dado que as Instituições Financeiras envolvidas têm um peso insignificante no nosso sistema financeiro). De facto, praticamente a totalidade dos fundos captados no mercado interbancário português provinham de algumas Caixas de Crédito Agrícola (CCA) e de uma Caixa Económica (CE).
v      Mas em clara violação das regras bancárias que entre nós vigoram: as operações de cedência de fundos entre Instituições de Crédito têm de passar obrigatoriamente pelo mercado interbancário (o que não era o caso, pois todas elas faziam depósitos ao balcão, como se fossem vulgares depositantes); as CCA só podem operar no mercado interbancário através da Caixa Central (que, provavelmente, desconhecia estas operações); as CE operam sempre no mercado interbancário por interposto Banco representante (nada impede que elas cedam fundos a, ou tomem fundos do Banco que as representa; mas, no caso, o BPP não era esse Banco). Recordo, Leitor, que tudo isto se passava em 2007, às claras, dito e escrito, debaixo do nariz do BdP - quando o BPP era apontado por todos como um case study.
v      Não pouca estranheza causa o facto de as operações sobre valores mobiliários a regularizar (€ 721 Milhões) representarem: 1/3 do património do Grupo, três vezes e meia a sua própria carteira de títulos (nem todos eles valores mobiliários, diga-se de passagem) e três vezes os seus Capitais Próprios (em 2006 a realidade não tinha sido diferente). Se algumas dessas regularizações viessem a ser consideradas valores patrimoniais inexistentes (o que é frequente), os Capitais Próprios do Grupo (e do BPP) esfumar-se-iam num ápice. Por isso, os problemas com que o BPP se debatia não eram só de liquidez, mas de gestão e do mais elementar controlo – e vinham já do antecedente (como se diz na tropa).
v      Valha-nos o Auditor Externo (Deloitte), ao garantir que as DF Consolidadas traduzem “de forma verdadeira e apropriada” a situação do Grupo como um todo, e de cada uma das Sociedades Subsidiárias que o compõem - apesar dos € 721 Milhões de valores mobiliários a regularizar. Quem sabe, sabe.
v      Desde logo, fica a dúvida: o BdP alguma vez perguntou, como lhe competia, qual era o modelo de negócio do BPP? Recebeu uma resposta convincente? E ficou satisfeito com o que ouviu?
v      Porque, visto de fora, o modelo de negócio do BPP surge com toda a clareza: permitir que o Grupo se financie quase sem limite (excepto os limites que as contrapartes, por sua própria iniciativa, fixarem) nos mercados interbancários, a fim de suportar custos financeiros comparativamente baixos.
v      Aos olhos frios de um banqueiro o BPP seria uma “conduta” para captar fundos nos mercados interbancários - por prazos muito curtos, naturalmente (daí a necessidade imperiosa de renovar, renovar sempre; e a aflição quando a notação de rating desceu e os Bancos contrapartes começaram a ficar de pé atrás).
v      Por outro lado, € 450 Milhões para salvar de apertos CCA e CE que tinham agido à margem das regras (€ 196 Milhões) eram manifestamente de mais. Mas insuficientes para que o BPP resgatasse, simultaneamente, os repos (faltariam, então, € 154 Milhões).
v      Talvez fosse propósito do Governo não atender ao resgate dos repos que estariam garantidos por títulos, mas, em vez disso, privilegiar o reembolso dos depósitos à ordem (€ 262 Milhões), o que, mais ou menos, esgotava a quantia emprestada. Deixando para os depósitos a prazo (€ 318 Milhões) o dinheiro que o BPP dizia ter a haver nos mercados interbancários (€ 330 Milhões). Assim, tudo parecia bater certo.
v      Mas como são muitos os depositantes (residentes e não residentes) a barafustarem por nada terem recebido, algo deve ter corrido mal. Será que o dinheiro a haver de Bancos no estrangeiro estava bem contabilizado? O Auditor Externo reconciliou saldos?
v      É, porém, a cândida afirmação de ser ele, BPP, o financiador das SI que cai como uma bomba – mas não surpreende: seria caso raríssimo Bancos entrarem em repos ou noutras formas de empréstimo com sociedades meramente instrumentais (como são as SI, se existirem) sem que a Casa-mãe dessas sociedades apareça a garantir – ou a interpor-se, negociando ela própria com o Banco contraparte e efectuando uma operação simétrica com a sua Subsidiária.
v      À luz do que o Grupo Privado Holding revela nas DF de 2007, o que parece ter acontecido foi o seguinte:
-             O BPP (dificilmente, o BPP-Cayman que não possui Capital Social para este volume de repos) negociava com uma SI um repo envolvendo títulos que esta tinha em carteira - os quais, recordo, tinham sido adquiridos com o produto das loan notes (essas mesmo);
-             Uma vez na posse temporária desses títulos, o BPP negociava sobre eles um outro repo (simétrico do primeiro) com um Banco que dispusesse de liquidez e estivesse pelos ajustes – e era neste último que tais títulos ficariam a bom recato por uns tempos;
-             O dinheiro assim obtido ia, primeiro, completar o repo inicial e seria, depois, encaminhado, ou para adquirir mais instrumentos de dívida, ou para liquidar repos e empréstimos entretanto vencidos, ou (a alternativa mais simpática) para reembolsar algumas loan notes que se vencessem, ou que tivessem sido reclamadas.
v      Se eu estou a ver bem todo este enredo, o credor das SI, o titular dos créditos cujas correspondentes dívidas o Fundo Especial de Investimento (e com ele os Clientes que adiram à solução proposta pelo Governo) vai ter de assumir [dívidas que, recordo, vão ter de ser pagas na íntegra, pois possuem privilégio creditório], não era, nem é, outro que não o próprio BPP (os Bancos contrapartes já devem ter sido pagos com o empréstimo que o Estado avalizou).
v      É, assim, fundamental conhecer as DF (Individuais e Consolidadas) do BPP (reportadas a 24/11/2008, de 2008 e de 2009) e as DF Individuais de cada uma das SI (desde as datas em que tenham sido constituídas) para pôr tudo isto a claro. Por fim.
v      Agora compreendo o porquê do black out informativo e o bullying incansável para levar os Clientes prejudicados a desistirem da garantia que o BPP lhes deu, e para concordarem de olhos fechados com o seu resgate contra o pagamento (a prazo) de uma fracção do capital hoje garantido.
v      Mas quem faz as primeiras páginas dos jornais, quem tem de ser metido na linha, são os putos que andam saudavelmente ao murro durante os recreios.
(cont.)
Março de 2010
 A. Palhinha Machado

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